domingo, 16 de junho de 2013

JUSTIÇA E IDEOLOGIA '- Contextualizando uma sentença

JOSÉ MARIA E SILVA
 
A condenação da revista “Veja”, em uma ação por danos morais movida por um professor gaúcho, pode significar uma espécie de “controle social” da imprensa por parte do próprio Judiciário


EPÍGRAFE

“O genuíno docente coibir-se-á de forçar, do alto da cátedra, a qualquer tomada de posição, quer de modo expresso, quer por sugestão – pois esta seria, sem dúvida, a forma mais desleal.”
Max Weber, “A Ciência como Vocação”

Era uma vez um humilde professor que sonhava com um mundo melhor e dividia esse sonho com todos os seus alunos. Quando entrava na sala de aula, ele se transformava inteiramente e, brandindo o giz diante da lousa, punha-se a descrever o trágico painel da história humana, mostrando que, ao longo dos séculos, os humildes nem sempre tiveram consolo, os mansos foram massacrados nas guerras e os muitos que têm fome e sede de justiça tornaram-se ainda mais sedentos e esfomeados devido à ganância e à crueldade de uns poucos.
Mas eis que um poderoso veículo de comunicação, talvez temendo o fim desse mundo desigual, mandou um repórter assistir à aula do visionário professor e, valendo-se de seu enorme poder, atacou, sem piedade, o docente indefeso. Distorcendo seus ensinamentos, sem levar em conta o contexto histórico, a grande revista, uma das maiores do mundo, tentou assassinar a reputação do mestre. Ela o acusou de doutrinar em vez de educar seus alunos, difamando-o diante de todo o País. Felizmente, a Justiça ouviu a súplica do humilde professor e, compadecendo-se dele, condenou a poderosa revista a indenizá-lo. E o visionário mestre lecionou feliz para sempre, dividindo com seus alunos o sonho de um mundo melhor.
Esse conto de fadas – relatado com deleite nas redes sociais de esquerda – inspira-se num fato real. A Editora Abril, que publica a revista “Veja”, e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira foram condenadas pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 80 mil – com juros e correção – ao professor Paulo Sérgio Fioravanti Jardim, que leciona história no Colégio Anchieta, um dos mais tradicionais de Porto Alegre. Para a Justiça, a reportagem “Prontos para o século XIX”, publicada por “Veja” em 20 de agosto de 2008, apresentou fatos “descontextualizados e distorcidos” ao mostrar o professor gaúcho como um exemplo de professor que quer “esquerdizar a cabeça das crianças”.
A condenação de “Veja” em primeira instância se deu em 31 de outubro do ano passado, em decisão da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 13ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre. Além de ter que indenizar o professor, a revista também foi condenada a publicar a sentença. Mas não só a Editora Abril recorreu da decisão – também o professor Paulo Fioravanti não ficou satisfeito com a vitória obtida e bateu às portas do tribunal na tentativa de aumentar o valor de sua indenização, alegando que “Veja” é lida por cerca de 1 milhão de pessoas, o que justificaria o aumento. A corte gaúcha, em decisão publicada no início deste mês, manteve a mesma decisão de primeira instância.
Resposta do professor
A condenação da Editora Abril se sustenta no entendimento da juíza de que a inserção do professor na reportagem de “Veja” ocorreu sem levar em conta o contexto. Eis o que afirma a magistrada: “A informação buscada foi distorcida e manipulada, sendo colocada na reportagem de forma descontextualizada, objetivando unicamente corroborar a ideia lançada da ‘esquerdização do ensino’ que também seria praticada pelo demandante. A revista está pressupondo que os pais são omissos e não sabem o que os filhos estão aprendendo na escola. Da mesma forma, a publicação é agressiva ao afirmar que os professores levam mais a sério a doutrinação esquerdista do que o ensino das matérias em classe, induzindo o leitor a entender que o autor deve ser incluído como este tipo de profissional”.
