Jornalista Leonardo Sakamoto (UOL) |
Para o jornalista Leonardo Sakamoto
(UOL), há os cidadãos obrigados a cumprir as ordens judiciais e os
aptos a desobedecê-las.
Por Klauber Cristofen Pires
Navegando
pela internet acabei conhecendo o interessante Blog
do Sakamoto – Direitos Humanos, Trabalho Decente, Meio
Ambiente, de propriedade do jornalista e doutor em Ciência Política
Leonardo Sakamoto, que entre outros louros em sua carreira também é
professor na PUC/SP, Coordenador da ONG Repórter Brasil e seu
representante na Comissão
Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Detive-me
para conhecer seu conteúdo, tendo prestado atenção especial ao
artigo Breve
Comentário sobre a Violência no Pinheirinho, no qual o autor
condena o procedimento de reintegração de posse na área da
Comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos, adotado pelo
governo de São Paulo e por sua Polícia Militar com base em
princípios de direito completamente deturpados.
Assim
se expressou o douto cientista político, alegadamente com base em
consulta a juristas cujos nomes não citou:
1)
Ao receber uma ordem judicial, mesmo que formalmente correta, mas
cuja execução possa colocar em risco a vida de pessoas, o Poder
Executivo tem o dever de tomar todas as medidas para evitar esses
excessos. E caso acredite que seja impossível, que pessoas saiam
feridas ou com a dignidade vilipendiada, tem o dever de não
cumpri-la e procurar alternativas;
2)
A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir
ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer
excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da
dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a
questão da necessidade de urgência;
Sinceramente,
eu gostaria de saber quem foi o dito jurista que proclamou tamanha
sandice. Todavia, isto não escusa um jornalista que é doutor em
Ciência Política.
Pra
começar, excessos são proibidos não só pela Constituição, e nos
casos que possam “colocar em risco a vida das pessoas”, mas por
pura decorrência da essência do regime democrático e de direito.
Especialmente ao servidor público, consagrado é um famoso dito que
lhe assevera o caráter vinculado de sua atuação: “enquanto que
ao particular tudo é permitido, exceto o que é proibido, ao
servidor público permite-se atuar tão somente segundo o estrito
ditame da lei”.
Aqui,
entretanto, convém esclarecermos o que significam os excessos, mas
antes peço licença para perguntar ao leitor: o que ele acha que
teria ocorrido no caso do Eldorado dos Carajás se ao invés de uma
tropa de choque o governo do estado do Pará tivesse enviado um
esquálido oficial de justiça a chegar ao local em uma igualmente
magrela bicicleta com a ordem judicial em mãos?
Só
para reiterar: as imagens mostram claramente uma debandada dos
policiais cuja formação já havia sido desfeita e que fugiram
desesperados da turba enfurecida e armada! Atiraram em legítima
defesa, isto sim! Onde já se viu chacina em que os executores atiram
correndo para trás?
Algum
leitor imbecil ou sonso nos últimos dias postou um comentário em
meu blog questionando-me como os ditos movimentos sociais podem
chamar a atenção se não fizerem uso de invasões, depredações,
sequestros, cárcere privado e até de assassinatos. Pois aqui vou
dizer: eu não invado rodovias nem nenhuma propriedade pública ou
privada. Não estou entre aqueles que recepcionam como legítimas as
agressões a bens jurídicos consolidados pela lei e pela
jurisprudência para fazer valer alegados bens políticos que planam
na esfera da discussão.
Meio
honesto e civilizado de chamar a atenção é o que eu faço: escrevo
no meu blog e nos sites que publicam meus textos e reúno-me com
cidadãos em locais onde nenhum direito de qualquer cidadão será
arranhado. Isto é democracia e é direito. O resto é o uso da
força: é Genghis Khan redivivo.
Ainda
assim, se algum dia hei de receber uma notificação de um juiz, que
venha o oficial de justiça na pessoa de uma simpática senhora
prestes a se aposentar, e eu a cumprirei no ato, por mais
inconformado que me reste ficar. Eu e milhares de brasileiros assim
fazemos. Os centenários arrozeiros de Roraima assim o fizeram. Por
quê aos Sem-Terra e os Sem-Teto dispensam-se tais deveres?
Agora
sim, vamos entender o que significam os tais excessos. Chegar ao
local atirando com munição letal, derrubar com tratores os barracos
de surpresa com pessoas em seu interior seriam casos hipotéticos de
verdadeiros excessos. Seriam excessos porque não dariam a chance de
dar conhecimento do ato estatal aos administrados, e seriam também
porque o uso da força estatal sobrepujaria demais e notoriamente as
expectativas de resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Entretanto,
a polícia deu oportunidade aos retirados de evacuarem em paz e em
ordem, e muito embora o besteirol de reclamar de ter sido executada
em final de semana, a Constituição não proíbe isto (proíbe, sim,
que seja efetuada durante a noite). Além disso, um juiz de direito
foi designado ao local para acompanhar o despejo, o que invalida o
argumento de necessidade do tendencioso cientista político que
sequestra seu título acadêmico para aplicar sua militância
marxista.
