Amenizando a tunga contra o trabalhador
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou nesta sexta-feira (1º), durante evento de comemoração ao Dia do Trabalho em São Paulo, que apresentará, na próxima semana, um projeto de lei para reajustar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do índice da caderneta de poupança.
No ato promovido pela Força Sindical, Cunha destacou que sua proposta, caso aprovada, valerá somente para depósitos feitos partir de janeiro de 2016. Segundo ele, o texto não prejudicará as operações atuais.
Embora não seja a solução ideal, pelo menos do ponto de vista liberal, a proposta do presidente da Câmara dos Deputados viria redimir uma das maiores e mais cruéis injustiças praticadas pelo governo contra os trabalhadores brasileiros.
Criado em 1966 como alternativa ao instituto da estabilidade decenal, o FGTS tornou-se obrigatório a partir da promulgação da Constituição de 1988. De acordo com a lei em vigor, o empregador está obrigado a depositar, mensalmente, o valor equivalente a 8% (1/12) do salário do trabalhador numa conta administrada pela Caixa Econômica Federal.
A remuneração do FGTS é de 0,25% ao mês, mais T.R. Trata-se de remuneração irrisória, principalmente num país onde a inflação costuma ser bem alta. Para se ter uma ideia do descalabro, desde 1999 a remuneração do FGTS tem ficado bem abaixo dos índices oficiais de inflação – de julho de 1999 a fevereiro de 2014, a inflação medida peloINPC foi de 159,24%, enquanto a remuneração do FGTS foi de apenas 99,71%. Não por acaso, já existem dezenas de milhares de ações na justiça pleiteando a correção da defasagem.
Comparado à caderneta de poupança, que está longe de ser o melhor investimento do mundo (T.R + 0,5% a.m), o FGTS fica a léguas de distância, principalmente quando olhamos os números a longo prazo.
Mesmo para trabalhadores com salários baixos, a tunga do governo não é pequena. Por exemplo: um empregado com salário nominal médio de R$ 2.000,00 (R$ 160,00 por mês de FGTS), que trabalhasse durante 35 anos ininterruptos (tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço), sem sacar nada do Fundo, acumularia, ao final do período (computando-se apenas os juros, já que a T.R é a mesma para os dois rendimentos), R$ 118.650,19. Já se os depósitos do patrão fossem feitos numa conta poupança, o valor final corrigido seria de R$ 227.953,65, praticamente o dobro.
Como se vê, trata-se de um verdadeiro assalto ao bolso do trabalhador, perpetrado por governos que, em nome de um paternalismo boçal, confiscam um naco do seu salário mensal todo mês para devolvê-lo corrigido de forma irrisória, a taxas que, na maior parte das vezes, sequer cobrem a inflação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.