quarta-feira, 20 de junho de 2012

Apesar de inconstitucional, ampliação da Reserva Indígena Governador pode acontercer a qualquer momento



Terras indígenas: Apesar de inconstitucional, ampliação da demarcação da Reserva Indígena Governador, em Amarante do Maranhão (MA) pode acontecer a qualquer momento. Produtores locais vivem sob insegurança jurídica e falta de amparo político para questão.




CARTA DE AMARANTE – Tragédia anunciada


Por: Comissão permanente em defesa dos proprietários rurais de Amarante do Maranhão contra a revisão demarcatória para ampliação da Reserva Indígena Governador.

Assunto: Ampliação de Reserva Indígena Governador conforme Portaria da FUNAI nº 1.437 de 06/10/2010.

Vimos através desta correspondência alertar às maiores autoridades do país sobre a tragédia anunciada que esta para acontecer em Amarante do Maranhão – Ma caso seja vitoriosa a pretensão as FUNAI de ampliar a Reserva Indígena Governador, conforme abaixo:

1)    A HISTÓRIA:

O município de Amarante do Maranhão (Ma), distante 110 Km da cidade de Imperatriz (Ma),  já  possui 54% de sua extensão, equivalentes a 408.000 hectares, ocupadas por 03 reservas indígenas, que são: Reserva Araribóia, com 338.000 há; Reserva Governador, com 41.643 há e Reserva Krikati, com 28.947 hectares, todas demarcadas e homologadas.

Vale ressaltar que a reserva Krikati, na verdade, possui extensão de 144.726 hectares pois além dos 28.947 hectares dentro do município de Amarante, também ocupa áreas de outros municípios vizinhos que são Montes Altos, Lageado Novo e Sitio Novo. 

A Reserva Indígena Governador foi demarcada inicialmente em 1946, com extensão de 13.000 hectares, sob o nome de Posto Indígena São Feliz, através do STI (Serviço de Proteção aos Indios); posteriormente, em 1977, foi ampliada para 41.643 hectares passando a receber o nome de Reserva Indígena Governador, sendo que a essa ultima demarcação foi homologada em 1982 e atualmente a  FUNAI pretende novamente ampliar a Reserva Indígena Governador em 163.086 há passando dos atuais 41.643 há para  204.729 há  o que, se aprovado, passarão a ocupar 76% do município, ficando os restantes 24% separados em 03 frações distantes cerca de 100 Km uns dos outros, inviabilizando administrativamente o  município que sobrevive da agricultura e pecuária.

Observem que a ultima demarcação e homologação ocorreram há 30 anos atrás e então perguntamos: como fica a segurança jurídica de quem adquiriu terras nessa região após aquela data, quando já estava definido onde era e onde não era área indígena – não havendo portanto invasão - e nela trabalhou e vem trabalhando, produzindo, mantendo suas famílias? E a 17ª condição imposta pelo STF quando do julgamento do caso Raposa Terra do Sol (19/03/2009), que diz que “ é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada” e não se refere, em nenhum momento, a demarcações anteriores ou posteriores à Constituição de 1988? Quem garante que, se porventura levada a termo essa ampliação, a FUNAI, daqui a mais 30 anos, não pretende abraçar mais 200.000 hectares? Qual é o limite? Há limite? Pode a FUNAI desrespeitar decisões da corte maior do país, o STF, como vem fazendo rotineiramente? No vídeo do julgamento final de Raposa Terra do Sol , a discussão entre ministros deixa claro que a vedação da ampliação de áreas já demarcadas são indispensáveis por duas principais razões, a saber: 1) ... se admitida a ampliação, significa que a demarcação foi duvidosa e 2) para garantir a segurança jurídica de quem venha a investir futuramente na região em questão.

Leia as diretrizes fixadas pelo Supremo para a demarcação de terras indígenas:

1 — O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 — O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 — O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
4 — O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 — O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 — A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 
7 — O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; 
8 — O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 — O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 — O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;
11 — Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 — O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 — A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 — As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;
15 — É vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 — As terras de ocupação indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 — É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 — Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;
19 — É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

2)     SITUAÇÃO:

Na área em questão, pretendida pela ampliação existem:
2.1) 577 índios – que já possuem 41.643 hectares (72,17 há/pessoa).
2.2) 20.000 brasileiros não índios – que possuem 163.086 hectares (8,15 há/pessoa).
2.3) Onze assentamentos da reforma agrária, ocupando cerca de 20.000 hectares e envolvendo 700 famílias, sendo 06 assentamentos do INCRA e 05 do Banco da Terra (Convenio Banco Mundial), a maioria deles com mais de 10 anos, contando com vilas de casas, estradas, poços, energia elétrica, escolas, bovinos, agricultura de subsistência, créditos do PRONAF, muitos assentados que, em reunião, disseram em alto e bom som que só saem de suas terras mortos. Vale ressaltar que muitos deles foram expulsos dos vizinhos municípios de Montes Altos, Lageado Novo e Sitio Novo quando da criação da Reserva indígena Krikati e agora, depois de alguns anos trabalhando no município de Amarante, estão novamente ameaçados por ampliação de outra reserva. Temos medo de conflitos porque se um índio matar um não índio será considerado incapaz porem se for o contrario, no outro dia teremos manchetes no New York Times, O Globo, Suécia, Noruega, Alemanha, Inglaterra, França, etc. A CNBB, CTI, CIMI, artistas da Globo, todos cairão em cima de nós e ai, adeus causa!  
2.4) Existem 1.193 propriedades particulares, muitas delas com dívidas em bancos oficias (Banco do Nordeste, Banco do Brasil e BASA),  hipotecas em 3º, 5º grau. Como pagar as dívidas em caso de perda da propriedade? A insegurança é geral e tem gerado ansiedade, estress, depressão, problemas de saúde difíceis de comprovar, porem reais. Vale a pena continuar investindo, mantendo organizada a produção? Até quando?
2.5) Existem na área 130.000 bovinos (dados da AGED),
2.6) Produção de alimentos de subsistência numa área de 49.341 há (Secretaria municipal de agricultura), 
2.7) Existem na área 1.943  alunos do ensino fundamental,
2.8) Existem na área 75 localidades habitadas – pequenas vilas.  
3)    A QUESTÃO

É preciso frisar que ate o momento a convivência de índios e não índios em Amarante – Ma é extremamente pacifica, convivendo lado a lado, tal como se vê nas ruas, casas, escolas, supermercados, postos de combustíveis, hospitais e em todos os lugares do município, cada qual sabendo exatamente onde é e onde não é área indígena, situação definida com a homologação da Reserva em 1982 e que permaneceu na data da promulgação da Constituição em 05/10/1988 e permanece ate hoje.

O argumento de que a área em questão é terra indígena, conforme pode vir a ser demonstrado por laudo antropológico produzido pela FUNAI, é totalmente dispensável pois temos certeza de que era sim dos índios assim como também era dos índios a cidade de Brasília incluindo ai a Esplanada dos  Ministérios, o Palácio do Planalto, o STF...bem como a cidade de São Paulo, o Pão de Açucar, o Maracanã, a cidade de Cuiabá, Porto Alegre, enfim 100% do Brasil era sim dos índios quando Cabral aqui chegou em 1500. Então, a questão não é um laudo antropológico e sim a pergunta: E agora? Nós existimos, somos brasileiros, precisamos da terra onde vivemos e trabalhamos! Os índios, que na verdade nunca foram muito numerosos, nunca ocuparam 100% das áreas brasileiras, atualmente são 0,26% da população e possuem 13% do nosso território, equivalente a 113 milhões de hectares! Não são suficientes? Que faremos? Entregamos tudo e voltamos para Portugal, nossa pátria-mãe ou vamos criar favelas na periferia das grandes cidades brasileira?       
  
Os índios em questão são totalmente aculturados, vivem vestidos como “brancos”, bebem álcool, andam de carros e motos, estudam em escolas públicas, usam hospitais municipais, participam de jogos escolares, usam celulares, vendem madeiras das reservas, enfim querem e podem viver dignamente visto que não são mais nômades (vivem em aldeias fixas) e  há muito não se alimentam exclusivamente da caça e pesca.

Nunca vimos índios reclamando a falta de terras tendo, inclusive, depoimento gravado de índios que dizem “ não precisamos de tanta terra mas sim de assistência por parte da FUNAI”. 
Concluímos, assim, que os índios são, na verdade, massa de manobra de ONGs nacionais e internacionais, particularmente o CTI (Centro de Trabalho Indigenista) e o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), cujos interesses são, no mínimo, suspeitos pois curiosamente as áreas pretendidas se localizam sobre reservas minerais abundantes  - A Vicenza Mineração S.A, com sede no Rio de Janeiro, empresa criada em março de 2010 (o decreto FUNAI é de outubro de 2010) tem 45 solicitações para explorar Bauxita, Caulinita, Calcáreo e Gesso. Para reforçar, vide os mapas minerais x áreas indígenas dos outros estados e lembre que o senador Romero Jucá tem uma proposta que, se aprovada, permite explorar minérios em reservas indígenas! 
Ainda, estão vendendo e ai vai comprovado a intenção do “1º Mundo” de colonizar o Brasil, enormes áreas do território brasileiro passando ao domínio de empresas internacionais, sob o olhar complacente da FUNAI e do Ministério da Justiça.