Faz-se
mister destacar a diligência de movimentos políticos interessados
no acirramento do conflito que previamente prepararam os moradores a
resistir, tendo-lhes fornecido logística e técnicas de guerra de
guerrilha, detalhezinho que o enviesado propagandista da revolução
disfarçado de jornalista sonega ao público.
Adiante,
Sakamoto faz considerações sobre urgência que não passam de mero
diversionismo. Puro trololó: ele pretende confundir o público com
certas ferramentas jurídicas que levam em conta a iminência de
grave e irreparável prejuízo ao cidadão, em face de direito
líquido e certo e que se submetem a certos critérios de avaliação
de urgência, o que não se aplica ao caso concreto, pois a ordem
judicial foi formada com pleno conhecimento e exame do mérito.
O fato
é que houve a emissão de uma ordem judicial que deve ser cumprida,
e muito ao contrário do que afirma – e engana o público, pois
sabe muito bem disso – não resta ao poder executivo a
discricionariedade sobre a conveniência e a justiça de obedecê-la
com base em alegações de dignidade da pessoa humana ou da função
social da propriedade ou o escambau, pois estes fatores já foram
examinados por quem é competente: o juiz. Ora, se lícito for a
qualquer um definir de per se o que entende por dignidade
humana ou função da propriedade, de nada mais vale o trabalho do
homem da capa preta.
Há
pessoas sem teto? Há, sim, e eu sou um deles, pois não tendo
moradia própria, vivo de aluguel. Outro conhecido meu vive na casa
dos seus pais, e assim vamos contornando - sem invadir bens que não
nos pertencem - as agruras que o governo nos impõe com seus pesados
tributos e infernal burocracia. Certamente, eu, ele e aquelas pessoas
da comunidade Pinheirinho teríamos um pouco mais de oportunidades de
conseguir uma casa própria se o governo não nos esbulhasse os
bolsos sob o pretexto justamente de proporcioná-la, entre outras
promessas miraculosas.
Ainda
assim, há meios de morar em lugares mais baratos. O que acontece é
que invadir é um bom negócio. Além da viável expectativa de
possivelmente adquirir a propriedade do terreno roubado em área
nobre e valorizada, o governo ainda incentiva com benefícios tais
como cestas básicas ou a barbaridade chamada de “aluguel social”.
Eu não
recebo aluguel social. Sou culpado de por conta própria ter decidido
não morar em área de risco. Ainda me lembro de uma cidadã
americana que declarou não morar em área de risco porque o seu
seguro residencial aumentaria muito. Lá, segundo adesão voluntária
dos clientes, os corretos incentivos monitorados pelo mercado
privado capitalista que o Sr Sakamoto tanto deprecia, funcionam,
salvam vidas e mantêm a paz social e o império das leis.
O Sr
Sakamoto é um farsante completo! Utiliza-se de sua profissão de
jornalista - cujo dever é mostrar a verdade - como meio para
divulgar a sua militância política travestida de louvável
conhecimento científico. Ninguém é proibido de ser jornalista e
cientista político e ao mesmo tempo esquerdista, mas o uso
conveniente dos títulos acadêmicos para manipular o público com
suas mentiras, ocultações e deturpações dos fatos e das leis,
como demonstrado aqui, fazem deste homem sem caráter um verdadeiro
impostor.
Esse moleque não é um impostor, é só mais um ptralha pago com dinheiro público para escrever (e mal!) sandices esquerdopatas na net.
ResponderExcluirSr. Klauber Cristofen Pires, de pleno acordo com o livre direito de expressão,incluido que poste meu comentário em seu blog, como prova de seu zelo e respeito às opiniões divergentes a sua. Creio que tenha sido de grande infelicidade justificar ou aceitar situações como o massacre de Carajás. Quem conhece um pouco do Brasil rural, interiorno, das veredas (como diria o saudoso Guimarães Rosa) não legitimaria tamanha atrocidade. A regra, a norma em suma tem papel de ordenação, coibe os excessos humanos em prol de um viver comum,o que ocorreu em Carajás foi crime morreram 22 pessoas incluido crianças e mais de 70 feridos a bala. Isso, no sentido de humanidade, até mesmo cristão é repudiante. Não conheces a vida de teu povo, não julgues tua realidade como unívoca, tua história, por mais lutas e dificuldades que tenha passado não te autoriza a emitir opiniões levianas como esta.
ResponderExcluirAt.
Daniel