quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Enquanto a China cria superempresas, o Brasil cria o SuperCade...

O CADE, um órgão designado diretamente para promover a mais descabida intervenção estatalo sobre a economia e a propriedade privada está para  receber uma transformação que o hipertrofiará na mesma medida em que atrofiará a as empresas e a livre-concorrência. 

Quanto maior o Cade, mais processos absurdos de acusação de cartéis, concentração de mercado, abuso  de poder econômico e domínio de mercado virão à tona. No fim, a livre-concorrência vai ficar traumatizada, com medo de botar a cabeça pra fora da toca. 

Com a obrigatoriedade de as empresas terem de pedir licença prévia para realizar fusões, o próprio ganho estratégico do efeito-surpesa perde o efeito. Enquanto o brasil vai engessando a iniciativa privada, os chineses passam por cima de todos nós como um tigre que pisa numa lesma...

 Para ministro da Justiça, novo Cade deve acelerar tramitação de processos de defesa concorrencial

06/10/2011 - 12h35
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve acelerar a tramitação de processos de defesa concorrencial uma vez que irá “desarmar litígios e estimular acordos”, avalia o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Na avaliação do ministro, o Supercade, que deve entrar em funcionamento 180 dias após a sanção presidencial, vai aumentar “a segurança jurídica” e “diminuir a judicialidade”, como o episódio do processo da fusão da Nestlé e da Garoto que está na Justiça há mais de sete anos.
Uma das principais mudanças na nova lei é que a análise das fusões e aquisições entre empresas deverá ser feita pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) antes do fechamento do negócio.
O novo Cade terá mais técnicos, com a fusão, em um único órgão, das estruturas da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.
Um ponto polêmico da nova lei é que a multa no caso de condenação por prática anticoncorrencial não será mais em cima do faturamento da empresa, mas sobre do mercado relevante que diz respeito à atividade econômica em julgamento. O ministro não antecipou se a mudança poderá vir a ser vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

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