sexta-feira, 23 de junho de 2006

Faltou um Chapéu? Corte-se a Cabeça!

Por Klauber Cristofen Pires
The salesman thanks the customer for patronizing his shop and asks him to come again. But the socialists say: Be grateful to Hitler, render thanks to Stalin; be nice and submissive, then the great man will be kind to you later too.
"O vendedor agradece ao freguês por patrocinar seu negócio e pede a ele para que volte sempre. Mas os socialistas dizem: Seja grato a Hitler, renda graças a Stalin; seja bom e submisso, então futuramente o grande homem também lhe será generoso."
Ludwig von Mises, Omnipotent Government, p. 53.
No dia 22 de junho de 2006, deparei-me com uma notícia no jornal O Liberal, de Belém (Atualidades, p. 5.), que tratava dos lava-jatos da cidade, que, em reunião realizada com as autoridades, com o objetivo de “esclarecer aos proprietários quanto ao uso racional da água e energia elétrica,...”, foram advertidos para se regularizarem.
Segundo a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), “dentre os principais problemas encontrados nos lava-jatos irregulares estão: a poluição sonora, o uso de produtos altamente poluentes como o antiferrugem (anti-rush), a não utilização de caixas separadoras, o lançamento de resíduos sólidos nas valas, além do desperdício de água tratada e desvio de energia elétrica”.
Afora o problema da poluição, que é verdadeiro, o que se ocupa este artigo é do fato de o poder público regular o consumo de água por parte dos lava-jatos. Com efeito, segundo a matéria, estes precisam “estar cadastrados e regularizados na Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa)”, e “somente podem utilizar a água de poços artesianos para a realização do serviço”.
Há uma expressão popular para as soluções provenientes dos governos, especialmente os dos países socialistas: “Se há nove chapéus e dez cabeças, eles sempre decidem cortar a cabeça...”. O ditado ilustra bem o pensamento estatal: com efeito, amiúde somos exortados (ou coagidos) a economizar água, luz, gasolina, o uso do carro (os paulistanos sabem bem o que é isso...), o telefone, e enfim, qualquer outro serviço público.
Jamais, no entanto, algum governante pediu desculpas pelo fracasso em provê-los de forma satisfatória. Ao contrário, o que eles fazem é culpar a própria população por – justamente - utilizar os serviços! Pode parecer patético, mas já houve até mesmo o caso folclórico de um governador do Amazonas culpar o excesso de uso, por parte dos caminhões, pelo mau estado da rodovia que liga Manaus a Caracas (Detalhe: esta rodovia abriu um importantíssimo corredor de exportação, responsável por substancial incremento na balança comercial do Pólo Industrial de Manaus).
Concentremo-nos sobre o problema do “desperdício de água tratada” (pronunciamos “tratada”, obviamente, com uma generosa dose de condescendência...); primeiramente, lembremos que, depois do medidor, a água passa a ser propriedade do usuário: será então lícito ao Estado substituir-se ao novo dono da água para decidir qual a melhor aplicação? Ainda, o que dizer do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei? Serão os donos de lavanderias de roupas, ou dos hotéis e motéis também obrigados a se suprirem de poços artesianos? Se não, serão mais cidadãos do que os donos dos lava-jatos?
Segundo estatísticas, da captação ao medidor, a rede perde cerca de 40% em vazamentos. Não será uma injusta - e arrogante – atitude, aproveitar-se o Estado de sua supremacia sobre o cidadão para impor, nos domínios da propriedade privada, os cuidados que não aplica a si mesmo? Quantos lava-jatos consumirão o equivalente ao desperdício imputável à própria concessionária?
Afinal, a Cosanpa foi criada para fornecer água, ou para impedir ou limitar o seu uso? Da preocupação estatal com o desperdício - ou o simples uso – de água por parte de lava-jatos (afinal, obrigam-lhes a se proverem por meio de poços artesianos), o que de pior se pode concluir é que não há nenhuma folga para qualquer empreendimento ou construção que venha a ser erguido na região, o que denuncia a inaptidão do Estado em acompanhar o crescimento econômico e demográfico (e tome-se em conta que Belém situa-se às margens da maior bacia fluvial do mundo!).
No mercado privado, quanto mais de um produto se adquire, outros mais se produzem, e não somente em quantidade: a livre iniciativa trata de adequar-se e até mesmo a adiantar-se às necessidades e preferências dos consumidores, que mudam freqüentemente. Mas os governos agem diferentemente: recorrem ao bizarro, como, por exemplo, ao esoterismo ecológico (o tal “aquecimento global”), e exigem da população que desça ao nível da incompetência que lhes caracteriza, isto quando não distribui multas e sanções aos cidadãos, que, de usuários, são transmutados em delinqüentes!
Água é o que mais existe em nosso planeta, que não se destrói, senão por processos especiais; toda a água consumida pelos seres vivos retorna ao meio ambiente. Pode ser, sim, por conta da poluição das nascentes e dos rios, o líquido se torne mais caro, e o processo de obtenção mais custoso, mas isto nos remete a outro debate.
Em regime de livre iniciativa, há somente um elemento, neutro, que indica às pessoas como usar a água: chama-se “preço”. A concorrência cumpre o mister de fazer os fornecedores administrarem ao máximo seus custos, tanto quanto limita o lucro na medida em que os remunere na medida suficiente para cobertura das despesas e dos investimentos. Nem mais, nem menos. E o mais importante: pelo preço, os consumidores recebem a informação precisa para julgarem - por si mesmos – quando poderão usá-la mais à vontade, ou, ao contrário, de forma mais criteriosa.
Finalmente, não se engane o leitor quanto a alegações de que os mais pobres não conseguiriam pagar o preço real pela água. Sempre que o Estado impõe restrições de consumo, seja de água, eletricidade ou combustíveis, o resultado concreto é a limitação do crescimento econômico do país, ao mesmo tempo em que empobrece o setor produtivo, por conta do aumento dos impostos que servirão para subsidiar as tarifas chamadas de “populares”. Combinando o desenvolvimento amarrado a correntes burocráticas, com a mordaça da carga tributária é que teremos, sim, a exclusão dos mais carentes.

terça-feira, 20 de junho de 2006

Mais Peixes Podres!

Por Klauber Cristofen Pires

No meu último artigo, usei de um regionalismo "Um Paneiro de Peixes Podres" para ilustrar a grande quantidade de leis inúteis neste país, usando a do voto obrigatório como exemplo. "Paneiro", na linguagem popular da região Norte, é um cesto de palha, usado amiúde para acondicionar mercadorias nas feiras e nos barcos.

Desperdiçei o termo que bem melhor poderia ter sido utilizado para o assunto que será tratado a seguir. De forma mais representativa, este seria o título adequado para servir de metáfora a mentiras que são vendidas em meio a verdades, assim como o feirante inescrupuloso empurra para o freguês desatento alguns peixes estragados em meio aos frescos.

Trata-se de uma cena da telenovela "Belíssima", veiculada pela Rede Globo, no dia 19/06/2006, cujo enredo é o seguinte: Giovanna (Paola Oliveira) pergunta à sua patroa e amiga, Rebeca (Carolina Ferraz) se ela não sente ciúmes de seu pai , Alberto (Alexandre Borges), com quem mantém um relacionamento amoroso. A resposta de Rebeca, aqui reproduzida livremente, baseia-se no seguinte: ela é "a outra", logo, não lhe cabe sentir ciúmes; não deseja se casar; e não se importa que Alberto seja casado e feliz com a sua mulher.

A resposta de Rebeca provoca a surpresa em Giovanna, que, atônita, pede mais explicações (no "script" o autor da novela incluiu em sua fala uma alusão depreciativa à sua condição de pertencente a "classe média"). Rebeca, em sua tréplica, depois de confirmar o preconceito de "classe média" (leia-se: "pequeno-burguês") da interlocutora, dá uma (pretensa) aula de liberdade individual e de democracia: alega que vive a sua vida como bem deseja, amparada no seu direito de gozo de sua liberdade individual, que lhe garante praticar quaisquer atos, desde que estes não interfiram na liberdade dos outros, ou que não se lhes faça mal; que as pessoas são diferentes entre si e que deve haver tolerância de todos em função de suas preferências, e enfim, que esta liberdade é um dos fundamentos de uma sociedade democrática.

Obviamente, sob a ótica da doutrina liberal, não haveria lugar para tal afirmação: Alberto é casado com Mônica, interpretada por Camila Pitanga. É certo que Alberto não é uma "coisa", mas, por crédito de seu próprio ato, é certo que pertence unicamente a Mônica, sua esposa. É necessário compreender a gravidade da opção pelo casamento religioso, consagrado pelo juramento solene. Mônica, que depositou em seu projeto de vida as mais caras esperanças, não se casaria com Alberto se não fosse por sua palavra de honra que este lhe seria fiel. E Alberto, ao ter proclamado seu "sim", manifestou sua vontade espontânea e voluntária de dedicar-se unicamente à sua futura esposa, ou digamos de outro modo, de "pertencer" a ela.

