segunda-feira, 12 de março de 2012

Uma análise sobre a nota de repúdio do CFP de 29/02/2012 à bancada evangélica da Câmara dos Deputados (com meus comentários)


Segue abaixo, na íntegra, uma nota de repúdio do Conselho Federal de Psicologia, datada de 29/02/2012, contra projeto de lei de iniciativa da "bancada evangélica" relativa à questão do homossexualismo, seguida por comentários meus, parágrafo a parágrafo, em itálico e azul. Por favor, divulguem, inclusive aos parlamentares.
 Nota de repúdio a projeto de parte da “bancada evangélica” da Câmara dos Deputados

Assim como a grande maioria dos países do mundo na atualidade, o Brasil, hoje, é um Estado Laico – também conhecido como “Estado Secular”. Nossa constituição, ao mesmo tempo em que afirma que o país é neutro em relação a questões religiosas, garante a liberdade de crença de todo e qualquer cidadão. Entretanto, algumas pessoas parecem confundir “liberdade de crença” com "imposiçao de crenças". Lamentavelmente, parte da chamada “bancada evangélica” da Câmara dos Deputados tenta derrubar a Resolução CFP 001/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Notem bem como o CFP ardilosamente conduz o leitor distraído: 1- O estado brasileiro é laico, porém a sociedade não o é, eis que mais de 90% da população é cristã; 2- O estado brasileiro reconhece a existência de Deus, tanto que em seu preâmbulo estatui: "...promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.". 3- O laicismo do estado permite justamente que as pessoas promovam a busca da felicidade pelo exercício concreto de suas crenças por meio do direito de associação (CF/88, Art. 5, XVII), de modo que quaisquer comunidades de qualquer confissão religiosa possam criar escolas, hospitais, e quaisquer tipos de instituições lícitas com base em sua fé. 4- Não é bancada evangélica quem pretende confundir "liberdade de crença" com "imposiçao de crenças (SIC)", mas justamente o contrário, é a CFP quem tenta fazer de um conhecimento geral um patrimônio privado: ora, não há que se falar em imposição de crença ao paciente que voluntaria e espontaneamente busca o psicólogo religioso, eis que permanece sua liberdade de buscar o psicólogo ateu ou agnóstico; pelo contrário, o CFP tenta impor a crença exclusivamente materialista da Psicologia, pois sendo uma autarquia, tem o poder de decretar a forma de seu exercício sem considerar ninguém. 5- A resolução 001/1999 invade o exercício privado das liberdades individuais, estatizando e portanto, "ateisando"  o laicismo para além das fronteiras do seu significado original. 

O objetivo do grupo de deputados envolvidos na proposta é fazer com que os psicólogos possam tratar a homossexualidade como um transtorno. Para o deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o Sistema Conselhos "extrapolou seu poder regulamentar" ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional" (falas retiradas de entrevista do deputado ao jornal “Folha de S. Paulo”, em matéria de 27 de fevereiro). Entretanto, a Resolução não faz mais do que listar normas éticas para combater a intolerância.

1 - Embora há quem dentre os parlamentares ou entre os psicólogos possa vir a considerar o problema da homossexualidade como um transtorno - e não vejo problema nisto - não é este o fundamento da reclamação da comunidade cristã, mas sim justamente quanto ao exercício da liberdade de crença, de associação e de exercício da profissão de psicólogo.  O que a bancada evangélica reivindica é o direito dos psicólogos evangélicos exercerem seus ofícios com base no reconhecimento da existência de Deus a quem se dispuser a aceitá-los, e não a prerrogativa de saírem por aí impondo sua religião às pessoas, prerrogativa esta que atualmente é praticada de modo inverso pelo CFP, ao impor sua visão de mundo materialista. 2- A visão de mundo materialista do CFP não tem o direito de reivindicar ser mais científica que a visão transcendentalista dos psicólogos religiosos, haja vista o grande número de pessoas que testemunharam ter abandonado o homossexualismo e se apresentam como pessoas equilibradas e felizes.  3- Vale aqui mencionar a Logoterapia, criada pelo psicólogo Victor Frankl, que leva em conta o significado da vida e da transcendentalidade como fator preponderante do tratamento. 

O texto da Resolução, que data de 22 de março de 1999, é claro ao destacar que as psicólogas e os psicólogos, como profissionais de saúde frequentemente interpelados por questões ligadas à sexualidade, deverão atuar segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que determinam a não discriminação e o bem estar das pessoas. O Código de Ética do Profissional Psicólogo inclui, em seu art. 2o que "ao psicologo é vedado: b) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientaçao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais". Assim, os profissionais podem – e devem – contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações.

Vejam bem aí o flagrante crime de prevaricação e falsidade ideológica, pois o próprio CFP é pródigo em seu protagonismo político-ideológico. Basta visitar sua página para comprovar sua estreita ligação com o movimento gaysista, com o movimento de censura à imprensa, com o paternalismo aos bandidos e às críticas ao modo capitalista de produção, entre outras questões típicas dos partidos e movimentos de esquerda. É preciso salientar: o CFP não é partido político nem associação privada, portanto, não pode arrostar-se a falar em nome de todos os psicólogos com relação às suas preferências políticas e ideológicas, e ao fazer isto, comete crime de falsidade ideológica.

Além de reafirmar que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão, a Resolução determina que os profissionais não podem exercer qualquer prática que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, tampouco adotar ações coercitivas visando orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Mais do que isso, profissionais de psicologia não devem colaborar com eventos ou serviços que proponham “tratamento” e “cura” da homossexualidade.

1- Na Austrália, a ideologia gaysista já pretendeu obter o reconhecimento legal de 23 tipos diferentes de comportamento sexual. Eu gostaria de perguntar a qualquer psicólogo se ele acha que transar com animais ou crianças, por exemplo, não revela indícios de doença, distúrbio ou perversão.  2 - O CFP age de novo de forma oblíqua: não há como um psicólogo adotar "ações coercitivas" a um cliente que busque seus serviços de forma consciente e espontânea; ademais, trata-se de tratamentos SOLICITADOS. 

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) manifesta seu repúdio à tentativa de parte dos parlamentares ligados à comunidade evangélica de promover a intolerância e de tentar patologizar comportamentos. Mais do que isso, o CRP-RJ lamenta a tentativa de interferir na autonomia do Sistema Conselhos de Psicologia – que tem como função orientar e fiscalizar a atuação de profissionais da área, em conformidade com o que dispõe a lei 5766/71.

29 de fevereiro de 2012

Eu é que lamento a existência do Sistema Conselhos - de qualquer profissão - Notem a extrema honestidade com que reclamam o direito de agir "autonomamente", isto é, sem prestar satisfações à sociedade. Tenho dito: o Sistema de Conselhos  - todos eles - não prestam nenhum serviço para a sociedade, mas prestam enormes desserviços! São guildas corporativistas, no pior sentido da expressão. O certo é que o status de conselhos seja o quanto antes dissolvido, e que os profissionais se agrupem em torno de associações privadas de livre criação e adesão. Somente assim poderão coexistir as boas práticas profissionais com a plenitude do exercício das liberdades individuais. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.