Neutralidade de rede: a regulação da Internet sendo instalada
por Daniel Marchi,
Algumas semanas são especialmente pródigas em notícias ruins. Foi o que aconteceu semana passada sobre o assunto neutralidade de rede.
Para uma exposição mais abrangente do problema, recomendo a leitura do artigo aqui linkado.
Nos últimos anos, diversos governos vêm impondo o conceito de rede neutra de cima para baixo, por meio de leis e medidas regulatórias. Grosso modo, neutralidade de rede significa que serviços, aplicações e o tráfego em geral devem ter tratamento igualitário dentro de uma determinada rede de dados.
Tal comando não se restringe aos aspectos técnicos da gestão da rede; abrange especialmente as relações comerciais dos diferentes agentes da cadeia de negócios: dos detentores de infra-estrutura de rede aos consumidores finais, passando por geradores de conteúdo, aplicativos etc.
Para uma exposição mais abrangente do problema, recomendo a leitura do artigo aqui linkado.
Sem surpresas, os comandos legais já começam a mostrar seus resultados e a bloquear o processo de mercado, cujas bases são o sistema de preços, a propriedade privada e a livre concorrência. O foco do ataque tem sido o chamado zero rating, a prática que se caracteriza pelo oferecimento gratuito de certas aplicações por parte das operadoras de rede, comumente as empresas de telefonia móvel.
Começando a semana lúgubre, o órgão regulador da Eslovênia ameaçou multar duas das principais empresas de telecomunicações do país por quebra da neutralidade de rede. Uma por oferecer gratuitamente aplicativo de música; a outra por não cobrar por serviços de back-up de dados de seus usuários.
Na Holanda, nação outrora admirada por ter sido um dos berços do capitalismo e das liberdades individuais, KPN e Vodafone foram multadas por violar as leis de neutralidade. A primeira por restringir o acesso a determinados serviços em seus hotspots; a segunda por ousar oferecer a seus clientes, sem custos, acesso ao aplicativo de vídeos da HBO.
O governo canadense também abriu sua caixa de ferramentas. Duas operadoras de telefonia celular foram obrigadas a interromper o serviço gratuito de mobile TV a seus clientes. O ente regulador local decidiu que ozero rating é ilegal por constituir uma prática anti-competitiva, uma vez que isso "prejudica" outros produtores de conteúdo na Internet.
O Brasil, sempre antenado às grandes tendências internacionais, não poderia ficar de fora dessa lista. Para relembrar, em abril de 2014 foi aprovado o Marco Civil da Internet sob aplausos de todo Congresso Nacional. Dias depois, a Presidente da República sancionou a lei durante a NetMundial, evento que contou com a presença de representantes de diversas nações, inclusive China e Rússia, cujos governos são notórios defensores do controle estatal da Internet.
De acordo com o artigo 9º do Marco Civil, "o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação." Para completar, as empresas devem "oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais."
Nesse contexto, quando, na semana passada, o Ministério Público da Bahia instaurou inquérito para investigar a operadora TIM por oferecer uso sem custos do aplicativo WhatsApp, tal órgão não fez nada além de aplicar a letra da lei. E, como se vê nos parágrafos acima, não foi nenhuma novidade em termos de prática internacional.
Não poderia deixar de mencionar que o zero rating é proibido no Chile desde maio de 2014, que o Congresso argentino aprovou nova lei de telecomunicações que incorpora o conceito de neutralidade de rede, e que Obama tem esse tema como uma de suas principais bandeiras políticas. Depois de uma série de reveses nos tribunais, o foco do governo americano, neste exato momento, é menor sobre a neutralidade de rede em sentido estrito. O objetivo agora é fazer com que a Federal Communications Commission (agência governamental americana que regula as comunicações interestaduais via rádio, televisão, satélite, e cabo) proceda à reclassificação legal dos serviços de acesso à Internet, tornando-os uma espécie de "utilidades públicas".
Isso traria respaldo legal para diversas intervenções, incluindo aí a rede neutra e o direito de acesso universal aos serviços. Trocando em miúdos, o acesso à rede teria tratamento similar à água e à energia elétrica.
Esse rol de notícias permite concluir que a era da Internet regulada começou. De partida, esses acontecimentos devem servir de grande interesse para os familiarizados com a teoria austríaca do intervencionismo. Dado que essa atividade econômica desfrutava ampla liberdade, espera-se que as primeiras intervenções provoquem desajustes no curto prazo.
O sistema de preços, que transmitia informações de qualidade para os agentes, sofrerá perturbações. Tais distorções serão percebidas pela opinião pública — e justificadas pelos economistas da corte — como sendo uma consequência das "condutas danosas" das empresas, ou como problemas inerentes ao capitalismo. Em suma, como "falhas de mercado".
Essas distorções servirão de argumento para novas intervenções, cujos efeitos nocivos se juntarão aos primeiros.