O fato é que, Rebeca, ao optar por viver como amante de Alberto, certamente causa prejuízo a Mônica. Dentro do espírito da doutrina liberal, portanto, Rebeca agiu, na expressão de Hans-Hermann Hopppe, de forma agressiva e não-contratual, ao tomar para si o que pertencia a outrem. Tudo o que Rebeca disse permaneceria válido se ela decidisse manter apenas relacionamentos superficiais com quantos homens quisesse (e que ninguém venha a reprimir este seu legítimo direito), desde que fosse com homens solteiros.

Já faz algum tempo tenho obervado que as cenas e diálogos politicamente corretos e as tais "aulas de cidadania" têm diminuído um pouco nas novelas. Parece que a emissora global tem percebido que as pessoas, ao assistirem a uma novela, buscam distração na trama, e não a propaganda do governo. Mas, do jeito como andam confusas as mentes desta gente, francamente não dá para saber se eles quiseram realmente prestar uma homenagem à liberdade individual, frustrada pelo detalhe despercebido, ou se quiseram, propositalmente, corromper a doutrina do liberalismo , como forma de fazer a população rejeitar as suas idéias, porque induzida, por seu próprio preconceito, a associar o liberalismo com "libertinagem".

De qualquer modo, que se preste atenção: esta é a forma mais corriqueira que têm os "donos da voz" de empurrar mentiras: a de entremá-las junto a verdades; "peixes estragados, em meio a peixes frescos..." .

domingo, 18 de junho de 2006

Um Paneiro de Peixes Podres!

Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: Parlata, Diego Casagrande, Blogs Coligados, O Guaruçá .
Em época que se avizinha do período eleitoral, vale a pena refletir sobre mais uma daquelas leis que somente serão festejadas quando desaparecerem para sempre. Por ocasião do sufrágio de 2002, um amigo meu, servidor público federal, com mais de vinte anos de profissão, teve o seu salário suspenso, por determinação do TRE, alegadamente por não ter comparecido às urnas.


Por conta de um convênio entre o Poder Executivo Federal e a Justiça Eleitoral, ficaram os servidores federais dispensados de apresentar o comprovante de votação em suas respectivas repartições, dado que o cômputo da presença ao local de votação seria feito de modo informatizado.

Concretamente, o meu amigo não registrou o seu voto: por encontrar-se no interior do estado, em férias, preferiu justificá-lo. Mas, ora bolas, os computadores “esqueceram” de computar as justificativas de votos, e ele foi considerado faltante!

A esta altura, tal aberração técnica já deve ter sido solucionada pela Justiça Eleitoral (assim espero...). O prejuízo que meu amigo sofreu, obviamente, não foi reparado. Ficou a lembrança constrangedora e a constatação de como a burocracia inútil pode prejudicar pessoas honestas.

Para quem (ainda) não sabe, a falta de quitação com a Justiça eleitoral (alistar-se, votar ou justificar seu voto) gera uma extraordinária e desproporcional lista de sanções ao “infrator”: proíbe-se, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber empréstimos, matricular-se em instituições de ensino oficiais, participar de licitações públicas, e, no caso em comento, até mesmo suspende-se o pagamento do salário. Paradoxalmente (???), uma multa de até R$ 3,50 é suficiente para regularizar a situação...

Será que foi para isto que criamos uma democracia? Para fazer leis contra pessoas pacatas e ordeiras? Agora, imaginemos quantas leis como estas, existem, somente para empatar a vida; somente para, no mínimo, estragar o dia de alguém!

Leis sem sentido e sem objetivo! Um paneiro (só um?) de peixes podres! Leis criadas por teóricos que “viajam” em teses e sistemas mirabolantes, e desvencilham-se do senso de realidade a ponto de considerar um faltante à eleição um caso de segurança nacional!
No fim das contas, mais um motivo para alguém ter de faltar ao trabalho somente para enfrentar uma fila e prestar contas de um mal “virtual”. Nestes tempos em que só o que vem à cabeça dos cidadãos é a obrigação de escolher quem será o próximo que vai lhe tungar o bolso e criar mais leis restritivas de sua liberdade, o voto assume o papel do “requinte da crueldade”...

Em vários países sobre os quais não paira nenhuma dúvida quanto à solidez de suas democracias, o voto é facultativo, e isto não parece gerar nenhum problema. O mestre Ludwig von Mises jamais alimentou qualquer ilusão quanto à qualidade do voto: sempre afirmou que jamais haverá um governante tendente a defender as liberdades dos cidadãos, e que, pelo contrário, a democracia sempre será o resultado da ação organizada do próprio povo, a impor limites ao candidato a tirano da hora.

Parece que um tal sentimento semelhante começa a germinar no Brasil, denunciando o pôr-do-sol da idéia de que “o voto é a arma do cidadão”. O movimento “Quero Mais Brasil” (http://www.queromaisbrasil.com.br/) se apresenta como um dos pioneiros desta categoria, a exigir ações e resultados concretos das autoridades.

A democracia e as leis existem para garantir a liberdade das pessoas; existem para garantir que sigam suas vidas como desejam: que garantam ao padeiro fazer seus pães, ao artista fazer o seu show, ao turista aproveitar seu passeio, ao pai educar seu filho, e assim por diante. Tais leis se materializam na forma de obrigações ou proibições somente quando as conseqüências a serem evitadas são visíveis e concretas, como é o caso da que pune o homicídio, ou o furto. Leis tais como a que consagra o voto obrigatório não servem aos cidadãos; ao contrário, servem-se deles!

sexta-feira, 9 de junho de 2006

Um País Catando Migalhas

Por Klauber Cristofen Pires

Ultimamente, tem sido recorrente acompanhar pela TV ou pela mídia impressa, reportagens sobre aproveitamento de alimentos. Dia sim, dia não, em um ou outro canal da tv, aparece mais um programa destes em que um grupo de mulheres se reúne para ensinar às outras como juntar e moer as cascas de ovo ou de raízes, ou de sementes de abóbora, e assim por diante. Para dar aquele senso de respaldo, nutricionistas dão depoimento sobre as qualidades nutricionais ou terapêuticas e, por fim, o quadro fecha com um sorriso do repórter que provou a iguaria da vez.

Que aqui mesmo seja pedida a licença de interromper o raciocínio em andamento para, oportunamente, afirmar que não se trata de defender o desperdício. De fato, e corretamente, saber como administrar o lar de maneira eficiente é um conhecimento extremamente útil, para todas as famílias, pobres ou ricas. Não fazer mais comida que o necessário, ou aproveitar de modo econômico e racional as sobras do almoço, são coisas que todos podemos ter a consciência de aprender, e que a todos nos faz bem, tanto no plano econômico como no moral e ético. Quem não ouviu de seus pais que desprezar a comida do prato é pecado?

Por isto mesmo, é conveniente acompanhar tais reportagens com olhos críticos. Administrar o orçamento doméstico por inteiro, e não somente em relação ao aproveitamento das suas compras de feira, é a questão. Por exemplo, geralmente, estas sobras não são palatáveis, sem a adição de porções significativas de farinha, leite, óleo ou açúcar. Ora, se é necessário adicionar tais ingredientes somente para aproveitar um pequeno resto de algo que de outra maneira seria descartado, então não se está economizando, mas gastando!

Pensemos também que, na maioria dos lares, tais restos são tão poucos que o tempo diário utilizado no seu aproveitamento os torna especialmente antieconômicos. Acompanhe-se o seguinte exemplo: adquirindo cerca de R$ 15,00 de (bons) ingredientes, pode-se produzir cerca de quarenta unidades de salgados que, vendidos ao preço de R$ 1,00 cada, trarão aproximadamente R$ 25,00 de lucro. Isto pode ser feito sob um tempo muito menor do que, digamos, moer todos os dias três cascas de ovos durante um mês! Com este dinheiro, dá para comprar 16 litros de leite integral tipo longa vida, ou cinco latas de leite em pó integral, que são produtos industrializados e de boa qualidade, e que vão proporcionar muito mais cálcio e nutrientes (sem dizer leite é muito mais gostoso...).

Pensando por outro lado, causa sensação de paradoxo quando se observa a montanha de recursos gastos nisto que tem se transformado em uma gigantesca campanha nacional: programas em horário nobre, páginas inteiras de jornais e dezenas de ONG’s não podem existir sem expressivo dote de recursos, que bem poderiam ser explorados em investimentos geradores de riqueza e empregos.

Paradoxal também é observar como jamais se viu tamanha mobilização em torno das cascas, caroços e sementes, justamente em um momento em que o dinheiro público nunca dantes fora tratado com tamanho descaso. O testemunho de tanto desperdício, má utilização e, quando não, o puro desvio - de recursos dos impostos que todos nós, trabalhadores, quer seja na função de empresários, empregados ou autônomos, pagamos com o suor de nossos rostos, somente remete ao descarado cinismo quando assistimos, cansados e resignados, às grandes farras no Jornal Nacional, para depois aprender como reaproveitar a borra de café no Globo Repórter!

