sábado, 24 de maio de 2014

Denise Abreu comenta intervencionismo suspeito do TSE

O que mais tem me deixado impressionada com algumas decisões do poder judiciário é coerência destas! Observem a proibição ditada pelo TSE: Proibiu a arrecadação de recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo enquanto as multas dos mensaleiros puderam ser pagas por "vaquinhas". Muito lógico, não acham?

Por Denise Abreu


"Recursos de campanha não podem ser arrecadados por sites de financiamento coletivo

Em sessão administrativa nesta quinta-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível arrecadar recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo.

O Tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSol-RJ) sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.

Ao responder de forma negativa à primeira questão, o relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”.

“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, destacou o ministro. 

Na consulta, o deputado Jean Wyllys perguntava:

"Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais? Tendo em vista que o financiamento coletivo prevê a figura de um organizador, que é o responsável pelo repasse dos recursos arrecadados ao destinatário final, como seria operacionalizada a emissão de recibos eleitorais? É permitida a emissão de somente um único recibo em nome do organizador, ou são exigidos tantos recibos quantos os participantes do financiamento coletivo e em nome destes? Permite-se a divulgação do financiamento coletivo? Se sim, por quais meios de comunicação e de que forma?” 

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador."

4 comentários:

  1. Isso tudo aí é feito para minar de propósito qualquer tipo de oposição ao PT.

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  2. bom dia Denise! eu, como muitos brasileiros (não muitos) os que não se informam, ficam alheios aos acontecimentos daqui e do mundo, já tínhamos ouvido falar de sua pessoa (vide ANAC) e através das redes sociais temos tido oportunidade de conhecê-la um pouco mais, tive uma grata surpresa ao saber de sua oposição referente aos desgovernos de nosso país, de sua luta, de suas palavras de enfrentamento dando a cara pra bater, então, o motivo desta msg é justamente pra lhe dizer que a admiro, e que qqer pessoa que seja desfavorável a esse governo tem minha admiração. Espero ter a oportunidade de vê-la em plena campanha política, nos palanques, na mídia, nos debates pois acho que é uma pessoa de personalidade forte e bastante combativa. Boa sorte em sua campanha e que Deus nos ilumine e nos livre desta peste que assolou nosso país, que se chama PT

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  3. Dra. Denise, seja benvinda sempre a este blog para expor as suas ideias e propostas como candidata.

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  4. Prezada DENISE, acabei de ver o vídeo de sua campanha intitulado DÊ+, muito criativo e inovador!
    Parabéns aos realizadores!
    Sugiro que você faça uma critica esclarecedora sobre o PNDH3 e o nefasto Decreto Presidencial 8243.
    Assisti ontem uma entrevista com o Delegado Romeu Tuma Jr, para uma emissora de Goiás, e constatei que seu Plano de Segurança, tem tudo a ver com o que ele sugere para o Brasil.
    Haverá possibilidade de o Dr. Tuma ser mesmo o seu Vice?

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