terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Jornalista Leonardo Sakamoto: (mais) um impostor marxista


Jornalista Leonardo Sakamoto (UOL)
Para o jornalista Leonardo Sakamoto (UOL), há os cidadãos obrigados a cumprir as ordens judiciais e os aptos a desobedecê-las.
Por Klauber Cristofen Pires

Navegando pela internet acabei conhecendo o interessante Blog do Sakamoto – Direitos Humanos, Trabalho Decente, Meio Ambiente, de propriedade do jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto, que entre outros louros em sua carreira também é professor na PUC/SP, Coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Detive-me para conhecer seu conteúdo, tendo prestado atenção especial ao artigo Breve Comentário sobre a Violência no Pinheirinho, no qual o autor condena o procedimento de reintegração de posse na área da Comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos, adotado pelo governo de São Paulo e por sua Polícia Militar com base em princípios de direito completamente deturpados.
Assim se expressou o douto cientista político, alegadamente com base em consulta a juristas cujos nomes não citou:
1) Ao receber uma ordem judicial, mesmo que formalmente correta, mas cuja execução possa colocar em risco a vida de pessoas, o Poder Executivo tem o dever de tomar todas as medidas para evitar esses excessos. E caso acredite que seja impossível, que pessoas saiam feridas ou com a dignidade vilipendiada, tem o dever de não cumpri-la e procurar alternativas;
2) A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a questão da necessidade de urgência;
Sinceramente, eu gostaria de saber quem foi o dito jurista que proclamou tamanha sandice. Todavia, isto não escusa um jornalista que é doutor em Ciência Política.
Pra começar, excessos são proibidos não só pela Constituição, e nos casos que possam “colocar em risco a vida das pessoas”, mas por pura decorrência da essência do regime democrático e de direito. Especialmente ao servidor público, consagrado é um famoso dito que lhe assevera o caráter vinculado de sua atuação: “enquanto que ao particular tudo é permitido, exceto o que é proibido, ao servidor público permite-se atuar tão somente segundo o estrito ditame da lei”.
Aqui, entretanto, convém esclarecermos o que significam os excessos, mas antes peço licença para perguntar ao leitor: o que ele acha que teria ocorrido no caso do Eldorado dos Carajás se ao invés de uma tropa de choque o governo do estado do Pará tivesse enviado um esquálido oficial de justiça a chegar ao local em uma igualmente magrela bicicleta com a ordem judicial em mãos?
Só para reiterar: as imagens mostram claramente uma debandada dos policiais cuja formação já havia sido desfeita e que fugiram desesperados da turba enfurecida e armada! Atiraram em legítima defesa, isto sim! Onde já se viu chacina em que os executores atiram correndo para trás?
Algum leitor imbecil ou sonso nos últimos dias postou um comentário em meu blog questionando-me como os ditos movimentos sociais podem chamar a atenção se não fizerem uso de invasões, depredações, sequestros, cárcere privado e até de assassinatos. Pois aqui vou dizer: eu não invado rodovias nem nenhuma propriedade pública ou privada. Não estou entre aqueles que recepcionam como legítimas as agressões a bens jurídicos consolidados pela lei e pela jurisprudência para fazer valer alegados bens políticos que planam na esfera da discussão.
Meio honesto e civilizado de chamar a atenção é o que eu faço: escrevo no meu blog e nos sites que publicam meus textos e reúno-me com cidadãos em locais onde nenhum direito de qualquer cidadão será arranhado. Isto é democracia e é direito. O resto é o uso da força: é Genghis Khan redivivo.
Ainda assim, se algum dia hei de receber uma notificação de um juiz, que venha o oficial de justiça na pessoa de uma simpática senhora prestes a se aposentar, e eu a cumprirei no ato, por mais inconformado que me reste ficar. Eu e milhares de brasileiros assim fazemos. Os centenários arrozeiros de Roraima assim o fizeram. Por quê aos Sem-Terra e os Sem-Teto dispensam-se tais deveres?
Agora sim, vamos entender o que significam os tais excessos. Chegar ao local atirando com munição letal, derrubar com tratores os barracos de surpresa com pessoas em seu interior seriam casos hipotéticos de verdadeiros excessos. Seriam excessos porque não dariam a chance de dar conhecimento do ato estatal aos administrados, e seriam também porque o uso da força estatal sobrepujaria demais e notoriamente as expectativas de resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Entretanto, a polícia deu oportunidade aos retirados de evacuarem em paz e em ordem, e muito embora o besteirol de reclamar de ter sido executada em final de semana, a Constituição não proíbe isto (proíbe, sim, que seja efetuada durante a noite). Além disso, um juiz de direito foi designado ao local para acompanhar o despejo, o que invalida o argumento de necessidade do tendencioso cientista político que sequestra seu título acadêmico para aplicar sua militância marxista.