Isto lembra imediatamente da Coréia do Norte, cujo povo é orientado pelo governo a comer grama, e forçado a trabalhar em uma tresloucada corrida armamentista nuclear, enquanto seus governantes vivem de nababescas extravagâncias.

Hoje nós, famílias abastadas, medianas ou pobres, temos todos, de contingenciar nossos orçamentos, em alguma medida. O rico deixa de investir, o de classe média deixa de adquirir um bem para o seu lar e ao pobre lhe falta o alimento ou o remédio, tudo isto, para somar bilhões e bilhões de reais para os governos, recursos que têm sido usados para qualquer tipo de coisa, menos para aquelas às quais consignamos ao estado fazer, tais como manter estradas ou prover saúde e segurança. Mas, recursos para financiar gangues de vândalos - ora bolas - para isto não falta dinheiro.

E qual a resposta que nos chega? “- Ora, vão comer cascas”!

domingo, 28 de maio de 2006

A Ascensão do Estado (micro) Empresário

Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: O estadual.com, Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade.
Eu não sou lá um grande defensor das políticas implementadas pelos militares nos anos 60-70. No fundo, acho que a causa de grande parte do ódio que nutrem os petistas pelos governos de farda assenta-se na inveja por causa da variedade de "X"Bras, autarquias e superintendências de desenvolvimento que foram criadas naquela época.

E a inveja se torna mais eloqüente quando a tentação de imitar o passado se apequena de forma miserável. Aos menos, os governos militares daquela época realizavam grandes obras e empreendimentos. De certa forma, poderiam ser até mesmo explicáveis em vista de não haver capital privado nacional capaz de assumi-los, ou desconhecimento ou receio de investidores estrangeiros para arcarem com eles, pelo menos em regime de participação.

Por mal que se fale dos generais, se refletirmos, veremos que o Brasil tem resistido aos governos civis que se sucederam com base na herança "bendita" que aqueles deixaram; nossa balança comercial traduz-se em significativa fatia no agro-negócio, fruto da colonização do oeste, e nas vendas da Embraer, ambos méritos imputáveis aos militares. O nosso parque elétrico agüentou trinta anos, até morrer nas mãos de FHC. As estradas, um pouquinho mais, agora sendo enterradas no fim do governo Lula.

Mas hoje o que assistimos é o espelho da mentalidade curtinha e medíocre dos atuais governantes: União, Estados e Municípios concorrem para abrir a primeira "portinha" na esquina. Em Belém, o antigo governo do PT investiu 1,7 milhão de reais para construir um estacionamento no centro da cidade, aliás, bem à frente de um estacionamento privado; Os atuais governo do Estado e do Município partiram para a venda de comida, com seus restaurantes "populares", e a União já entrou no comércio com a sua "Farmácia Popular". Fico a pensar qual será o próximo ramo a ser explorado pelo novo Estado micro-empresário: serão os armarinhos, ou as casas de ferragens? Ou decidirão, sob uma diretriz mais "arrojada", disputar espaço entre os camelôs, para vender "piranhas", guarda-chuvas e óculos baratos?

O centro comercial de Belém vive dias de agonia. Os governos, que recebem impostos para manter as vias públicas em condições de tráfego, ordem, limpeza e segurança, agora acharam de substituir os próprios comerciantes, em condições extremamente desiguais, enquanto o lugar aos poucos vai sendo tomado por desocupados, drogados e prostitutas, que se amontoam sobre ruas e calçadas deformadas e prédios decadentes pichados.

Eu venho construindo a hipótese de que não existe de fato a lei, mas algum código cultural predominante. As leis apenas servem para perseguir os dissidentes e desafetos do sistema. Digo isto porque a Constituição Federal proíbe expressamente a exploração da atividade empresarial por parte do Estado, mas nunca tomei conhecimento de alguma autoridade pública a contestar tais ações por parte dos entes estatais.

A quem se der ao trabalho de abrir a Constituição Federal, confiram o artigo 173 (1) e 174 (2), bem como os incisos XIX (3) e XX (4) do art. 37 (1). O problema é que tais iniciativas quase sempre tomam formas anômalas, talvez justamente com a finalidade de se desviar dos imperativos constitucionais e legais. O estacionamento do centro de Belém foi entregue aos antigos guardadores de carros, os flanelinhas", como pretexto de se exercer políticas públicas (Não deveria haver licitação para a exploração do estacionamento?); O restaurante popular não é empresa pública, nem de economia mista - é qualquer coisa a que não se sabe conceituar, assim como a farmácia "popular", a quem um dia meu pai veio a conhecer quando, no posto de saúde, disseram-lhe estar em falta os remédios que costumava pegar, mas que ato contínuo, indicaram-lhe a tal farmácia, já lhe entregando a própria tabela de preços.

Não obstante, todos estes empreendimentos, as mais das vezes indefiníveis, competem diretamente com a iniciativa privada, já tão combalida por excessos de regulamentações e tributos, e açoitada por ladrões, pivetes, e todas aquelas coisas que o estado deveria fazer mas prefere sempre buscar novas incumbências. Às vezes, os governantes se vangloriam de os seus produtos serem baratos, mas por vantagens auferidas sob forma totalmente inescrupulosa. Confira:

a) alegam não pagarem tributos: os camelôs também não pagam, mas são tratados como criminosos.

b) alegam não gastar com propaganda. Mentira: por exemplo, sobre a "Farmácia Popular", não se passa nem meia hora na tv sem que não apareça o "reclame"; logicamente, ela é feita com recursos que não são contabilizados no custo do remédio.

c) alegam não pagar royalties ou não auferir lucro - lucro, de fato, não deve haver, muito embora permaneça o custo da mercadoria ou serviço a ser prestado, que é custeado com fontes do orçamento do ente estatal considerado. Sobre royalties, o Estado se vangloria do confisco de propriedade intelectual, coisa que deveria ser um escândalo. Só que não dá para imaginar uma sociedade onde um Estado produza tudo abaixo do custo, pois, de outra forma, não haveria mais a receita de tributos para custear a produção de bens e serviços prestados de forma anti-econômica.

A verdade material deste fenômeno é que se oferece um serviço ou bem que é, sim, mercadoria, pelo simples fato de ser raro e desejado. Não adianta nada dizer que são relevantes. Relevantes são muitas outras coisas que temos de adquirir: o gás de cozinha, o livro, a comida adquirida no supermercado, bem como os produtos de higiene, o cobertor, a telha ou seja mais o que for.

Os empreendimentos realizados pelo Estado, somente funcionam justamente porque não funcionam. Nenhum estado conseguiria fornecer alimentação a toda a população ao preço de R$ 1,00. O restaurante popular somente consegue existir porque é um só, e porque muita gente não se sujeita a prestigiá-lo. Entretanto, dependendo do lugar onde esteja instalado, pode causar grave prejuízo aos comerciantes de comidas prontas acessíveis. Em Belém, um "prato feito" costuma ser vendido ao preço de R$ 2,50, já muito barato, considerando todos os custos a serem arcados pelo empresário.

A história do Brasil, desprezada, tanto tem a nos ensinar, pois não faltam exemplos tais como ferrovias e companhias de navegação (e ultimamente, mesmo sobre companhias aéreas) que desapareceram porque, ao invés de exercerem os preços de mercado, eram obrigadas a praticar preços "sociais". A verdade pode ser sufocada por um tempo, mas a inexorabilidade de seus efeitos um dia vêm à tona, sempre na forma de mais dívida e desemprego, a serem pagos da forma mais sofrida, e justamente pelos mais pobres.

(1) CF/88, art. 173. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
.....

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
.....

(2) CF/88, art. 174. " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
....

(3) CF/88, art. 37, XIX. " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste último caso, definir as áreas de sdua atuação."
...

(4) CF/88, art. 37, XX. "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias as entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

sexta-feira, 26 de maio de 2006

...A Cada Um Segundo as suas Necessidades....Uma Ova!


Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade, Blogs Coligados.


Já faz algum tempo que eu li, durante um vôo, uma coluna de um grande jornal carioca escrita por Frei Betto. O artigo falava de alguma comunidade perdida no passado europeu, onde, lá vem a frase famosa, "a cada um era dado segundo as suas necessidades". Lembro-me de ter me incumbido de responder ao jornal, mas eis que o esqueci - para sempre - repousado na poltrona do avião, de modo que, de lá para cá, fiquei no.. "Ah, ,é, é?!" De qualquer forma, duvido que minhas réplicas seriam publicadas mesmo...

O texto escrito por alguém que se diz "frei", sem de fato o sê-lo, pode levar pessoas desavisadas a pensar que a máxima citada provém de alguma passagem bíblica. Não te enganes, mesmo se estiver ounvindo isto de alguém que fale manso com a boca mole imitando sotaque italiano. Não há nada nem sequer parecido na Biblia: a frase " de cada um segundo suas capacidades a cada um segundo as suas necessidades", foi proferida pelo próprio Karl Marx, em sua "Crítica ao Programa de Gotha" (1)

Pensei em diversos títulos para este artigo que pudessem traduzir o meu intento de explicar de uma forma simples, a pessoas comuns, como rechaçar estas frases prontas absurdas, mas, por que pareçam bonitas, ou porque declamadas por alguém que se intitule uma autoridade religiosa, ganham contornos de verdade. Ao fim, desisti e postei este que agora aparece. Prefiro ainda pensar que falar ao público não significa necessariamente usar de forma medíocre o vocabulário.

