sexta-feira, 23 de maio de 2014

CITIZEN-GO: PELA IMEDIATA EXTINÇÃO DA LEI QUE LIBERA O ABORTO NO BRASIL

Petição dirigida AO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL:  PELA IMEDIATA EXTINÇÃO DA LEI QUE LIBERA O ABORTO NO BRASIL

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Evitar que o governo criminoso do Foro de São Paulo que comanda o Brasil, cometer um genocídio contra os nascituros do país. "O aborto acaba de ser legalizado no Brasil. Hospitais públicos e conveniados terão que adotar o protocolo que, na prática, liberará o aborto. PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014 Inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004); Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações temporais; Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal -ADPF 54 QO / DF - Distrito Federal - Questão de ordem na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção gestação de anencéfalo; Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS; e Considerando a avaliação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento 04.11.02.006-4 - INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos, conforme especificado no anexo desta portaria."

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