terça-feira, 19 de junho de 2012

Estado! Estado! Fecha as asas sobre nós!

"Aqueles que negociam sua liberdade por segurança não
merecem nenhuma e perderão ambas" - Benjamin Franklin

Por Klauber Cristofen Pires

Leio nos principais jornais do país que o INSS passará a exigir dos agressores contra mulheres os valores dos benefícios pagos às suas vítimas.
Eu tenho mesmo esta mania de remar contra a corrente, de furar a onda, de fugir dos lugares comuns, não é mesmo?
Quem ousaria se indispor contra os direitos das mulheres? Quem teria a audácia de contestar uma medida que tem o dom duplo de ajudar a custear as contas do sistema previdenciário e de servir como elemento inibidor da violência...contra a mulher?
Eu tenho. Este sou eu. E olhem que tenho mãe, esposa e filha. Ainda, que tenho parentes e amigas mulheres!
Na verdade, tenho até desconhecidas e inimigas mulheres, e ainda assim não lhes desejo, de forma nenhuma, a agressão covarde de uma mão masculina, para quem somente indico o caminho da cadeia como novo lar!
Estou entrando em contradição? Pode até ser, isto é, pelo menos para aqueles que se deixam convencer pelos oblíquos raciocínios socialistas. No entanto, se cuidarmos de colocar as coisas em seus devidos lugares, veremos que estamos diante de mais um daqueles infernais casos eivados de boas intenções.
Afinal, o que é o INSS? Estarei enganado, ou será um plano estatal de previdência e assistência social? Então, a pergunta que emerge das profundezas mais tenebrosas é a seguinte: o que legitima este órgão a agir como uma instituição tutelar?
Prestem bem atenção: desde quando surgiram os primeiros debates sobre a proibição do uso do cigarro, com frequência ouvi de muitos interlocutores que o governo teria o direito de limitar ou impedir o seu consumo amparado sobre a alegação de que é ele quem arcaria com os custos supostamente crescentes com o sistema público de saúde.
Naquela mesma época, então, eu respondia: “Não é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação”.
Imaginem se um dia a operadora do seu plano de saúde ou a seguradora do seu carro começarem a monitorar os seus hábitos sob o argumento de que estão obrigadas a cobri-los em casos de infortúnios! Ainda assim, se fosse, seria de uma forma contratual, e não compulsória como se dá com o INSS!
Pois bem, meus amigos e minhas amigas! O mesmo se dá com o argumento da ação regressiva contra os agressores de mulheres – e poderia se dar o mesmo até mesmo se fosse com os agressores de outros homens!
Se o INSS tem o direito de reaver regressivamente de um agressor o valor dos benefícios pagos às suas vítimas, então com muito mais razão haverá de cobrar dos próprios usuários do INSS - sejam homens ou mulheres, tanto faz – qualquer valor sobre o qual reputar ser culpa da vítima a situação em que recaiu.
Assim, por exemplo, se eu vier a me afogar no mar em um banho de veraneio, poderei responder a uma ação regressiva por desídia contra meu próprio corpo! Ou, mais sutilmente, se vier a contrair câncer no pulmão, serei intimado a responder judicialmente pelos cigarros que fumei. A esta altura, podem ter certeza, a aquisição de cigarros se fará mediante o preenchimento de um cadastro estatal, onde cada carteira será registrada...
Não, meus amigos, não se permitam a mergulhar de cabeça em tão rasos argumentos! Com toda justiça, qualquer mulher – em tempo, como qualquer cidadão agredido – merece obter na justiça as indenizações cabíveis por danos físicos e morais, mas diretamente, em nome próprio, como titular de seu direito, e não como um ser tutelado pelo estado!
O INSS é um plano de previdência e assistência social, e sua obrigação é servir à população! Pois, que cumpra com a sua função, pois que para isto se remunera de uma amplíssima teia de fontes tributárias e não-tributárias.
A quem se vê conivente com esta brutal intervenção estatal na vida íntima privada, acreditando não ver aí maiores consequências futuras, vai o meu alerta de que esta nova medida vem no vácuo de outra anterior, aquela outra aplicada contra empresários em casos de acidentes de trabalho, sendo que o governo tem obtido um índice de sucesso de mais de 92%. Pois, o que poderá convencê-los de que o estado irá se contentar e não experimentar a cada dia uma nova aplicação de sua fórmula? 

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