sexta-feira, 27 de abril de 2012

Diferenças culturais ou crimes?


Alegações de diferenças culturais, desconhecimento legal, imunidades diversas ou fóruns privilegiados, não poderiam ser aceitos na defesa de nenhum tipo de crime.
João Bosco Leal 


Pouco foi divulgado pela imprensa brasileira sobre o caso de um diplomata iraniano que, segundo denúncias das próprias vítimas, de salva-vidas e de parentes das crianças e dos adolescentes, teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes brasileiros, acariciando as partes íntimas de meninos e meninas de 9 a 14 anos enquanto mergulhava na piscina do Clube Vizinhança, na Asa Sul de Brasília, área nobre da cidade.

Inicialmente a embaixada do Irã no Brasil estava tratando o caso como um mal entendido resultante das diferenças culturais entre iranianos e brasileiros e o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores do Irã, Ramin Mehmanparast, chegou a declarar que as denúncias eram infundadas, falsas e irreais.

Informado pela Polícia Civil do Distrito Federal sobre as acusações, o Ministério das Relações Exteriores notificou oficialmente a embaixada do Irã no Brasil, solicitando explicações do governo do Irã, pois como o iraniano, de 51 anos, possui imunidade diplomática e não pode ser investigado ou incriminado como um cidadão comum.

A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, diz que um diplomata só pode sofrer punições ou ser processado de acordo com as leis de seu próprio país e só seria responsabilizado aqui se o Irã retirasse sua imunidade diplomática, o que é praticamente impossível. Outra possibilidade seria o Brasil adotar uma medida diplomática extrema, declarando-o persona non grata, o que provocaria sua expulsão do país e o impedimento de seu retorno.

No Irã, uma república orientada pelos preceitos religiosos desde a revolução islâmica de 1979, o diplomata seria julgado de acordo com as leis do Sharia, o código de conduta moral regido pelo Alcorão.

Independentemente de regime político adotado ou de sua predominância religiosa, penso ser necessária a imediata revisão, por todos os países e pelos órgãos mundiais de justiça, de certos preceitos legais ou religiosos, que praticamente protegem casos como esse, ainda admitem a inimputabilidade dos povos indígenas e acobertam os mais diversos crimes cometidos por políticos brasileiros e de diversos países do mundo.

Salvo raríssimas exceções de tribos indígenas que ainda não tiveram contato com o mundo civilizado, no mundo globalizado e informatizado em que vivemos, com antenas parabólicas captando sinais de canais televisivos nos locais mais distantes e pouco habitados, não se admite a possibilidade de uma pessoa - por mais isolada que esteja -, não possuir o mínimo de conhecimento sobre regras básicas do convívio social.

As populações indígenas, que atualmente transitam pelas mais diversas cidades brasileiras portando aparelhos de telefonia celular, título de eleitor e carteira de motorista, não poderiam continuar aqui com os mesmos costumes de vestimentas ou culturais utilizados em suas aldeias ou não poderiam delas sair e nem possuir os mesmos direitos sociais dos outros cidadãos.

Tratando-se de um diplomata, por seu preparo cultural e posição social frequentada, deveria ter seu crime julgado com rigor ainda maior, pois pelo menos teoricamente, teria de saber sobre os costumes, tradições e leis do país onde está trabalhando.

Os políticos brasileiros corruptos, que teoricamente foram eleitos para legislar em benefício do povo ou para administrar bens públicos e deles se aproveitam em benefício próprio, não poderiam se utilizar de imunidade parlamentar ou de fórum privilegiado. A corrupção é um crime e os corruptos deveriam ser, além de condenados, obrigados a ressarcir os cofres públicos.

*Jornalista, escritor e produtor rural

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