Seguindo o raciocínio, um tipo de espiral intervencionista tomará corpo, danificando todo o processo de mercado que antes existia. Por exemplo, nos EUA as próprias relações contratuais entre as empresas geradoras de conteúdo/tráfego e as detentoras de rede estão na mira do governo. Parece claro que a mera ameaça de regulação dos contratos já é o suficiente para afetar as perspectivas de novos investimentos, de modelos de negócio e de preços.
No final, é o consumidor que sai prejudicado. Estaríamos nós presenciando o fim da Era de Ouro da Internet, caracterizada pela inovação, redução dos preços e constante melhoria dos serviços? O tempo dirá.
Mas é necessário, também, vasculhar algumas das causas desse tipo de intervenção. Do ponto de vista da ciência econômica, medidas como a neutralidade rede encontram fundamento na abordagem equivocada que os adeptos da escola neoclássica — há muitos anos a mais influente na academia e nos gabinetes de repartições públicas — têm sobre concorrência.
De forma sucinta, sob o prisma neoclássico, determinado mercado apresenta maior nível competição quanto mais intensos forem os fatores que caracterizam a chamada "concorrência perfeita".
Caso o mercado analisado demonstre elevado número de empresas e consumidores, homogeneidade dos produtos, plena informação aos agentes, inclusive nas condições contratuais, e baixos custos de transação, então é possível afirmar que este setor tem elevado grau de competição. Pouca atenção se dá ao sistema de preços, à função (criatividade) empresarial e à importância da propriedade privada.
Quaisquer desvios dos pré-requisitos listados aumentam as "imperfeições" do mercado, o que acaba por fornecer os argumentos necessários para a regulação e a consequente correção das "falhas".
Quaisquer desvios dos pré-requisitos listados aumentam as "imperfeições" do mercado, o que acaba por fornecer os argumentos necessários para a regulação e a consequente correção das "falhas".
Para a elucubração acadêmica e para uma adequação a modelos matemáticos, tais pressupostos podem até fazer algum sentido. No entanto, a observação da realidade dos mercados mostra algo completamente diferente.
Percebe-se que a concorrência não depende de variáveis objetivas, como o número de agentes atuando, mas sim do grau de liberdade institucional, ou seja, ausência de restrições extra-mercado.
Em um ambiente livre de empecilhos governamentais, as empresas sobrevivem convencendo os consumidores a adquirir seus produtos. Com o objetivo de fidelizar seus clientes, elas recorrem a inovações e diferenciações de produtos. Os contratos com fornecedores e consumidores geralmente não estão abertos ao público, pois eles mesmos são fatores de diferenciação. As fusões e aquisições, nesse cenário, não refletem um complô de empresários contra os consumidores, mas são reflexo da própria pressão competitiva.
Em um ambiente livre de empecilhos governamentais, as empresas sobrevivem convencendo os consumidores a adquirir seus produtos. Com o objetivo de fidelizar seus clientes, elas recorrem a inovações e diferenciações de produtos. Os contratos com fornecedores e consumidores geralmente não estão abertos ao público, pois eles mesmos são fatores de diferenciação. As fusões e aquisições, nesse cenário, não refletem um complô de empresários contra os consumidores, mas são reflexo da própria pressão competitiva.
Pode-se dizer que essas são formas perfeitamente legítimas e benéficas do "poder de mercado", que não passa de uma forma um tanto jocosa de dizer que tal mercado é guiado primordialmente pelos consumidores. Aqui o professor Jesús Huerta de Soto esclarece de forma mais detalhada os graves problemas contidos na definição neoclássica de concorrência.
Ora, somando-se aos argumentos da economia convencional a vontade inata da classe política de controlar o fluxo de informações presente na Internet, temos o ambiente perfeito para o surgimento do conceito de neutralidade de rede. Sob essa ótica supostamente científica, a prática, por exemplo, do zero rating deve ser combatida com todos os instrumentos, uma vez que ele reflete o "poder de mercado" das empresas. É uma ação claramente "anticoncorrencial", irão dizer.
Para finalizar, é necessário ressaltar que até hoje a Internet se desenvolveu sem a imposição de medidas estatais para "beneficiar os consumidores" ou para "proteger a concorrência". Outra falácia amplamente trombeteada é que a Internet é "terra de ninguém". Mentira. Uma constelação de organizações não-governamentais propõe protocolos e procedimentos, que são acatados livremente ou com reduzido nível de coerção. Sem falar dos vultosos montantes que são investidos por empresas privadas, orientadas sim pelo lucro, mas também responsáveis por inovações e melhorias jamais imaginadas.
Mas agora temos a neutralidade de rede, a primeira grande medida dos governos sobre a Internet. Prometem-nos uma rede livre, aberta e democrática. Prometem também que estaremos protegidos dos interesses das grandes corporações. Argumentos que exalam cheiro de mofo.
Pois bem, a primeira consequência concreta de tão excelsa e científica regulação é a proibição da gratuidade de determinados serviços. Esperemos pelas próximas.
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Daniel Marchi é economista graduado pela FEA USP Ribeirão Preto e membro do Instituto Carl Menger, em Brasília.
Matéria extraída do website do Instituto Ludwig von Mises Brasil
Matéria extraída do website do Instituto Ludwig von Mises Brasil
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