Ao contrário do que alega sonsa a
Folha, há sim leis que respaldam os banheiros diferenciados por
sexo.
Por Klauber Cristofen Pires
Do Dicionário Michaelis
extraio o significado de sonso: son.so - adj
(cast
zonzo)
1
Que
procura encobrir a velhacaria com a aparência de simples e imbecil.
2
Dissimulado,
fingido. 3Astuto,
solerte, velhaco. 4
Ardiloso,
com mostras de ingenuidade. Sm
Indivíduo
manhoso, dissimulado, hipócrita.
Pois
bem, como de regra, agiu com sonsice - e com todos os sinônimos
acima elencados, como reforço - a Folha de São Paulo no dia
27/01/2012, com o artigo “Laerte
e o banheiros”, na Coluna “para entender Direito”, cujo
texto, frise-se, apócrifo
- pretende induzir o leitor a erro sob o falso argumento jurídico
de que não existe lei a respeito de uso dos banheiros destinados ao
público e que a atual diferenciação entre sexos não tem cabimento
lógico.
Assim
se expõe o anônimo jurista: “Diferenciar banheiro apenas baseado
em sexo não faz sentido. Não temos um banheiro para loiros e outro
para morenos, um para os baixos e outro para os altos, e assim por
diante.”
E
vai adiante no seu rol de cretinices, inventando uma penca de
possíveis diferenciações que até hoje só passaram exclusivamente
pela sua cabeça oca (ou cheia do que não presta...): os banheiros
poderiam ser divididos por mero conforto pessoal, por preferência
sexual pelo sexo oposto ou pelo mesmo sexo, pela aceitação ou
repulsa daqueles que são o objeto da preferência dos primeiros, por
um sexo ser puro ou outro impuro, pelo tempo gasto, porque um faz
necessidades em pé e outro sentado e outras imbecilidades. Quanto a
isto, não faz sentido qualquer paciente contra-argumentação
racional: só um telefonaço na orelha!
No
fim do texto, lembrou o articulista oculto do alcance da lei
estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual
ou identidade de gênero, e fez uma melagem geral, de forma que sua
redação se tornou quase ininteligível. No espremer da laranja, o
autor pretende louvar a ideia de oferta dos mesmos direitos, isto é,
de que não só o homossexual tem direito a usar o banheiro que
quiser, mas também o hetero.
Arrego!
Vamos
agora à questão de direito, direto ao ponto:
Código
penal, Capítulo VI – Do ultraje público ao pudor: Ato
obsceno Art.
233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao
público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ora,
se um homem adentra no banheiro masculino e expõe à vista das
mulheres e meninas seus genitais e isto não é um ato obsceno, por
favor, digam-me o que significa a palavra “obscenidade”.
De
fato, nenhuma lei manda – explicitamente – que pessoas com pênis
usem o banheiro masculino e as pessoas com vagina o feminino.
Todavia, a diferenciação dos banheiros destinados ao uso público
provém dos costumes, que são, sim (!), uma fonte subsidiária do
direito, e se o "egrégio" jurisconsulto da Folha tem alguma dúvida,
que consulte a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
DL- 4.657/42 e alterações posteriores, art. 4º (Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito), bem como o Código
Civil (Lei 10406/2002), onde o verbete “costumes” consta 7 (sete)
vezes! Os costumes, por sua vez, também têm a sua lógica, que no
caso, vieram para proteger as mulheres da obscenidade e o que é
muito mais perigoso, do estupro.
Vamos
além disso: sabendo que o banheiro feminino também é o destino das
meninas, e que no caso concreto, o Sr Laerte justamente escandalizou
uma criança com a sua presença em local íntimo, então ele também
agrediu o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
especialmente os arts. 17 e 18, a ver: Art. 17 - O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo
a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório
ou
constrangedor. (Os grifos são meus).
E
se não bastar, vamos também fazer uso da analogia: Ora, se a uma
criança ou adolescente é proibido vender revistas de nus e de sexo,
conforme os art. 78 e 81 do mesmo ECA, então por que razão maior deveriam elas
ser constrangidas a testemunhar o nu do sexo oposto ao vivo em um
banheiro? Art. 78. As revistas e publicações contendo material
impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser
comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu
conteúdo. Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente
de:... V - revistas e publicações a que alude o art. 78.
O
prestidigitador do direito da Folha alega que a maioria das pessoas não vai aos banheiros
para satisfazer vontades sexuais, mas para cuidar da higiene e da
vaidade. Ora, mas quem é que duvida disso? O problema são os
pervertidos! E eles existem? Claro e sim, e não são tão poucos,
não!
