sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Praticando o mal, crendo fazer o que é correto.

Por Klauber Cristofen Pires

Leio em um informativo recebido por e-mail de que um pecuarista entrou com uma representação no Banco Central do Brasil contra o grupo econômico JBS acusando-o de praticar "venda casada". A matéria, de autora da jornalista Lenilde de Léon, jaz abaixo da análise que farei sobre o tema.

Segundo a matéria, "De acordo com o advogado do pecuarista, Nacir Sales, que patrocina a representação no Banco Central, o Banco JBS “vende um serviço com a condição que seu cliente adquira outro e que venda o gado para o frigorífico, tudo dentro do mesmo mundo JBS e dentro da sede do Banco JBS". “A Lei nº 8.884/1994 reprime todos os atos que possam produzir os efeitos da desordem econômica, ainda que os mesmo não sejam alcançados”".

Sobre o assunto, recomendo a leitura do artigo "A Lei Antitruste e a Ambev: Uma análise sobre a norma-da-razão", aos leitores interessados em uma abordagem um pouco mais profunda.

Bom, então temos um banco que vende produtos financeiros coligados com a compra de carne dos pecuaristas. Pelo visto, trata-se pois de um banco que buscou a especialização neste tipo de atividade, e as especializações costumam trazer consigo benefícios relacionados com a melhor alocação de recursos e, portanto, com a oferta de serviços mais baratos.

Se há duas coisas que não faltam em nosso Brasil varonil, são farmácias e bancos. Há praticamente um em cada esquina. Tendo isto em consideração, é de se perguntar porque o pecuarista não procurou um outro dentre as centenas de bancos que operam no mercado para realizar as suas transações financeiras. Parece aí restar uma presunção razoável de que as condições que o banco JBS realiza para os pecuaristas lhes são mais favoráveis do que os dos outros estabelecimentos do setor. Talvez o banco use o gado como garantia para empréstimos, de tal forma que tal operação se assemelhe a uma alienação fiduciária com garantia - aquela que financia a venda de automóveis. Se assim for, parece que tais condições são obtidas justamente em função do pacote tal como desenhado por seus proprietários.

A notícia dá a entender que a venda casada se efetua tendo a compra de gado como elemento secundário, isto é - contrata-se o produto bancário com a condição de vender gado, e não o contrário. Contudo e de qualquer forma, invertamos o raciocínio: será que alguma lei proíbe o pecuarista de procurar outro frigorífico, ou de abrir o seu próprio, ou de se unir a outros para montar uma empresa ou cooperativa para tal fim? Em Belém de Pará, uma das mais famosas redes de açougues comercializa a carne de própria produção, e vai indo muito bem, obrigado.

 Em um regime de livre competição, se a venda casada operada pelo grupo JBS não contiver nenhuma espécie de vantagem para os seus clientes, o próprio mercado tratará de pôr-lhes no rumo da falência, pois qualquer indivíduo é livre para abrir um banco ou um frigorífico e assim oferecer condições mais atraentes. O Brasil ainda está longe de operar segundo uma liberdade ideal de mercado, mas ambas as condições existem em grau razoável.

O que parece, pois, é que o citado pecuarista deseja usufruir das condições que lhes são oferecidas sem ter de arcar com as contraprestações planejadas para o pacote. Então, sabendo que todas as outras opções lhes são menos competitivas, ele agride a propriedade privada alheia aproveitando-se da força do estado para tal fim.

Como diz o adágio popular, "pimenta nos olhos dos outros é refresco": com certeza o nosso amigo pecuarista deve odiar o Incra que lhe estabelece desde fora um índice de produtividade, ou o "fiscal do Sarney" que lhe confisca o boi no pasto.

A força de toda intervenção indevida do estado sobre a propriedade privada reside no fato de que certos empresários decidem compensar a sua falta de competividade aliando-se ao estado para minar a dos outros. O estado, por sua vez, dá razão a todos, e como uma grande sucuri, vai engolindo o mercado com seus dentes em forma de travas, de modo que o que entra, dali não sai mais.