Prezado leitor, para que novas oportunidades, tais como esta, que tive e perdi, não fiquem para trás a te olhar com cara de quem perdeu o ônibus, reflete apenas no seguinte: o boi recebe segundo as suas necessidades! Mas não é ele quem as elege, senão o pecuarista, que não está interessado na felicidade do animal, mas sim, em sua carne! Diz simplesmente isto para o professor de sua escola ou faculdade, ou para o padre adepto da Teologia da Libertação que reza a missa em tua paróquia.

Minha esposa costuma lembrar um dito de seu pai, hoje falecido: "Quem parte e reparte e não fica com a maior parte, é burro e não entende da arte". Sabedoria popular, e verdadeira. Você imagina mesmo que, havendo alguém que detenha a prerrogativa de te dar "...segundo as tuas necessidades" não haverá de reservar para si a melhor e maior parte, deixando-te, se muito, somente com o necessário para não morrer famélico? Diz isto a eles também! Uma simples pergunta indiscreta: " - E quem é que vai determinar quais as minhas ncessidades?", já irá deixar o seu palestrante sem saber o que responder!

Veja como se expressa de forma simples - e certeira - o grande filósofo Ludwig von Mises, em sua obra-prima, "Ação Humana" (2):

"Tem sido afirmado que as necessidades fisiológicas de todos os homens são idênticas e que essa igualdade pode servir de base para medir o grau de satisfação objetiva. Quem expressa tais opiniões e recomenda o uso desse critério na formulação de políticas governamentais na realidade está propondo que se tratem os homens da mesma maneira que um criador lida com seu gado. Tais reformadores não percebem que não há um princípio universal válido para todos os homens. O princípio que vier a ser escolhido dependerá dos objetivos que se quer atingir. O criador de gado não alimenta suas vacas com a intenção de fazâ-las felizes, mas visando a objetivos específicos que ele mesmo estabelece. Pode preferir mais leite ou mais carne ou qualquer outra coisa. Que tipo de pessoas os criadores de homem querem formar: atletas ou matemáticos? soldados ou operários? Quem pretender fazer do homem a matéria-prima de um sistema preestabelecido de criação e alimentação na verdade está arrogando-se poderes despóticos e usando seus concidadãos como um meio para atingir seus próprios fins, que são indubitavelmente diferentes dos que eles mesmos pretenderiam atingir." (Os grifos são meus.)

Portanto, amigo leitor, não ajas como gado! Desmascara estes embusteiros, e na frente de todos!

(1) A referência que eu tenho vem de uma edição do filósofo Hans Hermann-Hoppe, em seu livro: "A Theory of Socialism and Capitalism" (Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, Notas (15), pag. 220) : "Critique of the Gotha Programme" (K. Marx, Selected Works, vol. 2, London, 1942, p. 566)

(2) Ludwig von Mises, Ação Humana: Um Tratado de Economia, Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995, 2ª ed. p. 243.

quarta-feira, 24 de maio de 2006

O INMETRO Avisa: Pizza Agora é Vendida por Quilo!

Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: Oestadual.com, Blogs Coligados, Instituto Liberdade, Parlata

Chamou-me a atenção o cartaz afixado junto ao balcão de pizzas de um grande supermercado em Belém, cujos dizeres aqui se reproduz na íntegra:
"AVISO"
"Pague a pizza pelo que ela pesa".
"Conforme Orientação do INMETRO".
"(Resolução CONMETRO 11/88 - art. 15.1)"
"PIZZA AGORA É VENDIDA POR QUILO"

Com muito custo meus olhos não pularam para fora da cavidade craniana. A que ponto terá chegado a burocracia brasileira, a expedir normas técnicas para comercialização de pizzas! Pensando bem, até que pode não ser tão mal: talvez, fiscalizando as pizzas, venhamos a conter a corrupção que grassa no país...

O supermercado usou de um termo gentil: "orientação". Na verdade, a resolução supracitada "determina", "fiscaliza" e "impõe sanções". Possivelmente o estabelecimento sofreu alguma diligência com autuação, com ou sem pagamento de multa.

Nunca se legislou tanto neste país por meio de atos administrativos, o que é aterrador, mas não o motivo da surpresa, senão pelo aparente e bizarro casuísmo. A rigor, a norma em comento não trata especificamente de pizzas. Trata de regulamentar pesos e medidas de mercadorias. Ter tido o cuidado de examinar a norma aliviou - um pouco - o meu espanto.

Diz o artigo 15.1: "As mercadorias que se apresentem a 20º C sob a forma sólida ou granulada, devem ser comercializadas em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. (1)"

Não obstante o susto, de pensar que sustentamos um órgão técnico que, em átimos de preciosidade regulamentátória decidisse normatizar, de fato e in casu, as pizzas, vamos aqui refletir um pouco sobre a norma e seus efeitos.

O filósofo Hans Hermann-Hoppe, eu seu livro "A Theory of Socialism and Capitalism (2)", ensina que, nas sociedades onde prevalece a intervenção estatal ou mesmo nas socidades socialistas, as leis primam pelo casuísmo, e principalmente, pelo "particularismo (3)". Como resultado, floresce o crescimento do senso de injustiça, e conseqüentemente, do sentimento de revolta, com prejuízo para a manutenção da paz continuada, fator que os "austríacos" consideram extremamente relevante para o progresso das nações.

Veja o leitor, como parâmetro de uma comparação, que as pizzas vendidas em pizzarias, ou as que são entregues em domicílio não são pesadas. A norma parece querer ser imparcial quando determina que se sujeitam a ela somente as pizzas vendidas a 20ºc, (independemente de quem as comercialize), mas, como vemos, não é. Ora, a pizzaria nem sequer anuncia o peso padrão ou estimado de seu produto. Compramos por definições vagas: "brotinho", "pequena", "média", e "grande", ou "gigante". As pizzas de mesma definição de duas pizzarias diferentes possuem tamanhos e pesos desiguais. Pela experiência, sabemos quais as que preferimos, e isto é sim, o fiel da balança.

Por quê pizzarias podem vender suas mercadorias sem absolutamente nenhum critério preciso, ao passo que os supermercados são sujeitos à norma que estipula a pesagem? Será o dono da pizzaria mais cidadão que o dono do supermercado, ou do mercadinho da esquina?

Em conversas com amigos, um deles fez o seguinte depoimento (4): "- eu costumava passar naquele supermercado após o expediente, muitas vezes com o dinheiro certo na mão (a pizza custava exatamente R$ 12,00), para comprar uma para jantar com a família em casa, mas agora, o preço de todas aumentou...". Na internet (Orkut), veio à tona um interessante comentário de um dos participantes (4): "- eles vão logo aumentar a quantidade da massa..."

Como se vê, a interferência estatal, de um lado, inibiu a vontade de comprar de um consumidor costumeiro, e de outro, abriu uma oportunidade para o dono do supermercado possivelmente desejar contornar a lei. No primeiro caso, a norma simplesmente prejudicou o comércio, e portanto, a sociedade. No segundo, mostrou-se ineficaz, senão também contraproducente, ao estimular atitudes alternativas por parte do fornecedor, que possam, estas sim, causar algum prejuízo ao consumidor. O meu amigo, que costumava comprar a pizza ao preço fixo de R$ 12,00, sabia o que estava comprando, e a cada compra, julgava se valia a pena continuar a adquirir o produto.

Mas a norma não atingiu só as pizzas. Observei também que o balcão das comidas japonesas também fora atingido pelos ditames estatais. Eu me lembro que um combinado especial de sushi-sashimi custava R$ 26,00. Mesmo considerando um bom lapso de tempo que deixei de comprar o produto (desde que este passou a ser vendido a peso), recentemente o adquiri, e pasmem, a etiqueta marcava quase R$ 35,00!

Note-se que, enquanto no caso das pizzas poder-se-ia alegar que se tratava de diferentes produtos (pizza crua e pizza assada), aqui o produto exibe-se, pelo menos teoricamente, igual. Assim, por quê o supermercado é obrigado a vender a peso, sendo que o restaurante não o é? Nos restaurantes, não há nenhuma alusão a peso ou quantidade dos ingredientes. Nem no estabelecimento, nem no caso de entrega a domicílio.

Há produtos que demandam exatidão precisa em suas medidas, e uma conversão, apenas para se sujeitar à lei, poderia causar erros, pois nem sempre estas conversões terminam em números redondos. Isto seria um exemplo de lei sem finalidade. Noutro caso, pode ser que o comércio de determinado produto seja extremamente influenciado por países que adotem outras medidas, o que significaria um custo desnecessário e injustificado mudar embalagens somente para conversões que não chegarão ou chegarão a poucos consumidores finais no Brasil.

