terça-feira, 13 de setembro de 2011

Intervenção e Censura marcam gol contra a democracia!


Saiu a lei da tv paga. Perde valor o produto das empresas, uma vez que a preferência por seus programas será relativamente diminuída, devido ao fato de que não são elas próprias e em última instância, os consumidores, os que escolherão a programação, mas sim o governo.

Por Klauber Cristofen Pires

A Ancine torna-se com a lei uma espécie de KGB cultural: investigará a origem dos filmes e inoculará, no horario em que ela própria determinar, aqueles que, claro, ela mesma financiar - os politicamente engajados. 

Eu mesmo já estou a um passo de cancelar a minha assinatura. Os próprios filmes estrangeiros já pregam doutrinação Nova Era. É melgor escolher um bom filme na locadora.

Uma última saída é a interposição de uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. No artigo "Projeto de lei que regulamenta tv paga é inconstitucional" eu listei os motivos bastante contundentes. Falta apenas que indivíduos, o Ministério Público ou associações de defesa da cidadania entrem com o requerimento judicial. 

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Dilma sanciona com vetos lei que define regras para TV paga

12/09/2011 - 22h28
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12) a Lei 116, que define novas regras para o serviço de TV por assinatura no Brasil. As informações são da Casa Civil da Presidência da República. Além de abrir o mercado de TV para operadoras de telefonia, a lei também acaba com a limitação da participação de capital estrangeiro no serviço de TV a cabo.

A presidenta vetou dois artigos da lei. Um deles transferia do Ministério da Justiça para os programadores a definição dos critérios de classificação indicativa. O outro tratava da possibilidade de cobrança para os serviços de atendimento telefônico.

A lei ainda define o cumprimento de cotas para veiculação de produção independente nacional. De acordo com o texto, as concessionárias de telecomunicações poderão associar-se a produtoras para a distribuição de programação. A lei prevê também a obrigatoriedade de cotas semanais de três horas horas e meia de programação nacional mesmo para canais estrangeiros.

Outro dispositivo da lei define que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular se o conteúdo a ser veiculado, feito por uma produtora, é mesmo produzido no Brasil. A Ancine também é quem deverá definir a extensão do horário nobre nas programações.
 

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