Conforme bem ensinado por Mary Bennet Petterson (The Regulated Consumer, 1971), quando o estado regulamenta os empreendimentos, o que faz na verdade é regulamentar o consumidor, desde que por isto lhe confisca o direito de escolha. A venda casada não constitui um caso de agressão à livre concorrência, dado que ela permanece aí a permitir que qualquer agente aconômico ingresse no mercado. Quem agride a livre concorrência é justamente a lei antitruste, que a pretexto de defender a concorrência, na verdade defende os concorrentes - no caso, os menos competitivos.

Enquanto todos os empresários e cidadãos não tomarem consciência disso, este processo vai durar indefinidamente. Somente o lire mercado e o  respeito à função apriorística da propriedade privada é que pode garantir a todos uma prosperidade com paz e justiça.

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ADVOGADO DE PRODUTOR RURAL ENTRA COM REPRESENTAÇÃO CONTRA O JBS NO BANCO CENTRAL

Presidente do Banco JBS reconhece prática de venda casada

O produtor rural Milton Clemente Juvenal, de Nova Mutum (MT), entrou com uma representação contra o Banco JBS no Banco Central do Brasil por conta da triangulação de empresas que operam dentro da sede do Banco JBS, uma vez que o Banco JBS está praticando venda casada com serviços de outras empresas do Grupo JBS.

De acordo com o advogado do pecuarista, Nacir Sales, que patrocina a representação no Banco Central, o Banco JBS “vende um serviço com a condição que seu cliente adquira outro e que venda o gado para o frigorífico, tudo dentro do mesmo mundo JBS e dentro da sede do Banco JBS". “A Lei nº 8.884/1994 reprime todos os atos que possam produzir os efeitos da desordem econômica, ainda que os mesmo não sejam alcançados”.

Em 2010, o presidente do Banco JBS confessou a venda casada ao afirmar: "Os pecuaristas que estamos dispostos a financiar são os que estão dispostos a abater nos frigoríficos do grupo JBS.” Esta frase, do presidente do Banco JBS é um exemplo exato de "venda casada", proibida pela lei.

O advogado Nacir Sales afirma que o JBS tem um histórico marcante quando o assunto é violação de regras da livre concorrência, lembrando que o maior frigorífico do mundo é formado pelo FriBoi e Bertin, “o primeiro acusado e o segundo condenado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel. “O JBS/FriBoi não foi condenado porque pagou para não ver, pagou a multa para não ser julgado. Mas depois, quando assumiu os ativos do Bertin e o próprio Bertin tornou-se acionista do JBS, assumiu também o histórico negativo do frigorífico condenado pelo Cade”. Nacir Sales argumenta que “esta lei específica reprime atos que agridam a ordem econômica: quem pratica tais atos está promovendo a desordem econômica e, no mercado oligopolizado e dominado pelo JBS a desordem tem sua gravidade amplificada".

A representação no Banco Central partiu da iniciativa do produtor rural Milton Clemente Juvenal, que teve que recorrer à justiça para obrigar o Banco JBS e as demais empresas do grupo a cumprir contrato: “um caso inédito que provocou a decisão do Juiz Júlio César Silva de Mendonça Franco da Primeira Vara Cível do Foro Regional IV de Pinheiros protegendo os direitos do produtor”, pontua Sales.

O advogado comenta ainda que o Banco Central deve analisar o caso com a atenção redobrada. “Não acredito que o Banco Central vai se fingir de morto, mas um fato me preocupa bastante: o JBS foi o maior doador da campanha eleitoral do novo governo e o silêncio pode agravar o problema. Já sabemos o que pensa o presidente e o Banco, agora é necessário saber o pensamento da autoridade monetária, o Banco Central”, finaliza Nacir.

O JBS é o maior produtor de proteína animal do mundo, seu crescimento acelerado deu-se sob o patrocínio do BNDES. O rápido crescimento fez crescer também os problemas uma vez que o mercado tornou-se oligopolizado, provocando reações de trabalhadores e pecuaristas no Brasil e em diversas partes do mundo.

Danielle Ruas

assessoria de imprensa

De León Comunicações
Lenilde De Léon - jornalista responsável
Tel: 11 5017-4090 / 5017-7604
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