Basta
dizer que em várias grandes cidades, como a Cidade do México e o
Rio de Janeiro, há vagões de trens e metrôs privativos para
mulheres, porque há tarados que se aproveitam dos espaços apertados
para molestá-las. No México, em abril de 2009, nem mesmo o vagão
feminino escapou – olhem só – de um
canalha que se vestiu de mulher (!!!) só para apalpá-las!
Imaginem,
leitores, que humilhação há de sofrer uma mulher ao sair de uma
composição e dar-se conta que sua roupa está melada do esperma de
um cafajeste! Então, vamos todos subverter a ordem porque alguns
homossexuais exigem que se cumpram mais uma de suas caprichosas
fantasias sexuais?
Abaixo, segue o texto, para conferência pelos próprios leitores:
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Laerte e os banheiros
27/01/2012
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Saiu na Folha de hoje (27/01/12):
“Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.
Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento. Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.
Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte. Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica.
O caso chegou ontem à Secretaria da Justiça do Estado.
A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei (…)
Laerte, que se define como alguém ‘com dupla cidadania’, diz que passou a usar o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto) e se ‘consolidar’ como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.’ É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra nem abrir mão do meu direito’, disse o cartunista, que, a pedido da Folha, criou uma tirinha sobre o caso (…)
Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema”.
E não há mesmo. E a questão começa, com o perdão do trocadilho, mais embaixo: para que serve a diferenciação do banheiro? E esse é um dos exemplos mais simples para entendermos o que é justiça.
Crescemos aceitando que há banheiros para o sexo masculino e há banheiros para o sexo feminino. O que nunca nos perguntamos é o que justifica essa diferenciação.
Se é só por conta do sexo, quem nasceu e permaneceu no sexo masculino deve usar um banheiro, e quem nasceu e permaneceu no sexo feminino deve usar o outro. Quem mudou de sexo (cirurgia de transgenitalização) deve usar o banheiro de seu novo sexo. Mas como devemos tratar os hermafroditas (aquelas pessoas que nascem com os dois sexos)? Teríamos que criar um terceiro banheiro. Na verdade, um terceiro e um quarto, pois alguns hermafroditas são preponderantemente masculinos e outros femininos.
Mas isso soa estranho. Diferenciar banheiro apenas baseado em sexo não faz sentido. Não temos um banheiro para loiros e outro para morenos, um para os baixos e outro para os altos, e assim por diante.
Não faria mais sentido justificar essa segmentação dos banheiros com base em como a pessoa se sente? Eu me sinto mais confortável na presença de mulheres, logo uso o banheiro da direita, não importando se sou homem, gay, travesti, homossexual masculino ou feminino, cross-dresser, mulher etc. E o da esquerda se me sinto mais confortável na presença de homens.
Mas essa segunda solução gera o problema da matéria acima: não preciso levar em consideração apenas como eu me sinto, mas também como os outros usuários se sentem. Eu posso não me sentir confortável em fazer xixi na presença de um hetero, cross-dresser ou travesti. Ou posso querer me cercar de pessoas das mais diversas opções e orientações sexuais.
A terceira hipótese é que os banheiros são diferenciados para manter o desejo sexual sob controle (ou algo do gênero). Para que enquanto o rapaz esteja fazendo xixi uma mulher não fique bisbilhotando, e enquanto a moça estiver retocando a maquiagem o tarado não a fique ‘xavecando’.
Bem, nesse caso o problema é outro: não é de sexo, mas de desejo ou interesse sexual. Um homem hetero tem desejo por uma mulher, e vice-versa. Mas um gay tem interesse por outro homem, e uma lésbica por outra mulher. Logo, teríamos que ter dois banheiros: um para quem tem interesse em homem e outro para quem tem interesse em mulher, não importando o sexo do interessado, certo? Não! Primeiro, há os que tem interesse tanto em homem quanto em mulher (bissexuais), e outros que não têm qualquer interesse em sexo. Logo, já seriam, de cara, quatro banheiros.
Mas a questão não é só quem tem interesse, mas o objeto do interesse. Há homens que, embora heterossexuais, não estão nem aí com o interesse de gays por eles; e há heterosexuais masculinos que abominam a ideia de que outros homens estejam interessados por eles. O mesmo acontece com as mulheres. Logo, teríamos que ter banheiros para homens heteros que não se importam com a presença de gays no banheiro, e outro para homens heteros que se importam com a presença deles. O mesmo teria de ser feito para mulheres, para os bissexuais, para os que não têm qualquer interesse sexual, e, finalmente, para os gays e lésbicas (afinal, há homossexuais que se importam com a presença de heteros do mesmo sexo em seu banheiro, e outros que não estão nem aí). Nessa lógica, o boteco da esquina no qual mal cabem 20 pessoas teria de ter, no mínimos, 12 banheiros diferentes.
