quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Leis sobre cobrança de estacionamento em shopping centers são confisco de propriedade

Prezados leitores,

Abaixo, reporto a vocês um aviso que encontrei no balcão de cobrança de estacionamento do shopping center Pátio Belém, em Belém:



Por Klauber Cristofen Pires

Se houver dificuldade para a leitura, retransmito o que está escrito abaixo:


"Este será um breve relato acerca da Lei Estadual 1.209/2004 que está sendo divulgado nas redes sociais, mais precisamente no Facebook.
A realidade é que a notícia que informa que quem gastar R$ 30,00 (trinta reais) em lojas do shopping, terá a isenção do pagamento do valor cobrado no estacionamento não deve ser considerada para aqueles moradores que estejam domiciliados em região que não seja a Fluminense.
Na verdade esta lei está em vigor no estado do Rio de Janeiro sob o nº 4541/2005, não sendo válida para outros estados. A lei 1.209/2004 na verdade é um projeto de lei 1.209/2004 (projeto de lei é a proposta enviada para ser votada sendo considerada lei após sanção do Chefe do Poder Executivo e devida publicação).
Portanto, tal lei só tem eficácia para os estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro.
Não deixe ser enganado, saiba o que você tem direito e não seja alienado, procure saber quais seus direitos, ESTA LEI SÓ VALE PARA O RIO DE JANEIRO."


Redação lastimável não é mesmo? O Shopping Pátio Belém certamente poderia ter destacado um funcionário de melhor gabarito para escrever tal aviso! 

Todavia, abstraindo-nos do assalto à gramática, piores foram o estilo e o argumento, porque agressivos aos clientes e tendentes a instigar neles uma percepção ainda mais negativa do direito de propriedade. 

A meu ver, a lei que instituiu tal benefício à população é inconstitucional, pois interfere diretamente no direito de propriedade, colocando o legislador na cadeira do empreendedor.

Infelizmente, as derrogações do direito de propriedade têm sido tantas no Brasil que pouco a pouco a exceção passou a virar a regra, consumando a inversão do dispositivo constitucional consagrado no Artigo V, incisos XXII e XXIII:

XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Bem entendido, basta que se ampliem desmesuradamente as hipóteses de requisitos para cumprimento da função social que o direito de propriedade passa a ficar cada vez mais esvaziado de sentido.

O que é função social? Ora, pode ser absolutamente qualquer coisa, como tão concretas quanto o ar andino são todas as leis derrogadoras do direito de propriedade, de modo que um empresário, absolutamente, não tem como cumpri-las sob nenhum ponto de vista objetivo, de tal forma que só virá a ter  conhecimento pleno de seu conteúdo quando perder sua propriedade sob algum auto de infração lavrado por algum órgão administrativo de 5ª categoria. 

Tal realidade atual descaracteriza o próprio sentido ontológico do direito de propriedade, qual seja, o de justamente servir como um limite à ação do estado. Trata-se, pois, de uma instância pela qual a intromissão pelos governantes é defesa, tal como os poderes do estado de direito - executivo, legislativo e judiciário - que são autônomos entre si. 

É um senso comum acreditar que o momento que vivemos hoje ser de vigência de uma democracia plena, segundo o que se diz à farta, mas a realidade mostra que nos séculos XIIII e XIX os súditos brasileiros, assim como os cidadãos do mundo civilizado, dispunham de direitos individuais mais concretos e liberdades mais amplas do que a dos dias atuais:

Por exemplo, o Código Comercial de 1850 assim dispunha: 

Art. 17 - Nenhuma autoridade, juízo ou tribunal, debaixo de pretexto algum, por mais especioso que seja, pode praticar ou ordenar alguma diligência para examinar se o comerciante arruma ou não devidamente seus livros de escrituração mercantil, ou neles tem cometido algum vício.

Coerentemente, não havia leis tributárias que instituíssem impostos baseados em fatos internos dos estabelecimentos, até o estabelecimento da República.

