Mestres Maçons - Membros da Loja “Minerva Paulista”
O art. 334, do Código de Processo Civil estatui:
“Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos, no processo, com incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência o de veracidade.
A norma é de direito processual e não de direito eleitoral.
“Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos, no processo, com incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência o de veracidade.
A norma é de direito processual e não de direito eleitoral.