Mas, convenhamos, a vasta maioria das pessoas não vai ao banheiro com finalidade sexual. Elas vão com finalidades biológicas ou por vaidade. Então a divisão acima também não faria qualquer sentido.
Uma quarta hipótese para a divisão dos banheiros é a higiene. Homens fazem xixi de pé e – uma grande quantidade – têm uma incrível dificuldade em manter os arredores limpo. As mulheres precisam sentar. Elas, obviamente, não querem sentar no local sujado pelos homens. Mais do que justo. Mas homens também precisam sentar em determinados momentos, certo? E, às vezes, as mulheres vão ao banheiro apenas para retocar a maquiagem, lavar o rosto, bater papo, etc. Bem, não seria mais justo diferenciarmos os banheiros entre aqueles que precisam sentar e os que não precisam sentar, independente do sexo?
Mas aí temos um outro problema: a maior parte das mulheres precisa usar o ‘banheiro de sentar’ e a maior parte dos homens o ‘de ficar de pé’. E quem já reparou em fila em fila de banheiro deve ter notado que a dos homens é mais rápida. Como o sistema de ‘banheiros de pé’ e ‘banheiros de sentar’, estaríamos forçando a maioria das mulheres não só a usar o 'banheiro de sentar', mas também a dividi-lo com uma parte dos homens. Não só daqueles que querem usa-lo para sentar, mas também porque um banheiro predominantemente usado por mulheres será mais limpo e alguns homens que poderiam ficar de pé vão preferir sentar para poderem usar o banheiro limpo (isso acontece, por exemplo, com empresas que usam idosos para pagar conta em banco porque eles têm tratamento prioritário).
Logo, essa solução também não funcionaria.
Ou poderíamos justificar a separação baseada no fato de que as mulheres são impuras (ou seriam os homens?), e por isso é essencial a separação. Bem, vamos dizer que não é necessário entrar nos detalhes de por que essa justificativa não é lá muito inteligente ou democrática.
Outra solução? Esquecer a divisão por sexo e focar na divisão baseada em tempo gasto: se você vai gastar muito tempo no banheiro, seja lá por qual razão, você usa o da esquerda. Se você vai gastar pouco tempo, use o outro.
Mas aí estaríamos discriminando contra pessoas mais velhas, pessoas com incontinência, pessoas deficientes físicas etc. Haveria uma fila enorme para os que demoram muito e nenhuma fila para os que não demoram nada.
Qual foi a solução encontrada pela lei, então?
Nenhuma. Você já deve ter ido a lugares onde não há divisão: você usa o banheiro que está livre e pronto. Em alguns locais isso funciona (todos os banheiros são limpos), e em outros, não (todos os banheiros são sujos). Fica a critério de cada estabelecimento decidir como ajustar o uso. Não teria lógica ter um banheiro só para homens em um salão de manicure, por exemplo. Mas em um show com milhares de pessoas alcoolizadas, é melhor manter os sexos separados por uma questão de segurança e higiene. Recentemente uma empresa aérea brasileira tentou designar alguns de seus banheiros como de uso exclusivo feminino, mantendo os demais compartilhados. Isso não só gerou protesto da ala masculina, mas também da feminina, que se sentiu constrangida.
O que a lei obriga é que deve haver banheiros disponíveis, que eles devam ser limpos e que sejam adaptados para o uso de deficientes físicos.
Em suma, o debate acima mostra como justiça não é apenas tratar os iguais da mesma forma e os desiguais de formas diferentes. Mas que justiça é tratar os desiguais de formas diferentes apenas na medida de sua desigualdade. Tentar ir além disso acaba complicado desnecessariamente algo que é melhor resolvido com um pouco de bom senso.
PS: Apenas por curiosidade, a lei citada na matéria prevê punição administrativa (e não criminal) contra o estabelecimento que discriminar contra homossexual, bissexual ou transgênero. Uma lei estadual não pode legislar sobre uma questão penal. E a tal lei só pune a discriminação contra um cidadão (logo, se a pessoa não é cidadã, ela não está protegida por essa lei). Além disso, ela pune o estabelecimento, e não quem discriminou. Logo, se quem discriminou foi a cliente, o estabelecimento não pode ser punido (da mesma forma que você não prende o dono do bar se um cliente mata o outro em seu restaurante). Pior: se essa lei for aplicada conforme quer a fonte citada na matéria, o homossexual poderia frequentar qualquer banheiro, mas o heterossexual apenas o banheiro de seu sexo. Mas a ideia da lei não é dar mais direito ao homossexual do que ao hetero. A ideia é dar os mesmos direitos.
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