quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O direito de propriedade

Por João Bosco Leal

Propriedades rurais têm sido invadidas em diversas partes do país e os poderes constituídos nenhuma providência tomam para inibir e punir essas ações criminosas.

Quando se discute o título ou a posse de uma propriedade, na realidade está se discutindo o direito de propriedade, claramente previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira.

É uma discussão tão absurda que este direito pode ser diariamente observado na própria natureza.

Felinos, bubalinos, primatas, caninos e tantas outras espécies marcam seu território e o disputam em batalhas muitas vezes sangrentas e até mortais.

Nada nasce na sombra de uma árvore que possa atrapalhar a área delimitada para a absorção de sol e chuva por suas raízes.

Nenhum país evoluído e democrático discute o direito de propriedade, pois sabe que o não respeito a esse direito é o maior inibidor de investimentos da economia globalizada em que vivemos hoje.

O investidor atual pode construir sua fábrica ou montar seu negócio, em qualquer país, desde que seu capital seja respeitado como propriedade privada.

A geração de energia renovável depende exclusivamente do agronegócio e nenhum investimento externo será aplicado nesta área em nosso país se o capital nele utilizado não for respeitado.

Portanto, cabe aos nossos governantes, atuais e futuros, uma profunda reflexão sobre aproveitar ou não as chances ora apresentadas ao país, de implantação de grandes agroindústrias e de produtoras de fontes renováveis de energia.

O direito de propriedade é um direito líquido e certo e nossos governantes têm o dever constitucional de defendê-lo a todo custo, por se tratar de interesse maior de toda a sociedade brasileira.

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