Vejam alguns parceiros dos índios no texto abaixo, que bancam suas despesas:

“ Para execução de seus projetos, a COIB conta com o apoio de parceiros que comungam dos ideais de proteção dos povos e territórios indígenas amazônicos.

Parceiros Governamentais:

FUNAI MJ órgão indigenista oficial que atua nas áreas de defesa de direitos, atividades produtivas, demarcação e vigilância dos territórios, além do acompanhamento e controle da execução de políticas públicas prioritárias.

MM o Ministério do Meio ambiente tem sido parceiro nas ações que dizem respeito à vigilância e sustentabilidade dos territórios indígenas. COIB tem sido agência implementadora do MM, descentralizando recursos de até R$ 5.000,00 em apoio às atividades agroextrativistas e de fortalecimento institucional desenvolvidas nos territórios indígenas.

PDPI também é um importante programa dentro do MM , fruto das lutas do movimento indígenas por recursos que viabilizem a sustentabilidade e a proteção dos seus territórios. Atualmente o PDPI, através da COI B, descentraliza recursos de até R$ 5.000,00 para que comunidades indígenas realizem atividades de articulação e mobilização. COI B participa do Comitê Gestor do PDPI, que aprova pequenos projetos de até R$ 100.000,00 e grandes projetos de até R$ 400.000,00 para organizações indígenas realizarem atividades nas áreas.

FUNASA MS órgão responsável pela saúde indígena. COIB busca atuar no controle social das ações de atenção à saúde indígena através dos conselhos e conferências de saúde.

Outros Parceiros

The Nature Conservancy, 
Amigos da Terra Suécia,
Banco Mundial,
CFOD Cooperação Católica Britânica,
GZ Cooperação Técnica Alemã,
DED Serviço Alemão de Cooperação Técnica e Social,
Fundação Ford,
ICCO,
IEB Instituto Internacional de Educação Brasileira,
Cáritas,
Misereor,
NOR D Programa Norueguês para Povos Indígenas,
OXFM,
USID,
CTI – Centro de Trabalho Indigenista,
CIMI – Conselho Indigenista Missionário.
CNBB ,
v. yrão, 235, Presidente Vargas - Manaus M. CEP 69.025-290 Fone: + 55 (92) 3621-7501
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIB. Todos os direitos reservados.

Por fim, vejam que os índios tem inúmeros parceiros nacionais e internacionais, ricos, que pagam todas as suas despesas com alimentação, demarcação de áreas, honorários de advogados enquanto que nós, produtores rurais, contamos com o apoio de quem?  Como se diz: “ O governo é um ente diferente uma vez que não bebe, não come, não dorme, não adoece, não estressa, não morre, não paga advogado” enquanto que nós somos o oposto: a FUNAI e seus parceiros sabem disso e procuram nos “ matar no cansaço” pois sabem que não temos condições de lutar por 10, 15, 30 anos ou mais, tempo normal para conclusão de conflitos indígenas, quase sempre favorável a eles. As pessoas, cansam, desistem, desacreditam, adoecem, morrem e deixam de herança para seus filhos só miséria. A quem interessa isso?     

4)    O QUE JÁ FIZEMOS EM NOSSA DEFESA:

Em nossa defesa, logo após a publicação no DOU da Portaria da FUNAI nº 1.437 de 06/10/2010, realizamos reuniões, criamos uma comissão com CNPJ, conta bancária, arrecadamos fundos e contratamos um bom advogado o qual obteve duas liminares da Justiça Federal em Brasília a nosso favor paralisando os trabalhos da FUNAI porem posteriormente tivemos duas derrotas: uma na Justiça Federal de Brasília  e outra, mais recentemente, expedida pelo ministro do STF, Dr Ricardo, havendo após essa segunda derrota um clima de tensão na cidade. Também realizamos reunião com o Ministro da Justiça, Jose Eduardo Cardozo, a quem entregamos, a seu pedido, um dossiê do nosso caso. Também, em 10/08/2011 fizemos denuncia na OEA – Organização dos Estados Americanos, em Washington, EUA, sendo acatada o protesto em 21/10/2011, sob nº P-1062-11, Brazil acusando o Governo Brasileiro de desrespeito aos Direitos Humanos, denuncia aceita em maio de 2012, devendo o Itamaraty ser interpelado sobre o caso nos próximos dias.

