terça-feira, 21 de agosto de 2012

Nazismo verde-amarelo: Juízes condenam McDonalds por servir a própria comida aos funcionários.



















Eu queria saber como deve fazer o sujeito que vive do que colhe da roça: deveria ser multado por alimentar-se do fruto do seu trabalho? E dos milhares de restaurantes e lanchonetes pequenos e quase informais por aí,  será que o estado atenta para o que estão comendo? 

Em qualquer país livre do mundo, os empregados compram suas refeições onde querem com seus próprios salários. Até mesmo na marinha americana, todos a bordo, oficiais, marinheiros e civis, compram suas refeições em restaurantes privados instalados nos próprios navios da armada. 

Ao consultar a página "Direitos do trabalhador" do portal Brasil.gov.br, mantido pelo governo federal, este dispõe claramente que "o vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios que não constam como obrigações legais de um empregador". 

Todavia, prossegue: As concessão de ambos só são consideradas obrigatórias a partir do momento que constarem nas convenções coletivas de trabalho de cada setor (pactuada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou no contrato de trabalho." (Ora, mas que obviedade ululante: trata-se de um acordo, com força de contrato!)

Agora vejam a asneira que diz o referido portal quando trata do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: "Não se esqueça. O benefício da alimentação é um dever da empresa e um direito do trabalhador. Não se trata de favor. Se seu empregador ainda não participa do PAT, veja aqui como participar. Basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego  e preencher o formulário eletrônico." Prestem atenção nos grifos que coloquei: ora essa, o governo já está estipulando ex ante que o PAT é um dever da empresa e um direito do trabalhador, e mais ainda - haja óleo de peroba(!) - que não se trata de um favor!


A legislação que regulamenta a matéria é tão bisonha, mas tão bisonha, que estabelece que as empresas que concedem   alimentação aos seus empregados e não efetuam os descontos em folha até 20% do benefício do salário, o benefício deixa de ser considerado como verba indenizatória e entra como parte integrante do salário! PRESTEM BEM ATENÇÃO: A EMPRESA PASSA A SER PUNIDA POR TER CONFERIDO UM BÔNUS AOS SEUS EMPREGADOS!

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