Entretanto, o próprio professor, numa carta publicada na revista “Veja”, em 27 de agosto de 2008, faz críticas à revista e afirma: “A reportagem apresentou uma situação de uma aula minha no mínimo duvidosa. Um debate em uma turma de 5ª série foi descrito pela revista como um ‘jogral’, o que é bastante depreciativo, para não dizer outra coisa. Ora, a discussão era sobre o aumento da violência e sua relação com o desemprego. Nesse sentido, parece-me óbvio que a modernidade tecnológica colocou à margem do mundo do trabalho um grande número de pessoas que não estavam preparadas para enfrentar essa nova realidade. O que foi colocado aos alunos por mim tinha o objetivo de fazê-los questionar, caso fossem filhos de pais empresários, qual a contribuição desses pais no sentido de qualificar seus empregados para enfrentar essa nova realidade. Os alunos não levaram essa pergunta como tema de casa, obrigatoriamente. Foi apenas um debate em sala de aula”.
Releiam, por favor, o último trecho da carta do mestre. É quase uma confissão de culpa. Alunos de 5ª série têm 11 anos. Numa escola privada de elite podem ter até menos. É correto uma criança nessa idade ser desafiada a questionar a conduta profissional ou empresarial de seus pais? Os livros didáticos costumam ser cruéis com os patrões da Revolução Industrial. Inclusive em charges, que ressaltam sua maldade monstruosa oprimindo miseráveis trabalhadores. Desafiar uma criança a inserir nesse contexto o pai empresário é uma roleta russa ética. Um professor, na reunião de pais e mestres, pode e até deve (se for possível) dizer verdades indesejáveis à família do aluno, mas jamais deve terceirizar essa missão para a própria criança. Os advogados de “Veja” deviam ter evocado o Estatuto da Criança e do Adolescente em defesa da revista.
Ídolos de esquerda
Será que “Veja” foi mesmo agressiva ao afirmar que os professores priorizam a pregação de esquerda em detrimento do ensino? Os fatos arrolados por aquela histórica reportagem de 12 páginas – corroborada por uma pesquisa da CNT/Sensus, encomendada pela revista – comprovam que não. Para 50% dos próprios docentes ouvidos na pesquisa, o discurso do professor em sala de aula é “politicamente engajado”. Para 30% é “às vezes engajado”. Apenas 20% responderam que é neutro. Também pudera: perguntados sobre qual a missão da escola, 78% dos docentes responderam “formar cidadãos” contra apenas 8% que disseram “ensinar matérias”. E os dois principais ídolos dos professores são Paulo Freire (29%) e seu mestre Marx (10%), este último empatado com Gandhi.
A pesquisa também ouviu os estudantes sobre figuras históricas e atuais mais citadas nas aulas e qual o contexto (positivo, negativo ou neutro) em que ocorreu a citação. Che Guevara é o campeão de citações: 86% positivas, 14% neutras – nenhuma negativa. Um santo! Lênin não chega à santidade, mas goza de uma tranquila beatitude em sala de aula, com 65% de citações positivas, 26% neutras e apenas 9% negativas. É como se Lênin não tivesse no currículo a invenção dos campos de concentração (copiados posteriormente por Hitler) e o terror em massa, com mortes estabelecidas por cotas para cada região da União Soviética. Se os fatos cruéis perpetrados por Che e Lênin fossem relatados nos livros didáticos e comentados nas salas de aula, os dois estariam com Hitler dividindo o inferno no imaginário dos alunos.
 “Veja” também analisou os 130 livros e apostilas de história, geografia e português mais adotados em 2 mil escolas privadas do país. E constatou que cerca de 75% desse material didático trazia informações distorcidas por “miopias ideológicas” ou erros factuais, isso quando os dois tipos de problema não se acumulavam numa mesma obra. “Essas falhas atrapalham a compreensão lógica do mundo real e inculcam nos alunos uma visão hostil à economia de mercado e simpática ao comunismo, ideologia do século XIX, testada e reprovada na prática no século XX, e que no século XXI sobrevive apenas na Coreia do Norte, em Cuba e em salas de aula de escolas brasileiras” – sustenta a reportagem, antes de mostrar e criticar dezenas de trechos das obras em que fica evidente a doutrinação esquerdista.
Hegemonia de Foucault
Não me lembro de nenhuma publicação, nem mesmo acadêmica, que tenha feito um rastreamento ideológico de obras didáticas com a abrangência com que “Veja” fez naquela histórica reportagem publicada há quase cinco anos. Estudos acadêmicos do gênero jamais se voltam para a análise da ideologia esquerdista embutida no material escolar – sua obsessão é denunciar os demônios da imaginação politicamente correta de sempre, como homofobia, racismo e neoliberalismo. Talvez o único erro da reportagem de “Veja” tenha sido “fulanizar” esse excelente trabalho de investigação pondo a foto dos dois professores que tiveram suas aulas analisadas: o gaúcho Paulo Sérgio Fioravanti Jardim, do Colégio Anchieta, e o goiano Marcio Santos, do Colégio Ateneu Dom Bosco.
