segunda-feira, 2 de julho de 2012

Movimento gaysista: a gritaria deles é a prova da vitória dos argumentos da sociedade livre!



Desde quando o Conselho Federal de Psicologia, uma reles autarquia, recebeu a delegação para legislar de per se sobre direito à liberdade de expressão, cláusula-pétrea dos direitos fundamentais consagrada na Constituição (CF/88, Art. 5º IV e IX), de aplicação tão imediata que dispensa qualquer regulamentação (CF, Art. 5º, § 1º) e inalterável nem sequer por emenda constitucional (CF/88, Art. 60, §4º, inc. IV)?
Por Klauber Cristofen Pires

Na quinta-feira da semana passada, teve início a primeira audiência pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, que pretende alterar a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe o tratamento a pacientes que desejam reverter sua orientação sexual ou que se sintam transtornados pela opção que possuem, bem como estabelece a censura aos psicólogos que se manifestarem contra a resolução ou contra o seu teor.
No site da Agência Brasil, um artigo destaca que a sessão, especialmente a fala da psicóloga Marisa Lobo, “provocou reações acaloradas em parte da plateia”. Entretanto, segundo as fontes que consultei e que compareceram ao evento, não houve exatamente um mero acaloramento do debate, mas sim uma verdadeira sabotagem por parte dos movimentos LGBT e dos membros simpatizantes do atual protagonismo político-ideológico do CFP - Conselho Federal de Psicologia, na forma da criação de uma ruidosa balbúrdia para impedir que os psicólogos e demais membros que defendem o PDC 234/11 conseguissem se manifestar e expor os seus motivos.
No mesmo artigo citado, pode-se vislumbrar de sua autora, Mariana Branco, uma mal disfarçada tendência pró-gaysista, que se confirma ainda mais no texto de outro repórter da mesma entidade jornalística estatal (coisa bizarra esta de jornalismo oficial, não é?), Alex Rodrigues, intitulada “Para CFP, proposta de cura revela que sociedade ainda vê homossexualidade como doença”.
Sim! Nesta hora, não existe para o movimento gaysista e seus aliados a tal “diversidade”, nem “pluralismo”, nem “democracia”, nem “direitos humanos”! Vociferam palavras de ordem e quando podem, covardemente agridem seus oponentes!
O que o projeto do deputado João Campos reivindica nem sequer se trata de “curar” o homossexualismo, mas sim de proporcionar aos psicólogos o direito natural de tratar qualquer pessoa que voluntariamente demande a assistência médica, bem como de exercerem o pleno direito à liberdade de expressão, tal como consagrada pela Constituição Federal de 1988.
Ora, se eu mesmo, como leigo, posso emitir qualquer opinião sobre o direito e até o dever do psicólogo de prestar assistência ao paciente, por quê, com muito mais razão e propriedade, não poderiam eles próprios, os doutos profissionais da área?
Percebam como sempre estes movimentos ativistas deturpam o foco das questões, justamente como uma estratégia para controlar os debates segundo seus inconfessáveis intentos!
O CFP não quer admitir o tratamento de pessoas homossexuais pelos mesmos motivos pelos quais o MST não permite aos seus posseiros efetivamente plantarem e cultivarem produtivamente, mas sim viverem eternamente de cestas básicas! Em suas estratégias de dominação, os gays e os posseiros se lhes pertencem, respectivamente!
Agora vejam este ardil: primeiramente, os defensores do CFP e os ativistas do movimento gaysista negam-se a participar dos debates, e a seguir, contestam afirmando que a audiência pública não teve legitimidade porque a mesa foi composta em sua maioria por defensores do DL 234/11! Confiram:
Ele (O Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)) e a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticaram a ausência de representantes dos movimentos LGBT na mesa. “A audiência foi composta de forma parcial. Há uma posição predominante dos próprios autores do projeto”, reclamou Erika.
Conselho Federal de Psicologia recusou convite para participar das discussões sob a mesma alegação de falta de diversidade. “Quatro dos cinco profissionais convidados para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos”, justificou o órgão em nota de repúdio.
Apenas reflitam em tantas quantas outras audiências públicas estas entidades participam formando maiorias absolutas, quando senão unanimidades, e consideram os debates legítimos? Afinal, uma audiência pública não constitui em si uma sessão deliberativa, mas apenas um forum de discussões. Qualquer pessoa pode participar, e com bons argumentos, derrubar as teses de seus oponentes.
Pois, a pergunta que deve ser feita é: desde quando o Conselho Federal de Psicologia, uma reles autarquia, recebeu a delegação para legislar de per se sobre direito à liberdade de expressão, cláusula-pétrea dos direitos fundamentais consagrada na Constituição (CF/88, Art. 5º IV e IX), de aplicação tão imediata que dispensa qualquer regulamentação (CF, Art. 5º, § 1º) e inalterável nem sequer por emenda constitucional (CF/88, Art. 60, §4º, inc. IV)?
Pensem bem: o que será da ciência quando sujeitar-se aos ditames dos grupos politicamente organizados com poderes (reais ou aparentes) de legislar em causa própria?
Meus amigos, como tenho dito, o Conselho Federal de Psicologia tem realizado um intenso ativismo político que lhe vale a imputação de vários crimes, com realce para a prevaricação e a falsidade ideológica. Está mais que na hora de a CFP começar a prestar contas dos seus atos à sociedade!
Ainda, por fim, denuncio aqui o desserviço que o CFP, tal como todos os Conselhos de classe e ordens profissionais – inclusa a OAB, prestam ao nosso país. Com eloquência, reafirmo: estas instituições são estranhas à constituição de uma sociedade livre. Não servem para absolutamente nada! Praticam o mais exacerbado corporativismo e protagonismo político-ideológico, bem como legislam, fiscalizam, arrecadam tributos e julgam e aplicam penalidades aos seus alegados administrados despidas de qualquer traço de representatividade política e com absoluto desprezo aos princípios constitucionais e às leis em vigor.
Uma sociedade livre pode admitir associações livres e privadas de profissionais. Assim, no caso do CFP, poderia haver aquelas que não permitiriam o tratamento de homossexuais, assim como aquelas que aceitassem tal prática. Somente o tempo e com ele, a reputação, esta auferida da sobreposição das opiniões dos cidadãos aos longos dos anos, poderiam garantir à sociedade o achamento do melhor caminho.
Já os conselhos de classe constituídos sob o atual sistema de autarquias transforma-se inevitavelmente em uma máfia corporativista, encastelando nos seus cargos de direção os indivíduos mais interessados em exercer um ativismo político-ideológico do que zelar pelos bons serviços prestados. Prescinde absolutamente do conceito que a sociedade lhe dá, e ao contrário, antes este é que julga e regula a sociedade para melhor se servir dela.
Este debate é o verdadeiro assunto que deveria estar acontecendo. Talvez ainda demore muito, mas um dia terá de vir à tona. Prossigamos com perseverança!

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