Eu me lembro de uma vez, quando na Austrália, em uma loja verifiquei que os aparelhos de rádio automotivos eram iguais aos do Brasil, isto é, a disposição dos botões era a mesma, apesar de na Austrália o volante da direção encontrar-se à direita. O vendedor respondeu-me tranquilamente que era assim porque a maioria dos países do mundo adotava a direção à esquerda. Graças a Deus, o "Inmetro" australiano (será que existe?) não se apercebeu de mandar inverter os paínéis dos rádios, caso contrário os australianos teriam de pagar a mais por eles!

O Direito Comercial dá grande importância aos costumes, e o faz isto acertadamente. Impor uma medida padrão não importa necessariamente em defender o consumidor. As peculiariedades e a evolução do comércio e do local onde este se exerce pedem flexibilidade e compreensão. Melhor faria o Estado brasileiro se respeitasse mais amiúde os contratos e deixasse os consumidores decidirem se desejam comprar mercadorias a preço fixo ou a peso. Melhor faria se pusesse seus agentes a estudarem melhor a doutrina do Direito Comercial, ao invés de autorizar órgãos do Poder Executivo, muitas vezes chefiados por políticos sem conhecimentos mínimos, a procriar regulamentações sem compreensão adequada de seus efeitos.

Seria mais sensato que o Inmetro, um órgão que fora criado justamente com a função de garantir a exatidão das medidas, reconhecesse os grandes sistemas existentes no mundo e praticados largamente no comércio, e cuidar para que as medições e equipamentos de medição fossem aferidos. As polegadas, as libras e os graus Fahrenheit são respeitados no mundo todo; em muitos países são as medidas majoritariamente utilizadas, independentemente de serem legais ou não. E nem por isto os consumidores de tais países se sentem prejudicados.

(1) A norma inteira, em PDF, pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000113.pdf

(2) Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, pag. 5.

(3) O autor usa o termo "particularistic rules", o qual eu reconheci como um significado diferente de "lei casuísta"; enquanto a lei casuísta se caracteriza por esmiuçar detalhes de uma hipótese de fato, a "lei particularista" estabelece direitos e deveres diferentes aos seus cidadãos, não em face da situação, mas segundo outros critérios, tais como origem, sexo, cor, etc., em desrespeito ao princípio da igualdade jurídica (de todos) perante a lei. A lei das cotas raciais exemplifica o conceito de lei "particularista".

(4) depoimentos aqui reproduzidos com as minhas próprias palavras.







quarta-feira, 5 de abril de 2006

Tarifas Públicas: Saiba um Pouco Mais!

Por Klauber Cristofen Pires
Publicações:
Parlata, em 05/04/2006.

Desde há alguns meses, a Rede-Celpa, a concessionária de distribuição de energia elétrica no estado do Pará, vem veiculando nos meios televisivos que a conta da fatura agora vem com detalhamentos. A Rede-Celpa originou-se da privatização da então empresa estatal “Centrais Elétricas do Pará”, motivo pelo qual ela é tida como o alvo preferencial das críticas dos candidatos e partidos de esquerda. Dificilmente um político desta corrente se esquece de fazer alguma alusão a esta empresa, para atacar a questão da privatização e de seus alegados malefícios que se sucederam (dentre estes, o de que as tarifas subiram demasiadamente). Freqüentemente, movimentos sociais aglomeram-se em frente aos portões da sua sede administrativa para promoverem manifestações infladas por muitos decibéis.

Talvez por imaginar tratar-se de uma estratégia da empresa com a finalidade de demonstrar que parte significativa do valor da fatura deve-se à carga tributária e a encargos específicos, e assim melhorar sua imagem junto ao público, eu pensava que esta teria sido uma iniciativa do próprio grupo empresarial. A propaganda na TV dá a entender que seja assim. Só recentemente vim a constatar que se tratava de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

Há algo como dez anos atrás, houve um caso de grande repercussão em Belém. Um cidadão entrou na justiça, contestando a fórmula usada para a cobrança dos tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica. Pelo que sei, o requerente perdeu a causa. Fazendo um aparte à questão da sentença, a verdade é que sempre foi muito difícil a uma pessoa leiga poder aferir o que de fato paga pelo fornecimento de energia e pelos tributos e encargos. Lembro-me que o episódio havia me incentivado a conferir uma conta, mas, por mais que tentasse, nenhum resultado batia.

Esta situação veio a melhorar com a determinação da Aneel de especificar os elementos da fatura; contudo, ainda há detalhes que escapam ao conhecimento do público; Na fatura de Rede-Celpa (01), PIS, COFINS, CIP e Encargos Setoriais são apresentados apenas pelo valor destacado; somente em relação ao ICMS há a discriminação da base de cálculo e da alíquota. Mesmo assim, ainda há outros detalhes, geralmente desconhecidos dos cidadãos, que precisam ser esclarecidos.

O primeiro deles está relacionado à cobrança de ICMS. No estado do Pará, as alíquotas são, respectivamente, 25% e 30%, para luz e telefonia. Como se pode notar, são notavelmente mais altas do que as demais alíquotas praticadas em mercadorias comuns do comércio. E é um escândalo que, ao arrepio do disposto no inciso III do § 2º do artigo 155 da Carta Magna, o Estado do Pará, assim como, presumivelmente, todos os demais Estados, imponha os maiores encargos sobre justamente os serviços mais essenciais. O dispositivo constitucional adiante segue reproduzido, para conforto:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..........................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.........................
§ 2º O imposto previsto no
inciso II atenderá ao seguinte:
........................
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


Segundo significativa corrente de juristas do Direito Tributário, o termo “poderá”, utilizado no inciso III do parágrafo segundo do art. 155, guarda o status de um poder-dever. Em termos mais simples, os Estados devem aplicar a cláusula constitucional com o efeito de efetivamente cobrar mais dos produtos considerados mais supérfluos, como meio de amenizar o gravame sobre os itens tidos como mais básicos e indispensáveis.

Todavia, não é isto o que acontece. Para a satisfação do interesse de arrecadar, os governos estaduais simplesmente desprezam a Constituição Federal, para fazer prevalecer unicamente o critério da vantagem proporcionada por um universo especialmente limitado de empresas responsáveis pelos recolhimentos. Não vejo como não acusar a imoralidade deste procedimento, a não ser que energia elétrica e telefonia, justamente porque sempre foram considerados serviços públicos, escapem ao meu conceito de serviços essenciais.

Mas, sobre o que de imoralidade há de se falar, ultrapassa bastante o já exposto; se você considera como altas as alíquotas de ICMS de 25% a 30%, prepare-se: de uma forma bastante esperta, a fórmula de cálculo é feita aplicando-se a alíquota, segundo o jargão corrente, “por dentro”. Esta forma não convencional de se aplicar um percentual gera o maravilhoso efeito de iludir o contribuinte, fazendo-o pagar bem mais do que imagina, ao contemplar a alíquota nominal.

A título de ilustração, veja o exemplo: considerado um produto cujo valor seja R$ 100,00, ao aplicar um percentual sobre ele de, digamos, 30%, teríamos um preço final (produto + imposto) de R$ 130,00 (R$ 100,00 X 0,3). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado desta forma. Com o ICMS é diferente, porque o percentual é aplicado na forma de um desconto sobre o preço final. Desta forma, para um produto de R$ 100,00, é necessário cobrar um preço final de aproximadamente R$ 143,00, o que resulta em um pagamento de imposto de cerca de R$ 43,00, donde se conclui que a alíquota real é, na verdade, 43%! (R$ 100,00 / 1 - 0,3 = R$ 43,00 ou R$ 143,00 X 30% = R$ 43,00 (2)).

Mas isto não é tudo! Ainda há de se pagar por PIS e COFINS, e aqui, nova “pegadinha” ao contribuinte: não bastassem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, serem cobradas da mesma forma que o ICMS, soma-se o fato de que estes tributos são cumulativos, isto é, são cobrados levando-se em conta toda a cadeia produtiva, o que resulta bem mais do que 3,65%, mesmo considerados nominalmente. Atenção: nem tente usar a sua calculadora. Atualmente, é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, quem define mensalmente as alíquotas a serem aplicadas. Em março de 2006, foi determinada a cobrança de 7,08 % (3) (nominal, repita-se) sobre o preço final da sua fatura, excluída somente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Considerado o caso da energia elétrica, teremos então uma soma de tributos que, juntos, perfazem 32,08% (25% + 7,08%), o que significa uma cobrança real de 47,23%!
Já houve quem me argumentasse, por exemplo, que a forma de cobrança do ICMS, é apenas uma convenção, um mero detalhe técnico do imposto. Ora, mas pensem bem: qual o governante que se sentiria à vontade para cobrar 43% de imposto, quando pode receber o valor correspondente, por meio de um ardil que lhe permite argüir que cobra “apenas” 30%? A forma de aplicação da alíquota do ICMS não segue os padrões normais de um cálculo racional, e isto se demonstra na hora do trabalho de compor o preço final ao consumidor, pois é a partir do valor do produto que, ao ser aplicada sobre ele a alíquota, se chega ao preço final, e não o contrário.