Os docentes da escola básica costumam ser apenas aviõezinhos do tráfico ideológico – os laboratórios da droga comunista são as universidades. Para se ter uma ideia do comprometimento ideológico do ensino superior no Brasil, basta uma ligeira análise da base de dados oficial que reúne as teses e dissertações defendidas nas universidades brasileiras. Nesse acervo, é possível comparar a influência dos três grandes clássicos da sociologia nas pesquisas acadêmicas atuais: Marx desponta em primeiro lugar, com 649 referências; Max Weber vem muito atrás com 109; e o grande Émile Durkheim, fundador da sociológica acadêmica, aparece com apenas 66 referências. Para efeito de comparação, o filósofo liberal Adam Smith, autor do clássico “A Riqueza das Nações”, tem apenas 24 referências nessa base de dados.
Mas a influência da ideologia de esquerda na educação brasileira vai muito além. Com a queda do Muro de Berlim e o fim da União Soviética, muitos acadêmicos marxistas passaram a disfarçar sua ideologia de esquerda por meio de substitutivos. Por isso, se forem contabilizados os muitos discípulos modernos de Marx presentes nas teses e dissertações defendidas nas universidades brasileiras, o esquerdismo há de se revelar praticamente totalitário. Apenas como amostragem, basta observar a influência nos mestrados e doutorados de três pensadores contemporâneos que têm como matriz a obra marxista: Michel Foucault – hoje hegemônico na educação, na psicologia e no direito – aparece com 839 referências no banco nacional de teses e dissertações; o pedagogo Paulo Freire, comparece com 676; e o sociólogo Pierre Bourdieu, com 437.
Uma tese sobre Vargas
Mas caso se contextualize ainda mais a reportagem de “Veja”, como quer a Justiça que a condenou, o que salta aos olhos é que o próprio professor Paulo Fioravanti não escapou à doutrinação marxista que grassa no ensino superior. É o que fica claro em sua dissertação de mestrado “Vozes e Notícias da Rua de Porto Alegre do Início dos Anos 50”, defendida em 2005 – três anos antes da reportagem – na PUC do Rio Grande do Sul. Nesse trabalho, ele conta que decidiu estudar a Era Vargas como forma de entender as privatizações das empresas estatais no governo Fernando Henrique Cardoso. “Aquelas empresas que, habitualmente, pronuncio em sala de aula – sou professor de História –, agora voltavam à tona em notícias e debates de jornais, na televisão e no rádio”, diz.
Como se vê, Fioravanti considera natural um professor de história falar “habitualmente” de empresas em sala de aula, como se esse presente efêmero, cambiante, do qual só se conhece a superfície que sai na imprensa, pudesse ser mais crucial para o aluno em formação do que a compreensão dos grandes eventos históricos do passado. É certo que o presente de todo historiador influencia o seu olhar sobre o passado que estuda, mas fazer disso uma profissão de fé é render-se à própria subjetividade, sacrificando o necessário distanciamento do objeto de pesquisa e fazendo justamente o contrário do que deve fazer um cientista. É essa falta de distanciamento crítico que faz o professor, em sua dissertação de mestrado, chamar as privatizações de “perda de soberania” e “desmonte da res publica”, indagando se não seria preciso convocar plebiscitos para decidir sobre a privatização das estatais.
Mas se essa linguagem ainda é insuficiente para caracterizar o professor Paulo Fioravanti como “esquerdista”, como afirmou “Veja”, o mesmo não se pode dizer deste trecho de sua tese, em que ele cita a crítica de um acadêmico às privatizações: “Conforme o sociólogo Ricardo Antunes, ‘aí estamos nós com um país sem telefonia, sem energia, sem siderurgia, sem telecomunicações próprias, completamente dependente de tecnologia e de capital forâneos’”. Pasmem: essa afirmação do notório marxista Ricardo Antunes, professor da Unicamp e militante do PSOL, foi dada à revista de esquerda “Caros Amigos”, em agosto de 2004, quando a plena democratização da telefonia no País já era um fato incontestável, impossível de obscurecer, salvo pela mais completa cegueira ideológica. Alguém que cita como autoridade intelectual um militante do PSOL não pode se queixar se alguém o chama de esquerdista.
