"Aqueles que negociam sua liberdade por segurança não merecem nenhuma e perderão ambas" - Benjamin Franklin |
Por Klauber Cristofen Pires
Leio nos principais jornais do país que
o INSS passará a exigir dos agressores contra mulheres os valores
dos benefícios pagos às suas vítimas.
Eu tenho mesmo esta mania de remar contra
a corrente, de furar a onda, de fugir dos lugares comuns, não é
mesmo?
Quem ousaria se indispor contra os
direitos das mulheres? Quem teria a audácia de contestar uma medida
que tem o dom duplo de ajudar a custear as contas do sistema
previdenciário e de servir como elemento inibidor da
violência...contra a mulher?
Eu tenho. Este sou eu. E olhem que tenho
mãe, esposa e filha. Ainda, que tenho parentes e amigas mulheres!
Na verdade, tenho até desconhecidas e
inimigas mulheres, e ainda assim não lhes desejo, de forma nenhuma,
a agressão covarde de uma mão masculina, para quem somente indico o
caminho da cadeia como novo lar!
Estou entrando em contradição? Pode até
ser, isto é, pelo menos para aqueles que se deixam convencer pelos
oblíquos raciocínios socialistas. No entanto, se cuidarmos de
colocar as coisas em seus devidos lugares, veremos que estamos diante
de mais um daqueles infernais casos eivados de boas intenções.
Afinal, o que é o INSS? Estarei
enganado, ou será um plano estatal de previdência e assistência
social? Então, a pergunta que emerge das profundezas mais tenebrosas
é a seguinte: o que legitima este órgão a agir como uma
instituição tutelar?
Prestem bem atenção: desde quando
surgiram os primeiros debates sobre a proibição do uso do cigarro,
com frequência ouvi de muitos interlocutores que o governo teria o
direito de limitar ou impedir o seu consumo amparado sobre a alegação
de que é ele quem arcaria com os custos supostamente crescentes com
o sistema público de saúde.
Naquela mesma época, então, eu
respondia: “Não
é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e
corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo
comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação”.
Imaginem se um dia a operadora do seu
plano de saúde ou a seguradora do seu carro começarem a monitorar
os seus hábitos sob o argumento de que estão obrigadas a cobri-los
em casos de infortúnios! Ainda assim, se fosse, seria de uma forma
contratual, e não compulsória como se dá com o INSS!
Pois bem, meus amigos e minhas amigas! O
mesmo se dá com o argumento da ação regressiva contra os
agressores de mulheres – e poderia se dar o mesmo até mesmo se
fosse com os agressores de outros homens!
Se o INSS tem o direito de reaver
regressivamente de um agressor o valor dos benefícios pagos às suas
vítimas, então com muito mais razão haverá de cobrar dos próprios
usuários do INSS - sejam homens ou mulheres, tanto faz – qualquer
valor sobre o qual reputar ser culpa da vítima a situação em que
recaiu.
Assim, por exemplo, se eu vier a me
afogar no mar em um banho de veraneio, poderei responder a uma ação
regressiva por desídia contra meu próprio corpo! Ou, mais
sutilmente, se vier a contrair câncer no pulmão, serei intimado a
responder judicialmente pelos cigarros que fumei. A esta altura,
podem ter certeza, a aquisição de cigarros se fará mediante o
preenchimento de um cadastro estatal, onde cada carteira será
registrada...
Não, meus amigos, não se permitam a
mergulhar de cabeça em tão rasos argumentos! Com toda justiça,
qualquer mulher – em tempo, como qualquer cidadão agredido –
merece obter na justiça as indenizações cabíveis por danos
físicos e morais, mas diretamente, em nome próprio, como titular de
seu direito, e não como um ser tutelado pelo estado!
O INSS é um plano de previdência e
assistência social, e sua obrigação é servir à população!
Pois, que cumpra com a sua função, pois que para isto se remunera
de uma amplíssima teia de fontes tributárias e não-tributárias.
A quem se vê conivente com esta brutal
intervenção estatal na vida íntima privada, acreditando não ver
aí maiores consequências futuras, vai o meu alerta de que esta nova
medida vem no vácuo de outra anterior, aquela outra aplicada contra
empresários em casos de acidentes de trabalho, sendo que o governo
tem obtido um índice de sucesso de mais de 92%. Pois, o que poderá
convencê-los de que o estado irá se contentar e não experimentar a
cada dia uma nova aplicação de sua fórmula?
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