quarta-feira, 20 de abril de 2011

Conhece o “Mário”?

Por Matheus Viana – Revista Profecia

Parceiros homoafetivos recebem aplicação da Lei Maria da Penha por violência doméstica. Caso em que não há como afirmar que possui caráter “homofóbico”.
Os mais experientes – para não dizer velhos – lembram da ardilosa pergunta: “ - conhece o Mário?”. Evoco-a novamente, claro, extirpando as esdrúxulas partes complementares. Como também é esdrúxulo o uso de crimes contra travestis ou qualquer outro pertencente ao abecedário LGBT como militância para a perpetração de uma ditadura comportamental.

O assassinato brutal do travesti de 24 anos em Campina Grande, na madrugada do dia 15 de abril, ribombou na grande mídia com o enfoque totalmente parcial de fomentar a luta contra a “homofobia”. É obvio! Todo ato de preconceito e violência contra o ser humano, independente do caráter, é execrável e deve ser extinto da sociedade. Mas a balança moral brasileira não é justa.

Identificado como Daniel Oliveira Felipe, o travesti não foi morto pela sua opção sexual e comportamental, mas por ter roubado R$ 800,00 de um dos envolvidos no crime. A Polícia Civil da Paraíba afirma que a barbárie não possui caráter homofóbico.

No dia 19 de abril, segundo informações da Agência Estado, um casal homossexual recebeu do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a aplicação da Lei Maria da Penha em detrimento de violência doméstica.

Após três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira sofreu várias agressões físicas de seu companheiro, Renã Fernandes Silva. Segundo inquéritos do Ministério Público, Silva teria envolvimento com drogas e ameaçado Oliveira caso chamasse a Polícia ou denunciasse as reiteradas agressões. Na madrugada do dia 30 de março, Silva atacou Oliveira com uma garrafa. A agressão lesionou o rosto, os lábios e uma das pernas do parceiro.

"A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar. Eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas ''protecionistas'' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", explica o juiz Alcides da Fonseca Neto. Silva está em liberdade provisória, mas deve manter distância mínima de 250 metros de Oliveira.

Os casos de agressão física entre casais heteros são exaustivamente usados como exemplos da falência familiar tradicional e, com isso, tornam-se trunfos para a perpetração da revolução homossexual. Mas há muitos indícios – e nem é preciso usar argumentos teológicos – de que este padrão alternativo é falível. Tal afirmação não é homofóbica, por enquanto. Entretanto, o tempo em que constatar fatos comprovados será considerado crime é iminente.

- Conhece o Mário?

- Que Mário?

- O que te espancou na frente do armário!

- Sim, mas também conheço outro “Mário”.

- Que “Mário”?

- O “Mário” da Penha?

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