Livre expressão em risco
Para a Justiça, “Veja” errou ao caracterizar o professor como esquerdista. Em sua decisão, a juíza afirmou: “Tenho que o conteúdo da matéria jornalística, além de ácido, áspero e duro, evidencia a prática ilícita contra a honra subjetiva do ofendido”. Notem que ela classifica o próprio conteúdo e não somente o tom como “ácido, áspero e duro”, o que revela, mais do que uma análise jurídica, uma discordância ideológica. E a magistrada vai além, afirmando, textualmente o que se segue, no trecho mais infeliz da sentença: “A reportagem, a partir do momento que qualifica o autor como esquerdista, com viés, de resto, pejorativo, sem a autorização do demandante, extrapola os limites da liberdade de imprensa” (grifo meu).
Observem que a juíza condena veementemente o fato de que “Veja” chamou o professor de “esquerdista” sem a sua autorização. Se esse entendimento se tornar jurisprudência (e corre-se esse risco, uma vez que foi referendado pela Corte), será a morte definitiva da liberdade de expressão no País. Não mais será possível a crítica intelectual, o confronto de ideias, nada. Toda vez que um articulista resolver chamar a filósofa Marilena Chauí de “esquerdista” terá antes de ligar para a USP e pedir autorização para ela própria, sob pena de ser condenado pela Justiça. Se o Judiciário brasileiro, cada vez mais canhoto, adotar mesmo essa jurisprudência, espero que ela não seja de mão única e quando um Olavo de Carvalho, um Reinaldo Azevedo, um Silas Malafaia ou eu mesmo formos chamados de “direitistas” e “homofóbicos”, sem nossa prévia autorização, que também sejamos indenizados.
Infelizmente, o momento não é de se fazer graça. Há um cerco à liberdade de expressão no Brasil. Talvez seja preciso contextualizar não só a aula do professor gaúcho (como já fiz, citando seu mestrado), mas também a própria decisão que lhe foi favorável. A juíza abre sua sentença de dez páginas com a seguinte epígrafe: “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”. E quem é o autor dessa frase que realça o argumento central da sentença a ponto de lhe servir de epígrafe? Pasmem: ninguém menos do que Paulo Freire, um pedagogo assumidamente marxista, citado na própria reportagem que critica a esquerdização do ensino e que estava sendo objeto do julgamento. É como se um magistrado, ao julgar uma ação civil pública em defesa do Estado laico, negasse a retirada dos crucifixos das repartições citando em epígrafe uma encíclica papal.
Controle social da mídia
Em sua sentença, a juíza começa fazendo uma douta reflexão sobre os possíveis conflitos entre os direitos fundamentais previstos na Constituição de 88 e observa que, o artigo 5º da Carta, em seu inciso XIV, assegura o direito à informação. Também reconhece que, para materializar esse direito, “é necessário que exista quem preste a informação”, no caso as empresas jornalísticas, que “possuem um papel fundamental no estado democrático de direito”. Mas a juíza ressalva que, no mesmo artigo 5º, inciso X, também está assegurado o direito à inviolabilidade da intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. “Como se vê, estamos diante de aparente colisão de direitos fundamentais, sendo necessária a delimitação entre a liberdade de imprensa conjugada ao direito à informação e o direito à privacidade e à imagem”, sustenta.
Até aí, tudo bem. O problema é que a magistrada acrescenta: “A ilicitude somente está configurada quando há abuso no exercício do direito à liberdade de imprensa e quando a divulgação desborda das finalidades sociais a que se deve destinar”. Nesse ponto, sua afirmação entra no campo da subjetividade. Quem vai definir qual deve ser a finalidade social de cada artigo, cada reportagem, cada nota publicada na imprensa? Nas democracias, esse é um assunto que cabe exclusivamente ao tribunal do leitor – cabe somente a ele julgar e punir a publicação, exercendo o seu inalienável direito de não comprá-la nem lê-la, caso venha a discordar de sua linha editorial. Eu mesmo já fui assinante da “Caros Amigos”. Quando não mais suportei seu esquerdismo, exerci o meu direito de não renovar a assinatura. Ir além disso é flertar com a perigosa tese do “controle social” dos meios de comunicação, que não passa de censura disfarçada de democracia.


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