Fazendo agora um passeio pela conta de telefonia, valem os mesmos comentários para o caso do ICMS, mas aqui, pode-se constatar, sem exagero, um ato digno de um prestidigitador! No campo de texto, o consumidor poderá verificar uma frase com mais ou menos os seguintes dizeres: “Contribuições: para o FUST (1%) e FUNTEL (0,5%) do valor dos serviços, não repassados às tarifas”.

A não ser que exista alguma empresa que viva de doações ou repasses de verbas estatais, a sua fonte de renda haverá de vir unicamente de sua clientela, razão de sua existência. Ora, se os clientes é que patrocinam a prestação dos serviços, pois, de outra forma, a empresa deixaria de existir, é de uma obviedade atroz concluir que são eles, afinal, que pagam estas contribuições. Não obstante, a sentença assume mais ainda as características de uma vileza cínica quando lembramos que as concessões de serviços públicos são regidas não por cláusulas do Direito Comercial, mas do Direito Administrativo. E deste, emerge uma regra de ouro, que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. É por meio deste dispositivo, que se tornou conhecido dos brasileiros na época da crise de energia no último mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, que as concessionárias se vêem autorizadas a solicitar o aumento das tarifas, caso venham a demonstrar terem sofrido prejuízo. O povo aprendeu bem a lição: “lucros privados, prejuízos socializados”.

Não julgue a si mesmo o leitor desacostumado à matéria com excessivo rigor: por muitas vezes comentei este assunto com profissionais da área tributária e deles constatei o mesmo desconhecimento. E é calcado justamente neste fato que denuncio tais práticas, a meu ver, desonestas, do Estado para com o cidadão. Ora, se mesmo as pessoas que se dedicam mais intimamente à matéria, desconhecem ou sentem dificuldade em interpretar estes malabarismos tributários, então é o caso de se perguntar se a legislação que lhes dá vida não tem sido erigida com segundas intenções.

Meu principal objetivo aqui foi demonstrar o quanto ainda nossos tributos carecem de transparência, racionalidade e economicidade. A rigor, entendo que os tributos deveriam – sempre – serem cobrados à parte, assim como acontece nos Estados Unidos. Não vejo como viável ou idônea a iniciação de um programa de educação fiscal, como desejam as administrações tributárias dos diversos entes federados, e da própria União, sem que antes estejam aparadas tais arestas.

(1) Fatura de março/2006.
(2) Valores arredondados - desprezados os centavos.
(3) Tabela e cálculo do PIS/PASEP e COFINS: Legislados pelo
Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas. A Nota Técnica nº 115/2005 de 18/4/05 da Aneel, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor. Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS


Fonte: http://www.bandeirante.com.br/default.asp?Sec=16&SubSec=37 (site da empresa concessionária Bandeirante Energias do Brasil, em 05 de abril de 2006).

Klauber Cristofen Pires é Técnico da Receita Federal, “especializando” em Direito Tributário, e membro do Instituto Federalista.

terça-feira, 28 de março de 2006

Direitos Políticos X Direitos Jurídicos

Por Klauber Cristofen Pires

Publ. em Parlata, em 29/03/2006.
Publ. em DiegoCasagrande.com.br, em 29/03/2006.
Publ. em O Estadual.com, em 06/04/2006.
Há alguns dias atrás, estive em Manaus, a trabalho, e, ao dirigir-me ao local de reunião, percebi a presença, na central dos ônibus coletivos, de um senhor, evangélico, a pregar a palavra divina.

Lá estava ele, vestindo um terno surrado sob o calor úmido e "preguento" de Manaus e, empunhado a Bíblia Sagrada, interpelava os transeuntes a conheceram das passagens dos testamentos. O que me chamou a atenção foi tê-lo reconhecido desde que eu morava em Manaus, em 1998. E desde este tempo, ele permanece a cumprir a tarefa que elegeu para si. Pelo jeito, também estava lá bem antes daquela época.

Em meio à indiferença dos passageiros apressados, aos arranques ruidosos, aos ambulantes e enfim, a este observador curioso, o homem não vacilava; não posso deixar de registrar aqui o testemunho da sua fé: em duas ou três tentativas, era eu perceber não estar recebendo a devida atenção e já abandonaria o local, desanimado. Mas o nosso persistente pregador possivelmente tem consciência que o negócio dele não é com as pessoas que passam, mas com o próprio Deus. Neste sentido, não posso deixar de admirá-lo, e por que não, até mesmo invejá-lo.

Hoje, residindo em Belém, é sempre deste senhor que eu me lembro quando, ao voltar do trabalho para casa, deparo-me, nas avenidas Presidente Vargas ou Nazaré, com mais uma passeata. Nesta cidade, onde abundam belas e amplas praças, bem como outros tipos de espaços públicos, propícios para toda a sorte de aglomerações, as manifestações sociais soem ocorrer com freqüência justamente nas artérias mais importantes, e não poucas vezes, à hora do almoço. De tão freqüentes, desconfio se já não estejam programadas mediante uma escala de revezamento.

Para o amigo leitor que talvez ainda não tenha percebido a correlação entre o pregador evangélico de Manaus e as passeatas de Belém, estou a falar sobre a liberdade de expressão e de reunião, e de quando estes instrumentos são usados para o aperfeiçoamento da democracia, ou, ao contrário, para aniquilá-la.
Será justo que um indivíduo, ou algum grupo humano, no afã de exercer o direito de se reunir e de se expressar, simplesmente desconheça direitos alheios e equivalentes? Serão as pretensões políticas de uns, mais dignas de proteção pelo Estado do que os direitos jurídicos de outros?

A nossa Constituição Federal, confusa e contraditória, apelidada de "Constituição-Cidadã", afronta o princípio da igualdade de direitos perante a lei para albergar o desrespeito entre cidadãos, em nome da valorização exagerada de direitos que nos foram negados no passado. Não sem razão, Ney Prado afirmava que esta constituição foi feita com os olhos voltados para o passado (1).

E o exemplo que desta afirmativa está sintetizado na Carta Maior quando prevê, em seu artigo 5º, inciso XVI - "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;".

Bem entendido, o dispositivo constitucional visa a proteger os cidadãos contra os arroubos de totalitarismo, que o Estado, a pretexto de manter a ordem, pode agir com desvio de finalidade, apenas com o intuito de sufocar dissidentes. No entanto, esqueceram nossos constituintes de que os direitos de uns terminam quando começam os dos outros. No caso em tela, milhares de belemenses são impedidos de chegarem a seus destinos, por conta de gente (quase sempre, por sinal, os mesmos rostos) que usa da lei não para expor as suas idéias, mas para impô-las, pelo método de, sem eufemismos - seqüestrar - dos seus semelhantes, o direito de ir e vir.

Os direitos políticos são muito importantes, sem dúvida. As liberdades de expressão e de reunião formam o berço imprescindível das novas leis, tomara que cada vez mais justas e perfeitas, a garantir a prosperidade de nossa sociedade. Mas elas não devem se sobrepujar, em um legítimo estado democrático, aos direitos jurídicos já estabelecidos. O meu desejo de transitar em uma via que foi construída com a finalidade de propiciar passagem, às horas mais críticas, a milhares de veículos dos habitantes desta Santa Maria de Belém do Grão-Pará, constitui-se em sólido direito jurídico, isto é, já foi reconhecido e pacificado, e à custa de muito sofrimento. Não convém, portanto, sufocá-lo no altar de reivindicações que ainda precisam ser assimiladas e aprovadas pela sociedade.

Se, a pretexto de defender pretensões ainda não estabelecidas de forma democrática, sonega-se a proteção aos direitos jurídicos pré-existentes, o resultado será uma eterna roda viva de lindas novas leis e o exercício de nenhum direito - bem assim como o de nenhum dever. Este é o verdadeiro retrato de um estado bárbaro.

Muito antes de existir o inciso XVI, aliás, muito antes de existir o Brasil, os helênicos já utilizavam as praças para a prática de oratória. A existência de um digno homem a pregar em uma parada de ônibus marca o apogeu da tradição dos povos livres ocidentais, forjada por séculos de aventuras. Este homem respira a atmosfera da humanidade, a reconhece e a respeita. A qualquer um será dado dizer que ele é "piegas", "cafona", "quadrado", sei lá, mas ninguém poderá dizer que ele desrespeita, agride ou constrange seus conterrâneos. Que seu exemplo toque as mentes mais eufóricas e impetuosas. Que fique este singela lembrança aos que pensam haver só direitos, desacompanhados dos respectivos deveres.