Lord Chatham, um parlamentar inglês do Séc. XIII, certa vez pronunciou um discurso sobre o direito de propriedade nos seguintes termos:

“O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar”

O historiador americano Gary Garret informa uma curiosidade muito reveladora em seu livro "The American Story", isto é, a de que até o início do século XX simplesmente não havia nos Estados Unidos nenhuma menção em livros e jornais à palavra "democracia", mas sim ao termo "república", referindo-se com isto que sob o conceito de república prevalecia a mentalidade de uma forte proteção a direitos fundamentais universais, entre os quais o do direito de propriedade. 

Por sua vez, o filósofo alemão Hans-Hermann Hoppe escreveu um livro intitulado "Democracy: The God that Failed" (em tradução livre, "Democracia: o Deus que fracassou"), no qual afirma que o moderno conceito de democracia consiste em uma cruel ditadura pela qual todos os cidadãos de um país possuem o direito de decidir sobre o direito de propriedade de uma pessoa. 

Como se pode perceber, assiste plena razão, pois não há como os donos de shopping centers - apenas umas poucas pessoas - possam defender seu direito de propriedade contra centenas de milhões de eleitores num processo político em que todos decidem sobre a propriedade alheia ao sabor de conveniências. 

Sociedades que se afirmam democráticas porque transferem a uma maioria o poder político de decidir sobre a vida e a propriedade dos indivíduos sem nenhuma garantia individual plena tendem a se tornar violentas e empobrecidas porque os cidadãos desviam grande parte do seu tempo, que poderia ser aplicado de forma produtiva, investindo em ações políticas voltadas a agredir a propriedade privada de seus compatriotas, ou em via inversa, de defender as suas propriedades contra as investidas de outros grupos de interesse particular. 

Pagar por um estacionamento pode não ser agradável aos olhos de muitas pessoas, especialmente em um país em que elas são iludidas com muitas coisas que são ditas gratuitas mas que na verdade custam mais caro do que se pagássemos diretamente por elas. Porém, se considerarmos que ao entregar ao estado o direito de decidir qual o preço que um shopping center pode cobrar pelo uso de sua propriedade estamos por tabela dando-lhe o mesmo direito de estipular o valor dos nossos bens e de nossos serviços, então todos vamos compreender que apoiar tais leis é atirar no próprio coração.

O que você acha de o estado estipular o preço dos pães de sua padaria, das mercadorias da sua loja, dos serviços de sua oficina ou de seu escritório ou consultório, ou por que não, da sua profissão, se você for um empregado?

Se muitas pessoas estavam acostumadas a não pagar por estacionamento, é porque até então isto não representava um bem precioso. De fato, ainda em muitas cidades do interior os estabelecimentos tais como shopping centers e supermercados não têm como cobrar nada porque os clientes podem preferir estacionar na rua, onde há espaço gratuito e as distâncias são relativamente curtas para serem alcançadas a pé. Todavia, nas grandes cidades, estacionar tornou-se uma dificuldade, seja por não haver vagas nas proximidades, seja porque as distâncias a serem vencidas a pé são grandes e enfim, porque também é uma questão de segurança pública. 

Usualmente, tenho repúdio a coisas ditas gratuitas, porque sei o quanto de gratuitas nada são, por estarem seus preços embutidos  em outros bens e serviços. Notem que, para muitas outras coisas, sempre ao sabor da conveniência dos demagogos de plantão, a interpretação é diametralmente oposta, isto é, são acusadas de praticar "venda casada". Ora, o que seria um estacionamento gratuito que não seja, a rigor, uma forma de venda casada? Um hotel que serve café-da-manhã incluso não incorre em venda casada?

Disponibilizar tais vagas incorre em um custo  representado pelo valor do terreno, pelos impostos e pelas benfeitorias. Como qualquer imóvel, tem um valor que de outra forma poderia ser investido em instalação de lojas ou aluguel do espaço. Por outro lado, o preço que se paga é o patrocínio que o cliente concede ao estabelecimento para que ele providencie este vem valioso que são as vagas para estacionar, inclusive com comodidades tais como manobristas, sinalização luminosa de vagas disponíveis e serviços de segurança.

