Olhem aí mais essa pérola do pensamento invasivo, coletivista, na vida do cidadão. O condomíno ou presidente de clube que não entrar com mandato de segurança contra essa coisa tem que ser destituido. Segurança de clube ou condomínio é algo pertinente às administrações dos mesmos e a mais competente e responsavel delas pode não evitar acidentes pois eles acontecem!
Uma vez essa merda aí consentida sem reação visando torná-la sem efeito, como se fez com a historia de onibus de graça aos domingos, os burocratas coletivistas reduzirão a àrea já estipulada agora por eles mesmos passando a por o "guardião" na marra dentro da propriedade exclusiva do cidadão, 1 na piscina e outro na banheira... e vai ver, como levanta aí com muita pertinácia o Leônidas ainda vai ter que se pagar obrigatoriamente os mesmos; nessas alturas já se terá criado outra lei fascista nesse sentido.
Esse é o país em que você é tratado como debil mental! E o que mais não se vai inventar em nome da segurança forçada nesse país, aonde o bandido é livre , leve e solto com todas as armas possíveis e imaginaveis para agredir o cidadão e ele, o cidadão de bem é "incentivado" pelo Estado, santos do pau oco, pacifistas porra- loucas a não ter arma, nem em sonho para se defender a si, sua família e propriedades, dos facínoras amados dos "direitos humanos" e da incompetência do Estado. É brincadeira, sô!
Date: Sat, 12 Mar 2011 18:07:12 -0800
From: saude_bel@yahoo.com.br
Subject: LEI MUNICIPAL DAS PISCINAS
To:
”Os profissionais a serem contratados como guardiões deverão possuir cursos de formação de bombeiro militar ou curso técnico específico, desde que homologados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado” 1- Se o “contratado” for bombeiro, este receberá pagamento pelo serviço prestado além do seu salário que já é pago pelo estado? 2- E eu que pensava que o plural de GUARDIÃO fosse GUARDIÃES... Leônidas Loureiro Saúde e Paz (91) 99856043 Segunda-feira, Fevereiro 07, 2011 A nova lei passa a exigir guardiões em piscinas localizadas em Belém, para evitar acidentes com perdas humanas ou danos aos usuários Já é lei o projeto de lei que "institui a obrigatoriedade do serviço de Guardiões de Piscinas no Município de Belém", aprovado pela Câmara no dia 13 de dezembro do ano passado. O prefeito Duciomar Costa (PTB) sancionou o projeto de lei, que agora converteu-se na Lei Municipal 8.802/2011. A nova lei passa a exigir a presença de um guardião de piscina, ou salva vidas, em todas as piscinas de estabelecimentos públicos ou privados com área de até 450m² (padrão olímpico). Acima desse padrão, um segundo profissional deverá ser contratado. Essa exigência passará a ser aplicada a clubes, hotéis, condomínios, pousadas, escolas, academias de ginástica, ginásios esportivos e todos os empreendimentos sediados no município de Belém que disponibilizem piscinas para uso coletivo. Os profissionais a serem contratados como guardiões deverão possuir cursos de formação de bombeiro militar ou curso técnico específico, desde que homologados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Com a vigência da nova lei, os estabelecimentos enquadrados deverão afixar, em local visível, placas de tamanho 21cmX42cm, com informações sobre a piscina - se de uso adulto ou infantil, sua profundidade e a indicação da lei municipal. O objetivo principal é o de garantir "segurança aos usuários, evitando acidentes de afogamento, principalmente de crianças, adolescentes e portadores de patologias que apresentem sintomas de mal súbito ou desmaios", argumentou Vanessa Vasconcelos na justificativa do projeto. "Esta nova lei se volta a promover mais segurança aos usuários de piscinas, evitando perdas humanas ou danos à saúde das pessoas", afirmou Vanessa, ao tomar conhecimento da sanção do prefeito ao projeto de sua iniciativa. |
Parabéns a Vanessa até quem fim uma lei que promove uma mudança, onde havia descaso agora há segurança, os politicos paraenses deveriam seguir esse bom exemplo.
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