(1) "As Constituições brasileiras têm apresentado vícios e peculiaridades específicas, razão por que se sucederam atabalhoadamente. Sem falar das mil e uma emendas que sofreram ao longo dos anos. Sempre foram elaboradas contra alguma coisa, em repúdio a algum sistema ou até a grupos e pessoas.
....................
Os notáveis, para não ficar atrás, fizeram um texto contra o regime que acabou de ser substituído a 15 de março de 1985. Poderiam até dispor de fortes motivos para tanto, como a nação inteira dispõe. Sua obrigação, porém, seria a de dar a volta por cima e pensar no futuro. Jamais ficar punindo o passado. Porque não chegaremos a parte alguma enquanto continuarmos a agir olhando para trás, tentando dirigir de marcha à ré, pelo espelhinho retrovisor."
(NEY PRADO, Os Notáveis Erros dos Notáveis, p. X a XI, Forense, 1987)

quinta-feira, 16 de março de 2006

Sobre SICAF e Certidões Negativas

Por Klauber Cristofen Pires
Hoje seria o dia em que receberíamos, em nossa repartição, as impressoras multifuncionais da nova empresa contratada. A empresa venceu a licitação, feita na modalidade pregão-eletrônico, há exatamente dois dias atrás, para o fornecimento, por locação, de impressoras multifuncionais. Mas isto não aconteceu. O contrato não pôde ser assinado, porque a empresa vencedora do certame, no dia da assinatura do contrato, estava com a sua situação irregular no SICAF. Problemas como este acontecem diariamente no serviço público. A burocracia sem limites simplesmente trava o funcionamento das Administrações, com prejuízos incalculáveis sobre toda a população.
Aos que acompanham os jornais, impressos ou televisivos, possivelmente já devem ter visto uma notícia que "tal ou qual ministério recebeu tantos milhões mas não conseguiu executar sequer 20%". Em grande parte, saibam, isto se deve ao emaranhado de exigências que, pouco ou nada tendo a ver com o ato de adquirir produtos ou serviços de fornecedores privados por meio de uma fórmula isonômica, pode ensejar a anulação de meses de trabalho.
Um destes estorvos chama-se SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Foi criado pelo decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, pela então Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, e consiste em um documento que reúne, numa só folha, podendo ser acessado on-line, a situação fiscal e econômica da empresa que pretenda contratar com a Administração Pública.
A inscrição no SICAF é válida por um ano, mas, em relação a cada tributo, prevalece o prazo de validade constante da respectiva certidão negativa de débito. O SICAF reúne os seguintes tributos: Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço, Receita Estadual e Receita Municipal. Isto significa que, vencido o prazo de validade de cada uma destas certidões negativas, a empresa deve comparecer ao órgão onde foi feita a inscrição e, de posse de uma nova CND, solicitar a sua atualização no cadastro. As certidões do FGTS têm validade de apenas trinta dias; as dos fiscos municipais, em geral, noventa dias. A superposição das datas de vencimento de sete certidões diferentes faz com que a empresa deva comparecer ao órgão cadastrador, pelo menos umas trinta vezes durante o ano, apenas para manter como válida sua situação no cadastro!
A falta de atualização de qualquer dos itens coloca a empresa em situação "irregular", o que a impedirá de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública. Mas não é só isto. A cada pagamento de fatura, o servidor responsável pelo pagamento deve consultar o SICAF; se a situação da empresa perdurar como irregular, poderá ter o seu contrato extinto após o segundo mês.
Durante um bom tempo, o SICAF foi considerado obrigatório para a participação em licitações. No entanto, julgados do TCU e do Poder Judiciário, de forma sábia, têm entendido que a exigência de prévio cadastramento no SICAF como pré-requisito de habilitação em licitações afronta o Princípio da Licitação, que é o de abrir o maior leque possível de oportunidades aos competidores. Mas isto somente significa que eles não precisam aderir a este cadastro, pois que ainda lhes é exigido comparecer ao certame de posse de todas as certidões aqui citadas.
Interessante é verificar que a situação de algum item, apontado como irregular no SICAF, não significa necessariamente que a empresa esteja em débito com algum tributo, mas que, apenas, não o atualizou junto ao órgão cadastrador, o que pode significar a prática de uma injustiça quando a Administração se nega a assinar o contrato ou a sujeitar o pagamento da fatura à regularização do cadastro.
Por outro lado, a própria Certidão Negativa de Débito não garante que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias, e isto pode ser demonstrado no seu próprio texto, que declara que a entidade poderá vir a cobrar eventuais créditos tributários que forem lançados após a expedição da certidão. Isto acontece porque a entidade tributante não tem conhecimento de atos que o contribuinte possa realizar sem declará-los.
Uma certidão "positiva" não tem o efeito de coisa julgada, mas apenas se define como a declaração de algum alegado crédito tributário, por parte de um órgão fiscal; o contribuinte, por sua vez, poderá pagá-lo, se concordar (ou se conformar), ou, ao contrário, procurar a justiça. Se o Poder Judiciário julgar como improcedente o crédito tributário, é de se concordar que o contribuinte possa processar o Estado, alegando perdas e danos por tê-lo impedido de participar em licitações. Neste sentido, pode-se concluir que a exigência de certidão negativa como pré-requisito para participar em licitações ofende os princípios de unicidade de jurisdição e de presunção de inocência, consagrados, respectivamente, em nossa constituição no artigo 5º, incisos XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") e LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória").
A exigência do SICAF, ou mesmo de CND's, como requisito de habilitação em licitações, não guarda nenhuma relação com qualquer alegação de princípio de moralidade pública. Não é mais imoral que uma empresa em situação fiscal irregular venda à Administração Pública do que aos demais particulares. Os prejuízos que o sonegador de tributos causa à sociedade não são menos indignos do que os causados ao Estado.
Mas, pasme o leitor, a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inc. XXI, proíbe expressamente a instituição de exigências outras que não as de capacidade técnica e econômica, e mesmo assim, que estas sejam apenas as indispensáveis à garantia de cumprimento das obrigações: "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." (Grifos nossos). Há uma exceção constitucional ao caso em tela, preconizada pelo art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Isto coloca a lei 8.666/93, em seus artigos 27, IV e 29 e incisos I a IV*, em flagrante inconstitucionalidade. É de admirar que até então ninguém tenha proposto a arguição de inconstitucionalidade desta lei. É possível que, a fim de socorrer a lei, tenha sido dada à clausula da Carta Maior uma interpretação mais ou menos assim: "que, em relação às exigências de qualificação técnica e econômica, só serão exigidas aquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Não vejo, contudo, como tal idéia possa prevalecer. Porque isto significaria liberar à vontade toda a sorte de exigências, sendo que somente as de qualificação técnica e econômica encontrariam limitações. Ora, isto fere de morte o próprio espírito do texto constitucional, que justamente procurou dar um sentido de objetividade às licitações. Seria um absurdo imaginar que o constituinte tenha autorizado toda a sorte de exigências, enquanto impusesse limitações justamente sobre os aspectos mais caros da licitação. Imagine-se que uma nova lei viesse a exigir que e empresa demonstrasse que seus produtos foram produzidos pela comunidade quilombola de Sei-Lá-Onde, ou que metade de seu quadro de funcionários deva ser formado por negros ou deficientes físicos, ou que seu processo de fabricação somente utiliza insumos que não agridam a natureza... (já começo a temer dar idéias...).
Adicionalmente, a exceção prevista no art. 195, § 3º, tornar-se-ia inócua. Por quê a Constituição se preocuparia em criar uma cláusula impedindo empresas em débito com a Seguridade Social de contratar com a Administração Pública, se a mera lei ordinária fosse autorizada a exercer este mister?
A conseqüência da imposição de tais requisitos atrapalha - e muito - o andamento das licitações e dos contratos administrativos; interrompe o fornecimento de produtos e serviços, muitas vezes considerados indispensáveis; abre campo para intermináveis recursos administrativos e abarrota os tribunais com disputas jurídicas que não precisariam existir. Não vejo como uma alegação abstrata de proteção ao princípio da moralidade pública possa prevalecer ante a ofensa concreta do princípio da eficiência, que infelizmente, em nosso Estado, anda tão a desejar.
Mas o pior resultado ainda não se encontra aí. O que se vê de pior, realmente, é a inversão do ânimo com que permitimos que o Estado trate a nós, cidadãos, e ao instrumento da nossa livre iniciativa, que são as empresas. Em uma sociedade livre e civilizada, as pessoas e suas empresas são consideradas, a priori, como ordeiras e honestas. São juridicamente capazes de realizar todos os atos lícitos, e isto inclui vender produtos e serviços a toda a sociedade (inclusive o Estado). Em uma sociedade livre, é inadmissível que o cidadão tenha de provar que é honesto, para praticar atos fundamentalmente honestos.
Certamente, o Estado deve combater a sonegação, assim como todos os tipos de delitos. O Estado que provê aos seus cidadãos uma Administração Tributária bem aparelhada e eficiente garante o reinado da justiça, da paz e da ordem, por meio de uma atuação ostensiva e igualitária, mas aquele que faz uso de medidas casuísticas que trazem no seu corpo a marca do desvio de finalidade apenas denuncia o seu apetite imediatista de arrecadar a qualquer custo, enquanto emporcalha justamente o objetivo de arrecadar, que é o de prestar eficientemente aos cidadãos os serviços públicos.
* Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Das Licitações e Contratos Administrativos:


art. 27: Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a :
...
IV - regularidade fiscal;
...
Art. 29: A documentação relativa à regularida fiscal, conforme o caso, consistirá em:

I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II- Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III- prova de regularidade para com a Fazenda Fderal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006

Consumidores Frustrados

Por Klauber Cristofen Pires


Publicado no site do Instituto Liberdade, em 24/02/2006


Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 02/03/2006.