Vale lembrar que o INCRA, gestor de 06 dos 11 assentamentos dentro da área já se manifestou contra os interesses da FUNAI e já expressou sua preocupação com esse desmanche da reforma agrária já realizada e adiantou que não dispõe de terras para comprar e nem recursos financeiros para tal, voltando pois os assentados, se as pretensões da FUNAI se concretizarem, a acampar na beiras das estradas e/ou nos pátios do INCRA.   

5)    CONSEQUENCIAS:

5.1)  Como fica um homem ao receber a sentença do STF, composto por um colegiado de juízes distantes da realidade, de que sua terra, seu patrimônio, sua única fonte de trabalho e renda já não é mais sua? o que fazer amanhã quando acordar e não ter onde trabalhar e nem para onde ir, situação vitalícia doravante? retirado de sua terra pela policia federal / força nacional fortemente armados, expulso como um marginal! O que deixar de herança para seus filhos? como continuar a viver, manter sua família, pagar seus remédios, seu alimento? como pagar os débitos contraídos em bancos oficiais com hipoteca de 3, 5º grau? tem gente morrendo de depressão! gente assentada pelo INCRA e Banco da Terra nessas áreas onde o governo já construiu vilas com 50, 100 casas, botou energia elétrica, fez poço tubular, construiu estrada piçarrada, deu credito de PRONAF, tudo isso com recursos públicos? O Brasil, 100%, era sim dos índios, inclusive  a cidade de Brasília e os lotes das residências dos juízes do STF e do Ministro da Justiça. Se alguém tem uma divida com os índios, esse alguém é a UNIÃO, toda a população brasileira tem que pagar e não apenas meia dúzia de produtores rurais. Não alimentem racismo neste país de características multiraciais, tão admirado por isso!

Alertamos às autoridades que a indefinição quanto às questões indígenas, a insegurança jurídica em Amarante do Maranhão – Ma, tem colocado as populações indígenas e não indígenas em crescente tensão, uma bomba relógio prestes a explodir caso a justiça dê ganho de causa aos indígenas. Certamente a retirada dos 20.000 não índios não será pacifica, devendo haver um confronto com inúmeras mortes de ambos aos lados, chamando atenção da imprensa nacional e internacional, sempre prontas a proteger as “minorias” e a demonizar produtores rurais. Fica o alerta! Ressaltamos que de forma nenhuma estamos e nem pretendemos confrontar o governo, porem temos “sangue nas veias” e não vamos sair de nossas propriedades para a miséria, preferindo, antes, ir para o cemitério, morrer com dignidade a viver como um miserável!
    
6) SUGESTÕES:

6.1) Sugerimos ao Governo que analise a questão indígena com  mais rigor pois a crescente “fome de terra” pela FUNAI esta trazendo imenso prejuízo ao povo brasileiro, especialmente ao produtores de alimentos envolvidos. Não tornem o  Brasil vitima do colonialismo pretendido sobre nós pelo “1º Mundo”, que financiam ONGs e a Igreja Católica  para atuar no Brasil, através da criação indiscriminada de “Nações Indígenas”, Parques Florestais, etc, alertando que 84% da Amazônia já é do Governo Federal e apenas 26% das terras estão nas mãos de particulares e desses 26% ainda serão tiradas as áreas de conservação ambiental.   Sugerimos que deixe a questão indígena em Amarante do Maranhão – Ma, pelas razões expostas, da forma como está ou seja, cada população com suas terras atuais, suficiente para todos, produzindo, vivendo em paz e harmonia. 

6.2) Sugerimos ao governo baixar Portaria tornando vinculantes a todos os processos de demarcação de terras indígenas os efeitos da decisão do STF relativos à Raposa Terra do Sol que, inclusive, proíbe a ampliação de áreas já demarcadas. Tais condições foram exaustivamente analisadas pelo STF e serviriam de base para todas as futuras questões indígenas no Brasil!  
6.3)Acabar com a insegurança jurídica no campo!

Fonte: Notícias Agrícolas // Ana Paula Pereira



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