Muito mais do que o alastrar de uma prática abjeta e subversiva à criança, é a evidência explícita do autoritarismo estatal na educação.
Matheus Viana – Revista Profecia
Uma revolução comportamental iminente. Antes de qualquer opinião favorável, contrária ou indiferente, é pertinente uma análise sobre o Estatuto da Diversidade Sexual elaborado, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Parece que o polêmico e inconstitucional PLC 122/06 não é suficiente. Conforme Profecia tem falado reiteradamente, a Justiça brasileira deixou de arbitrar sob a égide do Direito para agir de acordo com ideologias.
É direito dos homossexuais a militância pela cidadania, desde que, obviamente, não extrapole os absolutos constitucionais que sustentam a democracia. No entanto, é explícito o ultrapassar dos limites da Constituição, do bom senso e da moralidade que regem uma sociedade. Uma delas é, nas entrelinhas, a legalização da pedofilia. Veja o que diz o Estatuto:
“Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos fundamentais. § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.”.
É isso mesmo. Se uma criança praticar, consensualmente, sexo com um adulto, os pais estarão proibidos de qualquer interferência. Muito mais do que o alastrar de uma prática abjeta e subversiva à criança, é a evidência de autoritarismo estatal na educação.
Foi aprovada neste ano a proibição do uso da disciplina física sob o intento de coibir a violência infantil. No entanto, é notório que este objetivo, embora louvável, trata-se de mero subterfúgio para a subversão moral do público infanto-juvenil. Pois os pais, além de proibidos de exercer qualquer tipo de disciplina aos filhos, serão privados de estabelecer qualquer limite necessário que uma educação salutar e o consequente desenvolvimento moral da criança e/ou do adolescente exigem.
Em outras palavras, além do homossexual – com todo o vasto mosaico comportamental – ser livre para praticar qualquer tipo de sexualidade que lhe der na cabeça, o público infanto-juvenil, desde a tenra idade, também estará. Basta querer, pois os pais, educadores e demais autoridades nada poderão fazer.
Mas esta espécie de “reforma” não para por ai. O Art. 60 diz: “Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.”. Resumindo: doutrinação pura e simples. Este mote, no entanto, é apenas a preparação de um terreno fértil para a distribuição de materiais didáticos nos moldes do pernicioso “kit anti-homofobia” produzido pelo MEC em parceria com ong´s de diversidade sexual, também chamado de ‘kit gay’, e que foi reprovado pela esmagadora maioria dos pais de estudantes do ensino público. O que levou a presidente Dilma Rousseff vetar a distribuição.
Contudo, a estratégia de moldar o sistema público de ensino à sistemática doutrinação homossexual articulada há anos pelo MEC e pela UNESCO se perpetrará com a aprovação deste Estatuto. O Art. 64 diz: “O poder público deve promover a capacitação dos professores para uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.