Ao
proibir os cigarros aromatizados, a Anvisa extrapola de suas funções
por tutelar subjetivamente as preferências dos consumidores.
Por
Klauber Cristofen Pires
Quando
eu penso que vou ter um tempinho livre para sentar umas bordoadas no
Dr. Leonardo Sakamoto, pilhas e pilhas de outros assuntos mais
urgentes se me assomam! Para quem não sabe, o Sr Sakamoto é o
professor da PUC – PONTIFÍCIA (= do Papa ou "papal") Universidade CATÓLICA,
que faz questão de pregar lá mesmo nos claustros daquela
instituição cristã a desobediência aos dez mandamentos e outros
tantos mais, inclusive a censura aos próprios...cristãos! E aí vão
a defesa do aborto, da eutanásia, da cobiça aos bens alheios, o
falso testemunho, o amor livre...eita que a lista da sua “Bíblia
em negativo” é longa...
Tudo
bem, então vamos ao assunto, ainda com uma breve introdução: não
fumo, não gosto de fumar e tenho raiva de quem fuma, hehehe! Sério!
Isto é, se alguém se dispuser a acender um cigarro na minha casa ou
no meu carro, gentilmente hei de pedir que se abstenha. Fora isto,
podem queimar toda a cinza do mundo...
Bom,
será que então, por eu ser um não-fumante, devo sentir-me em
privilegiada condição moral para falar sobre o consumo do cigarro?
A resposta, meus amigos, é um rotundo “NÃO”! O que a minha
posição me favorece, sim, é apenas salientar que nas linhas a
seguir não hei de escrever movido pela defesa da causa própria. Só
isto! Aliás, não subestimem este fato, porque aí está justamente
o mal que está por trás de todo apoio público contra o tabagismo e
de milhares de outras coisas mais sobre as quais os políticos se
fazem hábeis em manipular uma determinada maioria contra uma
minoria, ou, o que se tem sido até mesmo mais comum, uma minoria
atuante e agigantada por fortíssimo apoio midiático contra uma
maioria desarticulada e submissa.
Não
por outra razão, em vão andei passando um pente-fino na TV e na net
para buscar alguma opinião contrária à recente decisão da Anvisa
de proibir a adição de sabores aos cigarros e derivados do tabaco.
Como
tenho dito: salvo a opinião a favor da “presidenta” ou da
máquina pública ao seu dispor, tudo o que se refere à usurpação
dos direitos individuais tem dela merecido, no limite da
consideração, o tratamento bocejoso, e isto quando pinta nos seus
autores uma sensação de peso na consciência que eles sinceramente
não conseguem identificar de onde vem.
Buscar
a devida compreensão dos acontecimentos é dever de quem se dispõe
a informar com honestidade, e é o que será feito aqui:
Fato:
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: como o
próprio nome diz, sua função é zelar pela saúde pública, por
meio da vigilância sobre os produtos que são oferecidos ao mercado
consumidor, de modo a impedir que agentes patogênicos inseridos em
alimentos e remédios sejam ingeridos.
A
intenção é boa, conquanto eu enxergue na forma estatal de
prestação de tal serviço muito mais um mal do que um bem – sim,
porque agências privadas podem muito bem desempenhar tal papel com
muito melhor eficiência e isenção. No entanto, peço licença para
abster-me aqui de seguir esta senda para concentrar-me noutra: A do
flagrante desvio de finalidade e inconstitucional abuso de poder que
está sendo cometido pela Anvisa
ao proibir a venda de cigarros e outros derivados do tabaco com sabor
e/ou aromatizados!
Segundo
as declarações dos dirigentes do próprio órgão, evidencia-se que
não foi encontrado nenhum elemento contaminante, venenoso, tóxico,
cancerígeno ou raio-que-o-parta que embasasse a decisão de banir os
cigarros aromatizados e com sabor. Em suma: a decisão foi tomada em
conta porque os cigarros são mais...gostosos! Sim, isto mesmo!
Possuem um paladar e um aroma diferenciados! Atenção: o que eu
estou falando aqui não é uma metáfora! É literalmente isto: os
ditos cigarros com sabor e aromatizados foram proibidos porque são
mais saborosos! Só e somente só!
Nem
mesmo a adição de açúcar – a não ser o suficiente para
compensar as perdas durante a secagem das folhas do tabaco – foram
permitidas. Isto é, alguém que adore se atolar numa “nega maluca”
ou numa “torta alemã” nem sequer pode mais acender um cigarrinho
mais docinho...Ora, caiam no ridículo!
Reductio
ad aburdum: Imaginem um fabricante de chocolates que pare de
investir no desenvolvimento dos seus produtos e que ao contrário,
que comece a fazer propaganda no sentido de que estes são horríveis
ao paladar, só para atender às extravagâncias da Anvisa!
Com
tal decisão, a Anvisa extrapola sua missão original para se tornar,
literalmente, uma tutora das preferências individuais e das
tendências de consumo das pessoas. Não lhe falta nem um passo a
mais para proibir a minha picanha de fim de semana, ou justamente em
primeiro plano, os alimentos para as crianças, estes que já vêm
sendo alvos de sua sanha legiferante há muito tempo - cuidem-se,
tigrão de bandola, turminha da Mônica e ursinho Pooh!
Anvisa
– Agência Nacional-Socialista de Intervenção no Sabor Alheio.
Agora, sim, está parecendo um nome mais adequado!
Prezados:
reputo a medida como inconstitucional, porque um órgão (ainda) não
pode agir de forma subjetiva para tutelar as preferências das
pessoas. O argumento de que os cigarros com sabores estimulam o fumo
por jovens é absurdo em toda a sua essência: se for assim então
também deve ser proibida a fabricação de uma cerveja mais saborosa
- em Belém, um renomado estabelecimento produz uma deliciosa
cerveja com aroma de bacuri! Ah, e que tal então os bombons com
recheio de licor?
Alô,
associações de bares e restaurantes e de tabacarias; Aló,
fabricantes de cigarro. Alô, associações de consumidores! Aí está
a deixa: o ato é inconstitucional! Agora é convosco.
A ANVISA é manipulada financeiramente. Exclusivamente financeiramente. A prova cabal é que tudo que faz mal á saúde, mas provê lucro, é autorizado. Corrupção quase imperceptível!
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