Publicado no site Parlata, em 04/03/2006.



Em dois artigos já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores" e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente, a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos os olhos sobre os consumidores.

Vejamos preliminarmente que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui esboçado.

Todos os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:

a) O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;

b) O empresário adia vendas desnecessariamente;

c) Há um aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;

d) As vendas, artificialmente concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;

Resta-nos, saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão sobre o poder de compra.

Imaginemos que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro estará à venda, em dezembro, por preço superior.

Em um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste país, um produto baixar de preço após um aumento repentino, ainda é coisa muito rara.

Outro fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.

Há também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...

Da mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento "contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.

Há também a visão em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele, mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora dificilmente quantificável em termos de dinheiro.

Outra consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!

Como se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem. Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas em conta, reclamando novas avaliações.

Quando o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento. No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter - por falta ou incompletude de informações - com relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a sociedade.

Como um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro. Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

Natal Rico, Ano Pobre


Por Klauber Cristofen Pires

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 20/02/2006

Publicado no site Parlata, em 19/02/2006

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 14/02/2006




No meu último artigo, 13º: Presente de Grego para os Trabalhadores, escrevi sobre os equívocos cometidos por aqueles que entendem ser o 13º salário um benefício para os assalariados, tendo demonstrado que a intervenção do Estado, consciente ou não das consequências da sua atuação, mas a pretexto de ter propiciado ao assalariado um plus em seus proventos, somente lhe trouxe prejuízo.

Desta vez, a análise concentra-se desde o ponto de vista dos empregadores. A missão parece ser mais fácil do que a anterior, mas ainda assim, mesmo entre esta classe de cidadãos, há defensores veementes. Como já havia expresso, de tal forma há um consenso sobre a matéria que a simples liberdade de questioná-la parece um sacrilégio.

Sem dúvida, o pilar ergue-se sobre a crença de que o 13º impulsiona as vendas de fim de ano. Antes, porém, de discorrer, reitero que as comparações a seguir serão feitas com base na anexação do 13º ao pagamento do salário mensal, isto é, dividido em doze parcelas durante um ano.

Primeiramente, lembremos, o empregado chegará em dezembro, inescapavelmente, em uma de duas situações: a) ele não precisava do 13º, de modo que poupou o plus pago mês a mês, beneficiando-se, desta forma, com o rendimento das aplicações; ou b) ele precisava do dinheiro, de modo que, tendo-o usado, livrou-se de pedir um empréstimo. Como se vê, o pagamento mensal do 13º SEMPRE, isto é, em QUALQUER SITUAÇÃO, irá beneficiar o trabalhador, posto que, OU ele chegará em dezembro mais rico, OU menos endividado, o que certamente, beneficiaria o comércio.

Por outro lado, se o empregado recebeu seu 13º mensalmente, e o utilizou ao longo do ano, então o comércio teve - de qualquer forma - o retorno do dinheiro, e com vantagens! Ora, há muitos setores que não precisam do Natal. A estes, o fim de ano torna-se atrativo apenas por um artificialismo contraproducente, posto que têm de aguardar que as pessoas recebam o 13º para, enfim, comprar o que poderia ter sido adquirido antes. Note-se que, mesmo para as empresas cujo Natal é interessante, muitas vendas já poderiam ter acontecido. E deste cenário exsurge a pergunta: qual o empresário que, podendo vender a tempo presente, prefere esperar para vender seus produtos somente no próximo Natal?

Se as vendas pudessem ocorrer segundo uma demanda natural, mesmo considerando o Natal, o planejamento torna-se-ia facilitado, porque os erros de previsão, quando houvesse, seriam pequenos e poderiam ser prontamente corrigidos nos meses seguintes. Prever as vendas de Natal no Brasil, ao contrário, configura-se como uma tarefa mais arriscada, gerando ou sobras, que, as mais das vezes, terão o preço desvalorizado após as festas (sem dizer das que perecem), forçando a liquidações no mês de janeiro, ou faltas de estoques, isto é, vendas frustradas. Em qualquer caso, prejuízo.

Ademais, acúmulos artificiais de estoques podem gerar a necessidade de armazenagem extra; da mesma forma, também possivelmente haverá a necessidade de contratar empregados temporários, ou contratá-los em maior número. Dois itens a mais no rol das despesas. É certo que esta análise está voltada para os empresários, mas nem por isto devemos considerar que contratações extras, PARA OS MESMOS PRODUTOS VENDIDOS, sejam socialmente defensáveis. A criação forçada de empregos é prejudicial à toda à sociedade, afetando tanto ao empresário quanto aos trabalhadores. O melhor para um país é que seus cidadãos não estejam somente empregados, mas sim empregados sob a organização mais eficiente possível.

Já ouvi de quem tentara pagar o 13º mensalmente, que o Ministério do Trabalho e Emprego condena tal prática, tendo, inclusive, aplicado advertências e multas. Segundo os emissários do Estado, desta forma o empregado chega em dezembro "sem ter nada a receber". Desta forma, orientam aos empregadores que reservem a correspondente parcela de cada mês, de modo a possuírem capital disponível quando na hora de se efetuarem os pagamentos. Eles partem do princípio que o ao empresário não basta pagar aos empregados o justo salário, mas também atuar como seu tutor, como se fossem incapazes....

Somente não ocorre a estes representantes do estado que a manutenção de numerário em quantidade é prejudicial aos negócios. Estamos em tempo do "just in time", quando todas as etapas de produção ou vendas são ajustadas tão finamente que quaisquer sobras são consideradas em seu custo. E isto inclui o dinheiro parado. Alguém pode alegar que pode lucrar com esta situação, aplicando tais reservas no mercado financeiro. Quem sustenta tal afirmação se engana. Ora, se a algum empresário, é mais lucrativo aplicar dinheiro a juros do que rodar seu próprio negócio, então é o caso de fechá-lo. A idéia de se levar adiante algum empreendimento somente se justifica porque a expetativa de lucro é superior às taxas de juros. O argumento de que é melhor investir o dinheiro do que pagar o 13º mensalmente também é falaciosa. A cada situação, compete o respectivo cenário: para um 13º pago mensalmente, o empresário, de fato, não investirá as parcelas mensais do 13º no mercado de capitais, mas terá diante de si todas as vantagens já explicadas neste artigo.

Finalmente, há também os que defendem que o 13º "propicia" ao assalariado a possibilidade de adquirir produtos de maior valor agregado, o que, de outra forma, ele gastaria somente com "feira". Entendo que não vale a pena entrar no mérito da questão, isto é, conferir qual seria o comportamento médio dos empregados caso recebessem as parcelas do 13º mensalmente. O bastante nesta questão foi provar que o empregado chegaria em dezembro, como já dito, ou mais rico, ou menos endividado. Como ele vai utilizar seu dinheiro não compete a ninguém, senão a ele próprio. Utilizar-se de uma lei para orientar o consumo de alguém equivale a derrogar, em parte, seu direito de propriedade, e muito mais do que isto, seu direito à busca de sua felicidade pessoal. Se alguém se sente mais feliz comprando um frango a mais por semana do que comprando uma televisão, é o comércio que deve se ajustar aos seus desejos, não o contrário.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2006

13º: Presente de Grego para os Trabalhadores

Por Klauber Cristofen Pires


Publicado no site do Instituto federalista, em 30/01/2006.


Publicado no site Domínio Feminino, em 30/02/2006


Publicado no site Ratio Pro Libertas, em 02/02/2006


Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 17/02/2006.

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 30/01/2006.


Publicado no site "Parlata", em 06/02/2006.


Publicado em Oestadual, em 17/02/2006



Dias atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.

Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista, ainda mais em ano de eleição. Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é a crença absolutamente majoritária - e já arraigada - de que a existência do mesmo é uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade.

Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende, de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.

Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores, em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste artigo).

A exposição que segue pouco se prende aos aspectos jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico, e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados", imagino, ficariam se, depois de tal afirmação, descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...

Enfim, passemos, efetivamente, à análise: tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais.

Primeiro caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre de investimento, qual seja, a poupança, e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de 0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005), então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.

Segundo caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo consignado em folha, então ele pagará, pelos seis meses que restarão até que chegue o seu décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse, não necessitaria do empréstimo.)

O raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto, basta demonstrar que, EM QUALQUER CASO, o trabalhador ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.

Quando os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.

Contudo, a realidade que se seguiu foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência. Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente desvalorização cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel de Abrantes.

Concluindo, o que as pessoas e, especialmente os nossos políticos - devem aprender, é que riqueza não se cria por decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha a receber. Se o contrário fosse verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)

Espero ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus mandatários.