quinta-feira, 12 de março de 2015

Raízes contaminadas
“Nada é mais difícil e cansativo do que tentar demonstrar o óbvio.”
(NELSON RODRIGUES)
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Para saber por que o Brasil tem dificuldade para se desenvolver é preciso ir até o seu nascimento. Descoberto pelos portugueses o Brasil herdou o padrão ibérico e absorveu uma cultura de intervencionismo e paternalismo estatal, o que gerou um ambiente de privilégios, desprezo pela educação, protecionismo e resistência à iniciativa privada e ao lucro. O padrão trazido para os brasileiros não produzia uma economia dinâmica só possível pela operosidade dos indivíduos e pela empresa privada. Portanto, a herança cultural e ainda prevalecente é esperar tudo do Estado, um meio de ganhar dinheiro fácil sem esforço. Generosidades mil, boa aposentadoria sem correspondência nas contribuições, emprego que não obriga ou quase não obriga trabalho. Mesmo com esse organismo defeituoso no nascimento, o Brasil junto com outros países da América Latina, até o século XVIII eram mais ricos que a América do Norte, situação que começou a se inverter próximo ao início do século XIX, quando se fez presente o investimento privado, o conhecimento advindo da educação e do incentivo à inovação, o que promoveu ganhos permanentes de produtividade. Esse cenário foi beneficiado dos direitos de propriedade e do respeito aos contratos, e do incentivo ao desenvolvimento advindo de instituições. A pequena propriedade nascente gerou uma ampla classe média. Uma nova célula de classe social de capitalistas, comerciantes e industriais se tornou naturalmente defesa da interferência prejudicial da contundente força daqueles que tinham o poder nas mãos, e que se opunham às mudanças institucionais, ao desenvolvimento e à inovação.
                Enquanto a América do Norte crescia e se tornava uma poderosa nação, o Brasil engatinhava e era contido por um modelo de cultura incompatível com a adoção de uma economia dinâmica. Quem nasce com uma estrutura óssea defeituosa tem dificuldade de movimentos e o reparo é dolorido e causa muito sofrimento. A legislação trabalhista brasileira se origina desse Brasil estruturalmente defeituoso, daí sua inspiração fascista adotado por Getúlio Vargas simpático a supressão da autonomia dos estados e a substituição da democracia representativa por um sistema de governo autoritário e centralizado, modelo que persiste até os nossos dias. Vargas extinguiu os partidos e a imprensa passou a sofrer censura. Para impor sua vontade e sua política trabalhista fascista, Vargas contou com uma forte máquina de propaganda, o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), em 1939, como instrumento de difundir as ideias do ditador. O DIP construiu a imagem de Getúlio e o culto à sua personalidade e teve também forte atuação junto a todos os meios de comunicação, sobretudo o rádio e a imprensa escrita, não o fazendo nas emissoras de televisão porque ainda não existiam. Também incentivava e controlava, através da censura, as atividades culturais. Portanto, as leis trabalhistas foram criadas num Brasil com uma história de intervencionismo, de desprezo pela educação, de paternalismo estatal e de concepção fascista. Não poderia dar outra coisa senão uma aberração que entre outras vem impedindo que o Brasil tenha uma economia vibrante e sustentada pela operosidade de indivíduos e pela empresa privada. Impedimento que é sustentado com vigor pela Justiça do Trabalho através de seus juízes que são conscientizados a obstaculizar a iniciativa privada e destruir empresas, células responsáveis pelo desenvolvimento e emprego, o que exprime um verdadeiro cabo de guerra, onde de um lado está o governo e leis anti-desenvolvimentista como a legislação trabalhista e de outro lado à iniciativa privada e as empresas; forças antagônicas cujo resultado final é o empate, ou seja, sem vencedor e sem desenvolvimento.
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                Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a instituição de regulação e proteção do contrato de trabalho no Brasil e EUA são as seguintes: salário mínimo (os dois países); descanso semanal remunerado (Brasil); remuneração dos dias de feriados (Brasil); jornada da semana de trabalho (os dois); hora extra – pagamento adicional (Brasil); restrição ao trabalho aos domingos (Brasil); férias (Brasil); negociação coletiva (os dois); organização e representação coletiva (os dois); organização no local de trabalho (nenhum); indenização por demissão sem justa causa (Brasil); restrição à remuneração sem justa causa (nenhum); restrição à remuneração diferenciada segundo sexo (Brasil); previdência social mínima (os dois); atendimento à saúde pública (Brasil); licença maternidade (Brasil); proteção às condições de saúde do trabalho (Brasil). O direito do trabalho nos Estados Unidos da América é informado por insumos históricos que variam de acordo com o ascetismo calvinista, com o liberalismo clássico e com o individualismo que marca o ambiente capitalista. O pensamento jurídico liberal determinou a concepção de formalismo legalista hostil a qualquer tentativa reformista de sabor mais socialista. O protótipo do self man, do homem que triunfa pelo próprio esforço, definindo o individualismo de cada um para si, insinuou suposta imprestabilidade do sindicalismo, inicialmente identificado como covil de conspiradores. A regulação das relações trabalhistas é mínima, principalmente em comparação com outros países historicamente marcados pelo intervencionismo, como Brasil e México. Não há um código ou uma consolidação de normas trabalhistas. O contrato de trabalho implementa-se informalmente mediante vontade das partes. Patrões e empregados são relativamente livres para pactuarem. Existe fé nas relações de mercado. Como se nota, os Estados Unidos da América tem uma relação trabalhista inteligente e simples, e certamente melhor que a do Brasil, o que demonstra a diferença enorme de uma país para outro refletido no desenvolvimento, na renda per capita, na qualidade de vida e em outros aspectos econômicos, sociais e institucionais.
                Segundo Giambiagi, elites políticas, sindicais, empresariais e intelectuais se aferram a ideias sem correspondência na realidade brasileira. Por isso, é difícil atacar privilégios e remover barreiras à ampliação do potencial de crescimento. Temas como o aumento do salário mínimo, os privilégios da Previdência, a rigidez anacrônica da legislação trabalhista, as demandas por protecionismo e juros camaradas fluem com estrema competência, provando a improcedência de certos raciocínios.
                O Brasil como construído criou uma nova classe de escravos, os empresários e as pessoas que optaram por qualquer atividade autônoma, o individualismo que fez dos Estados Unidos uma potência, e que no Brasil é combatido. Os grilhões da escravidão são os impostos extorsivos, a legislação trabalhista e sua operadora a justiça do trabalho, os burocratas carrascos do poder vampírico, e mais recentemente os tribunais de justiça que se rendeu ao todo poderoso executivo. Nesse cenário atípico de uma democracia e de uma república, viceja a corrupção em todos os cantos do país, assim como atividades criminosas, algumas delas mantidos pelo governo para manter afastados os brasileiros sensatos e saturados de conviver com a ignorância, com a podridão e com a malversação do dinheiro público.
Resultado de imagem para escravidao dos direitos trabalhistas

                Há uma grande hipocrisia no Brasil, por diversas razões, com destaque para a covardia e a omissão, e os chamados “direitos trabalhistas” com base na ideia generosa de que é uma forma de assentar as bases de uma sociedade civilizada, com reconhecimento ao trabalho digno, direitos considerados “sagrados”, do que tem se aproveitado juízes, advogados e trabalhadores, uma confraria a serviço da destruição do país.
Armando Soares – economista
Soares é articulista de LIBERTATUM

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