A sanha burocratista não tem fim: agora, a lei 12.291/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira, 21 de julho, no Diário Oficial da União, obriga todo e qualquer estabelecimento comercial a guardar uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.
Seria de se perguntar se antes não seria obrigatório toda e qualquer pessoa andar com um exemplar da Constituição dentro de casa, no carro ou até mesmo debaixo do braço. Como alguém que vez a ou outra a consulta, desisti de comprar novos exemplares atualizados, de pois de colecionar uma pilha, cada qual substituído por conta de uma nova emenda. Hoje, o que faço simplesmente é acessar na internet.
Internet? Pôxa, qualquer pessoa pode ter acesso, não é mesmo? Eu costumo acessar justamente no site do Sr Presidente, e a vantagem é que lá as leis já estão permanentemente atualizadas e linkadas com outras que tratam de matéria correlata. Os sites da Câmara e do Senado também possuem um sistema de consulta à Constituição e à legislação. Imagino que os parlamentares e Sr Lula nunca devam ter visitados seus próprios sites, ou senão teriam pensado melhor antes de terem editado tão ridícula norma.
Com mais esta burocracia, fragiliza-se ainda mais uma vez a figura do empresário. Além de estabelecer uma multa de até R$ 1.064,10, impagável para a maioria das pequenas lojas, a lei funciona como aquela criminalização prévia que fica lá, latente, esperando para ser somada a outra qualquer, para funcionar como agravante.
A dita norma só não se tornou mais truculenta porque um sábio assessor jurídico do Ministério da Justiça houve por aconselhar o Sr Lula a vetar outros dois dispositivos, que previam a "suspensão temporária" e a "cassação do estabelecimento", e pior, sem a previsão no texto de que deveriam ser aplicados sequencialmente, de modo que a autoridade administrativa porderia, ao seu talante, decidir por um deles logo à primeira vez!
A dita norma só não se tornou mais truculenta porque um sábio assessor jurídico do Ministério da Justiça houve por aconselhar o Sr Lula a vetar outros dois dispositivos, que previam a "suspensão temporária" e a "cassação do estabelecimento", e pior, sem a previsão no texto de que deveriam ser aplicados sequencialmente, de modo que a autoridade administrativa porderia, ao seu talante, decidir por um deles logo à primeira vez!
Em um dos artigos que escrevi recentemente, apontei a atitude de um procurador militar que houve por denunciar a cobrança de consumação em barracas de praia no balneário de Salinópolis -PA, mas, de forma cínica, covarde e venenosa, conjuntamente com o fato de as ditas barracas estarem lá instaladas ocupando terreno da União de forma irregular.
Diga-me, leitor, o que você acha que estava fazendo um procurador militar nas badaladas praias de Salinópolis justo em plena alta estação? Caçando recrutas gazeteando a escala de guarda? O quê pretendo dizer com isto? Ora, que avento da possibilidade de que o dito sujeito deva ter ingressado em uma destas barracas como um cidadão qualquer, para degustar uma cervejinha gelada, e ter saído de lá indignado com o aviso de cobrança da consumação, disposto a fazer valer a força do seu cargo e assim satisfazer seu ego pessoal. Em resumo: entrou indivíduo e saiu procurador.
Se o caso fosse a ocupação irregular do terreno, ele nem sequer teria tido conhecimento da cobrança da consumação, até por ser irrelevante; simplesmente trataria de providenciar a expulsão daqueles negociantes, segundo a forma da lei. No entanto, tal medida soa impopular, e mesmo procuradores, que não são de ferro, apreciam uma loira gelada com sombra, banheiro e ducha de água doce, certo? Desta forma, a "irregularidade" se converte em "concessão precária", pronta a ser revogada como caráter agravante para qualquer outra acusação futura.
É o que virá a acontecer com a lei 12.291/2010. A partir do início de sua vigência, qualquer comerciante será tratado como contumaz praticante de má-fé pela simples ausência do documento, se solicitado por um cliente dono de uma queixa qualquer ou por algum tipo de fiscal. Aliás, a probabilidade de o dado fiscal exigir a sua "multa pessoal ", vai aumentar ou não?
Saliento, não bastasse tanto absurdo, que a lei não exige que a cópia do CDC seja "atualizada". Isto vai dar confusão. Ter uma cópia desatualizada importará na mencionada multa? Ademais, hoje em dia, poucas são as pessoas capazes de interpretar corretamente a letra da lei, que necessita ser harmonizada com a Constituiçãoe com outros dispositivos normativos, e não raro, a jurisprudência aponta decisões completamente diversas do que dizem os textos legais.
As casas de comércio, antes lugar de interação social onde as pessoas se ajudavam mutuamente trocando títulos de propriedade, estão sendo transformadas em uma arena de desconfiança, delação, chantagem e outros lamentáveis ardis, graças ao positivimo levado aos seus últimos cimos.
Diga-me, leitor, o que você acha que estava fazendo um procurador militar nas badaladas praias de Salinópolis justo em plena alta estação? Caçando recrutas gazeteando a escala de guarda? O quê pretendo dizer com isto? Ora, que avento da possibilidade de que o dito sujeito deva ter ingressado em uma destas barracas como um cidadão qualquer, para degustar uma cervejinha gelada, e ter saído de lá indignado com o aviso de cobrança da consumação, disposto a fazer valer a força do seu cargo e assim satisfazer seu ego pessoal. Em resumo: entrou indivíduo e saiu procurador.
Se o caso fosse a ocupação irregular do terreno, ele nem sequer teria tido conhecimento da cobrança da consumação, até por ser irrelevante; simplesmente trataria de providenciar a expulsão daqueles negociantes, segundo a forma da lei. No entanto, tal medida soa impopular, e mesmo procuradores, que não são de ferro, apreciam uma loira gelada com sombra, banheiro e ducha de água doce, certo? Desta forma, a "irregularidade" se converte em "concessão precária", pronta a ser revogada como caráter agravante para qualquer outra acusação futura.
É o que virá a acontecer com a lei 12.291/2010. A partir do início de sua vigência, qualquer comerciante será tratado como contumaz praticante de má-fé pela simples ausência do documento, se solicitado por um cliente dono de uma queixa qualquer ou por algum tipo de fiscal. Aliás, a probabilidade de o dado fiscal exigir a sua "multa pessoal ", vai aumentar ou não?
Saliento, não bastasse tanto absurdo, que a lei não exige que a cópia do CDC seja "atualizada". Isto vai dar confusão. Ter uma cópia desatualizada importará na mencionada multa? Ademais, hoje em dia, poucas são as pessoas capazes de interpretar corretamente a letra da lei, que necessita ser harmonizada com a Constituiçãoe com outros dispositivos normativos, e não raro, a jurisprudência aponta decisões completamente diversas do que dizem os textos legais.
As casas de comércio, antes lugar de interação social onde as pessoas se ajudavam mutuamente trocando títulos de propriedade, estão sendo transformadas em uma arena de desconfiança, delação, chantagem e outros lamentáveis ardis, graças ao positivimo levado aos seus últimos cimos.
No Brasil, o Estado se resume ao seguinte: "CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES". O resto que decorre disso acho que todo mundo entende.
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