quinta-feira, 5 de março de 2015

PEC das empregadas domésticas

empregadaDeve ser regulamentada a PEC das empregadas domésticas. Embora pareça ser uma crueldade se falar em não entrega de certos direitos a esse segmento social, esse é mais um caso clássico onde boas intenções geram maus resultados.
Com a regulamentação, imediatamente ocorrerá um acréscimo de 20% do custo do trabalho da empregada a título de FGTS, e estima-se que a PEC, como um todo, encarece em até 70% o trabalho de uma empregada.
Não se pode deixar então de analisar quem é essa empregada doméstica.
A empregada doméstica brasileira pode ser caracterizada, dentro de uma panorama médio, com algumas exceções, como uma mulher negra, pobre, com pouca ou nenhuma instrução, e com filhos. Em suma, é uma pessoa que praticamente não agrega produtividade em nenhum setor da economia, sendo muito escassas as vagas de trabalho para esse conjunto de indivíduos, que por isso acabam relegadas ao desemprego, à desnutrição, ou pior, ao crime. O encarecimento dessa atividade pode fazer com que a empregada não gere valor suficiente para que seja contratada.
Além disso, sua contratação gera repercussão em toda a cadeia de trabalho.  O tempo que os empregadores usam para fazer trabalhos domésticos acaba sendo empregado em setores onde eles são mais produtivos, aumentando assim a riqueza circulante em toda a economia brasileira, fenômeno conhecido como divisão e especialização social do trabalho. O aumento geral da produtividade acaba beneficiando a própria empregada, em produtos e serviços mais baratos, além do aumento da coleta de impostos que serão destinados em parte para a entrega de serviços públicos a ela e sua família.
Em última análise, o trabalho doméstico acaba também funcionando como um relevante fator de distribuição de renda no País, onde cidadãos de classe média e alta acabam por render parte de suas receitas para as camadas mais pobres através dessa troca voluntária de serviço.
A consequência natural da PEC é o desemprego e a informalidade do trabalho dessas moças, este último caso na melhor das hipótese.
Essa regulamentação não é boa para nenhuma das partes envolvidas e nem para o Brasil.

Sobre o autor

Bernardo Santoro
Diretor do Instituto Liberal
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.
Matéria extraída do website do Instituto Liberal

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