Faz-se mister destacar a diligência de movimentos políticos interessados no acirramento do conflito que previamente prepararam os moradores a resistir, tendo-lhes fornecido logística e técnicas de guerra de guerrilha, detalhezinho que o enviesado propagandista da revolução disfarçado de jornalista sonega ao público.
Adiante, Sakamoto faz considerações sobre urgência que não passam de mero diversionismo. Puro trololó: ele pretende confundir o público com certas ferramentas jurídicas que levam em conta a iminência de grave e irreparável prejuízo ao cidadão, em face de direito líquido e certo e que se submetem a certos critérios de avaliação de urgência, o que não se aplica ao caso concreto, pois a ordem judicial foi formada com pleno conhecimento e exame do mérito.
O fato é que houve a emissão de uma ordem judicial que deve ser cumprida, e muito ao contrário do que afirma – e engana o público, pois sabe muito bem disso – não resta ao poder executivo a discricionariedade sobre a conveniência e a justiça de obedecê-la com base em alegações de dignidade da pessoa humana ou da função social da propriedade ou o escambau, pois estes fatores já foram examinados por quem é competente: o juiz. Ora, se lícito for a qualquer um definir de per se o que entende por dignidade humana ou função da propriedade, de nada mais vale o trabalho do homem da capa preta.
Há pessoas sem teto? Há, sim, e eu sou um deles, pois não tendo moradia própria, vivo de aluguel. Outro conhecido meu vive na casa dos seus pais, e assim vamos contornando - sem invadir bens que não nos pertencem - as agruras que o governo nos impõe com seus pesados tributos e infernal burocracia. Certamente, eu, ele e aquelas pessoas da comunidade Pinheirinho teríamos um pouco mais de oportunidades de conseguir uma casa própria se o governo não nos esbulhasse os bolsos sob o pretexto justamente de proporcioná-la, entre outras promessas miraculosas.
Ainda assim, há meios de morar em lugares mais baratos. O que acontece é que invadir é um bom negócio. Além da viável expectativa de possivelmente adquirir a propriedade do terreno roubado em área nobre e valorizada, o governo ainda incentiva com benefícios tais como cestas básicas ou a barbaridade chamada de “aluguel social”.
Eu não recebo aluguel social. Sou culpado de por conta própria ter decidido não morar em área de risco. Ainda me lembro de uma cidadã americana que declarou não morar em área de risco porque o seu seguro residencial aumentaria muito. Lá, segundo adesão voluntária dos clientes, os corretos incentivos monitorados pelo mercado privado capitalista que o Sr Sakamoto tanto deprecia, funcionam, salvam vidas e mantêm a paz social e o império das leis.
O Sr Sakamoto é um farsante completo! Utiliza-se de sua profissão de jornalista - cujo dever é mostrar a verdade - como meio para divulgar a sua militância política travestida de louvável conhecimento científico. Ninguém é proibido de ser jornalista e cientista político e ao mesmo tempo esquerdista, mas o uso conveniente dos títulos acadêmicos para manipular o público com suas mentiras, ocultações e deturpações dos fatos e das leis, como demonstrado aqui, fazem deste homem sem caráter um verdadeiro impostor. 

2 comentários:

  1. Esse moleque não é um impostor, é só mais um ptralha pago com dinheiro público para escrever (e mal!) sandices esquerdopatas na net.

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  2. Sr. Klauber Cristofen Pires, de pleno acordo com o livre direito de expressão,incluido que poste meu comentário em seu blog, como prova de seu zelo e respeito às opiniões divergentes a sua. Creio que tenha sido de grande infelicidade justificar ou aceitar situações como o massacre de Carajás. Quem conhece um pouco do Brasil rural, interiorno, das veredas (como diria o saudoso Guimarães Rosa) não legitimaria tamanha atrocidade. A regra, a norma em suma tem papel de ordenação, coibe os excessos humanos em prol de um viver comum,o que ocorreu em Carajás foi crime morreram 22 pessoas incluido crianças e mais de 70 feridos a bala. Isso, no sentido de humanidade, até mesmo cristão é repudiante. Não conheces a vida de teu povo, não julgues tua realidade como unívoca, tua história, por mais lutas e dificuldades que tenha passado não te autoriza a emitir opiniões levianas como esta.
    At.

    Daniel

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