A lei fluminense, como qualquer interferência estatal, tende a criar distorções que serão sentidas mais tarde, como por exemplo, um forte desestímulo à construção de estacionamentos por parte de grandes empreendimentos como shopping centers e supermercados, combinado ou não com uma elevação dos preços dos produtos, gerando mais perturbação à ordem pública e ao trânsito. 

Outrossim, mais pessoas dispostas a gastar no máximo R$ 30,00 nos shopping centers fluminenses vão se sentir estimuladas a lá colocarem seus carros e permanecerem por muitas horas, prejudicando aquelas que precisam comprar algo de maior valor e sair em tempo razoável, de modo que o o bem-estar geral vai ser prejudicado e o estímulo à construção de tais estabelecimentos, desestimulado. 

No limite deste raciocínio, haverá a cobrança por estacionamento por não-donos de propriedade - os chamados "flanelinhas" - que cobrarão mais caro por serviços de muito pior qualidade.

Não há bem comum ou interesse público mais legítimo que os direitos individuais fundamentais, especialmente o direito de propriedade. Se eu defendo o direito de um estabelecimento de cobrar estacionamento, é porque eu defendo meu próprio direito de estabelecer o preço pelos meus bens e serviços.

Infelizmente, mesmo grandes estabelecimentos como shopping centers possuem parca clareza do conceito de propriedade, de tal forma que mal consegue defendê-la, quando não contribuir ativamente para atacá-la. É justamente por este motivo que tenho apelado aos empresários que invistam e patrocinem articulistas e donos de blog como o LIBERTATUM: porque precisamos mudar o conceito de uma sociedade de todos contra todos para o de uma sociedade de todos em favor de todos. 

6 comentários:

  1. É meu caro partidarista mas também como isento que tenta ser deve considerar que toda pessoa jurídica deve ter um cnae onde descreve suas atividades fins e como sabemos a dos shoppings nunca foram auferir lucro fácil com estacionamento de veículos foi só uma janela pro cofre que abriu no horizonte da figura capitalista e os argumentos apresentados são a mais pura Balela.

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  2. Esquerdinhas sempre xingam sem argumentar. Lucro fácil é o que um esquerdinha diz quando quer que os OUTROS dêm coisas de graça. Ora Sr Décio os estacionamentos estao todos regularizados e pagando impostos. Nao fale besteiras!

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  3. Então, mas quero perguntar algo:

    Não seria então inconstitucional, um estacionamento barrar um carro com vc dentro por vc ter ultrapassado 2 minutos da liberação do ticket? Ou mesmo se for outra situação:

    Digamos que o ticket foi liberado pelo supermercado dentro do shopping, que aliás é o único q gera isenção do ticket por 3 horas. Mas digamos que o consumidor quando saiu do supermercado, passou no quiosque de pagamento do estacionamento e perguntou se precisava acertar alguma diferença, alegando que teria saído do supermercado e a caixa do mesmo liberado o ticket, e então a atendente do quiosque do estacionamento disse: ESTA LIBERADO É SÓ SAIR. Ok, então o consumidor sai e quando chega nas cancelas do estacionamento, é barrado pois o ticket deve ser validado novamente pois a moça do quiosque do estacionamento deu uma informação errada e não verificou o ticket direito. Enfim, vc está barrado, tem uma fila decarros atrás de vc. O moço na cancela não libera e vc fica numa situação vexatória e constrangedora. Chove muito e o quiosque do estacionamento é uns 150 metros dali. O que vc faria Dr Klauber?

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  4. Vou responder a sua pergunta! ele tirava o seu cartão especial que da gratuidade em todos shopping do bolso, ele trabalha para os empresarios não esta nem ai e perda de tempo com uma pesso e meu amigo ai de cima não falou nenhuma besteira Sr Klauber.

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  5. Isso em minha opinião senhores é um absurdo se no rio de janeiro a lei ja esta em funcionamento aki no estado de sp ja deveria esta a muito tempo por que, o paulista so não paga pra respirar.

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  6. São Paulo sempre paga mais por tudo, IPVA - 4% e ha estados que só cobram 2% ou menos, e por ai vai, quando nós vamos exigir menos impostos e menores preços?

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