No que depender dos nossos políticos e do nosso povo lambão, este blog não morre tão cedo por falta de emprego. Reparem como todos os dias venho trazendo novas sobre revogação de direito de propriedade. Pois, agora estão implicando com as garagens dos condomínios.
Pelo projeto de lei PLS 219/03 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a ser incluído na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira, dia 04/08/2010, os proprietários de garagens podem se ver diante da dificuldade de alugar ou vender suas garagens a pessoas estranhas ao condomínio.
Eu já mencionei certa vez de uma lei aqui no Pará que obriga aos restaurantes manter à disposição dos clientes fio dental nos banheiros. Por porciúnculas desta natureza, a politicalha angaria comendas, holofotes e vitrines, enquanto vai comendo as liberdades civis pelas beiradas.
As pessoas, em geral, não reclamam, justamente porque é só uma mordidinha aqui e outra ali nos seus direitos. Na somatória, entretanto, é que se vê a diferença.
Em se tratando de direito de propriedade, a coisa mais banal que existe é que as convenções estabeleçam os direitos dos proprietários, que assim podem agir de livre acordo.
Agora me digam, quem é que, morando em um condomínio de luxo, deseja alugar ou vender a sua vaga de garagem para não-condôminos? Isto é um problema tão esporádico de acontecer, que imagino ser ocasional apenas com relação aos prédios mistos (parte comercial e parte residencial num só bloco, geralmente nos edifícios mais antigos), onde pessoas de um prédio vizinho podem estar precisando de uma garagem e o morador, por ser velho ou detestar carros, enxerga aí uma oportunidade de obter alguma renda adicional com a sua, repito, com a sua propriedade.
Caro leitor, mobilize-se, principalmente convencendo seus amigos. Mostre estes artigos a eles! Divulgue tudo o que você encontrar. Enquanto a classe política não bater de frente com o repúdio da população, este rumo não vai ter fim.
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