quinta-feira, 1 de julho de 2010

Anvisa: exemplos da perseguição

Por Klauber Cristofen Pires

Eu já havia comentado sobre esta abusiva norma - frise-se, administrativa - que afronta a liberdade de expressão e o direito de propriedade, mas aqui fiz questão de ilustrar com exemplos concretos como nossa vida irá mudar.




Qual é o modelo de propaganda clássico para o leite desnatado? Não é a exibição de uma mulher bonita e esbelta, em trajes domésticos, estendendo os braços ao alto em frente à paisagem matutina, demonstrando uma sensação de bem-estar?

Pois, daqui a seis meses, estas modelos terão de procurar emprego em outro lugar. Segundo a RDC 24/2010, em seu art. 11, II, passa a ser proibido  "Informar ou sugerir que o consumo do alimento constitui-se em garantia para uma boa saúde...".

Para as mães que estavam poupando o encanecimento com os filhos para fazê-los comer, é bom começarem a procurar as tinturas nos supermercados: coisas como cereais com figuras ou embalagens que contenham bichinhos ou super-heróis também serão retiradados de circulação, segundo o caput do art. 11: "Não poderão constar na propaganda, publicidade ou outras práticas correlatas cujo objetivo seja a promoção comercial de alimentos e bebidas citados no caput do artigo 1º, indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, a procedência, a natureza, a qualidade, a composição ou que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem...". Note o leitor o termo "possibilitem", a enquadrar qualquer coisa, mesmo que por remota hípótese. Ben-10, cai fora!

E que dizer dos compostos de dietas completas, aquelas que prescrevem ao consumidor consumir somente delas durante o período do regime? Inciso I neles: "Informar ou sugerir que qualquer tipo de alimento seja completo nutricionalmente ou que supra todas as necessidades nutricionais dos seres humanos, excetuando-se o leite materno quando consumido até os seis meses de idade;"

Até hoje, ninguém  - eu disse ninguém - chegou a uma conclusão concreta sobre o que vem a ser uma alimentação saudável. Durante a minha vida, diversos alimentos foram proscritos e depois redimidos, ou vice-versa: foi assim com o café e os ovos, que passaram de vilões a heróis, assim como com o leite e o trigo, que se antes eram estimulados ao consumo, agora são marginalizados. Coloca aí também o beta-caroteno e os adoçantes, o primeiro era anunciado como a oitava maravilha do mundo até que veieram dizer que pode causar câncer, e o segundo diziam que poderia causar câncer mas que agora esta preocupáção é descabida.

No entanto, o estado brasileiro já impõe o que é saudável, segundo seu inciso V: - Utilizar expressões ou sugerir de qualquer forma que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde, quando este for classificado com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, ou de sódio e bebidas com baixo teor nutricional;

Ora, ora, para um atleta, um chocolate é um alimento necessário, já que demanda uma grande quantidade de calorias. Em todo caso, o chocolate não é um alimento "não-saudável", a menos que alguém decida entupir-se com ele. Êpa, esperem aí, mas beber água comum em excesso também faz mal, segundo muitos especialistas. Então devemos colocar um alerta em cada garrafa de água mineral, para que os clientes se conscientizem de que o consumo excessivo pode lhes estourar os rins?

São tantas as possibilidades de enquadramento que a propaganda meio que se assemelhará àquelas antigas campanhas políticas do tempo do regime militar, em que apareciam somente a foto do sujeito, seu nome e número. Alguém vai se mexer?

4 comentários:

  1. Nenhum alimento é problema se ingerido em quantidades adequadas. E a decisão sobre a quantidade a ingerir é exclusivamente de responsabilidade individual.

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  2. A Anvisa foi criada nos moldes do FDA, um braco das corporacoes alimenticias e farmaceuticas para regularizar o mercado de forma a deixar-nos o mais doentes possível.

    Veja aqui como a anvisa afirma que "Pela legislação brasileira, não é possível atribuir propriedades terapêuticas (tratamento, cura ou prevenção) aos alimentos, uma vez que são características próprias de medicamentos."

    http://www.anovaordemmundial.com/2010/03/anvisa-alimentos-nao-tem-propriedades.html

    Veja no blog como a anvisa tbem mentiu e omitiu informacoes para colocar goela abaixo do povo 2 bilhoes de reais em vacinas h1n1.

    http://www.anovaordemmundial.com/search/label/gripe%20suina

    Abracos, ótimo blog, irei re-postar alguns artigos com a devido crédito, se for possível.

    Emerson

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  3. Pelo tamanho e forma do seu corpinho tenho que lhe contar que IMC elevado é fator de risco independente para morte por doença cardiovascular. Esse risco é representado por uma taxa, mas se acontecer com você serão 100%. No egoísta âmbito individual das coisas acho boa política interessar-se menos nas liberdades coletivas e individuais dos outros e precupar-se em tirar das recomendações "anvisionarias" algo que o beneficie, individualmente.

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  4. O argumento de que a ciência "não sabe o que é saudável ou não" é furado.

    Realmente não há um consenso sobre o que é "a alimentação ótima", mas não há controvérsia nenhuma entre nutricionistas competentes que se empanturrar de chocolate e chantily vai encurtar sua vida.

    Ainda bem que o governo está pedindo um alerta de saúde. A liberdade individual das pessoas de escolha de alimento continuará a mesma. Apenas não estará lá a liberdade para mentir descaradamente aos consumidores.

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