Por Klauber Cristofen Pires
Trago ao leitor a notícia extraída do Diário do Pará intitulada "Homossexual pode incluir companheiro em plano". Reverti-a no meu título de modo que retratasse mais fielmente os fatos, ou, em outras palavras, para exemplificar como uma melhor compreensão do direito de propriedade poderia dirimir problemas desta natureza.
Conforme decisão proferida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, os homossexuais doravante "poderão" incluir seus companheiros em planos de saúde. A novilígua é mesmo um feito do século! Na verdade, o que ocorre é que os planos de saúde agora arcam com a obrigatoriedade de aceitar os companheiros do mesmo sexo.
De acordo com a matéria apresentada, a súmula exarada tem como agente provocador o Ministério Público Federal, que impetrou uma Ação Civil Pùblica contra o plano de saúde Omint; este, por sua vez, alegava não aceitar o casal gay por falta de previsão legal.
Bom, vamos à nossa análise. É corolário do estado de direito que aos cidadãos tudo é permitido, exceto o que é proibido. Disto decorre minha estranheza com o fato de a Omint declarar falta de previsão legal para acolher uma dupla de homosexuais. Creio ser possível que se utilizasse deste pretexto para não ter de assumir o estado de dependência proposto por seu cliente para seu conviva.
Não vou aqui detratar a empresa. às vezes, ao empresário somente cabe este recurso. No entanto, posso me pronunciar aqui como um pensador livre e isento. Em uma sociedade livre, tal interferência estatal é simplesmente inadmissível.
Leigo que sou, posso listar alguns motivos plausíveis para a administradora recusar o cliente, entre os quais o grupo de risco a que ele pertence. Discriminação? Sim, mas um tanto válida. Tenhamos em conta que as seguradoras de veículos discriminam entre homens e mulheres e também por faixa etária, dentre outras inúmeras variáveis. Niguém questiona que às mulheres se cobre um prêmio significativamente menor do que o exigido dos homens. Isto porque estamos vivendo uma época em que tal discriminação é perfeitamente aceitável.
O que podem fazer os homens, pois, para verem o prêmio dos seguros automotivos diminuídos? Ora bolas, apenas dirigir com mais atenção!
Homosexuais também pertencem a grupos de risco. Embora, em função da imposição do pensamento politicamente correto, é estatisticamente sabido que a transmissão de doenças venéreas, a AIDS inclusa, é bem maior entre eles do que entre casais heterosexuais. Os homosexuais também se envolvem mais na vida noturna: bebem e se drogam mais, fragilizando assim o sistema imunológico, e também se envolvem mais em conflitos violentos com traumas e sequelas. Todas estas variáveis devem compor um preço, sendo que aquele que foi originalmente formatado para pacatas famílias heterosexuais não se presta a tal cobertura.
O que podem fazer, pois, os homossexuais para serem incluídos expontaneamente em planos de saúde? Ora bolas, provar que de fato coabitam com seus respectivos pares e que não se entregam desenfreadamente à promiscuidade. Ou, de outro modo, que optem por assumir os riscos e paguem pelo tratamento particular...
Ademais, casais heterosexuais também têm cobertura obstétrica e a previsão de todas as doenças ou males estimadas para o sexo feminino. Se um "casal" de homens ou de mulheres contrata o plano nestas condições, falseia as estimativas, subestimando alguns tratamentos e superestimando outros.
Por outro lado, não havendo a previsão de cobertura do pretendido dependente atualmente por nenhuma empresa, ainda resta a opção de ser efetuado o contrato tendo ambos como titulares. Imagino agora mesmo que a empresa pode estar se resguardando contra uma tentativa de fraude (dois amigos alegam convivência homosexual com a finalidade de baratear os custos com o plano de saúde, fazendo um o dependente do outro). Lógico, esta precaução pode ser descabida - os sujeitos verdadeiramente coabitam.
Last, but not least:: se as organizações de apoio aos homosexuais têm tanto dinheiro para fazer incríveis e vistosas passeatas e desfiles, lobbies para campanhas políticas sedizentes anti-homofóbicas, e utilizam-se de custosos recursos midiáticos para fazerem valer as suas pretensões civis e/ou políticas, porque não, por muito menos, não fundam elas mesmas um plano de saúde especialmente para os seus associados?
Até aqui eu falei do direito das operadoras de planos de saúde de recusar uma dupla de homosexuais. Estarei eu então a dizer que tal acesso lhes deve ser proibido? De jeito nenhum! Entendo que, se eu quiser declarar como meu dependente a minha cachorrinha de estimação para cobertura veterinária, estou no meu pleno direito também!
Daí decorre que a previsão para a atendimento a "casais" homosexuais deve originar-se tão somente em função do desejo das partes, sem a mínima necessidade de interferência estatal. Se até mesmo custosas viagens em luxuosos transatlânticos existem para os gays, porque não haveria de existir um plano de saúde que lhes fosse especialmente projetado?
Em resumo: as operadoras de planos de saúde deveriam ter o poder de recusar qualquer cliente, sem a necessidade de prestar justificativa, tanto quanto os clientes gays devem ter o direito de contratar com o plano de saúde que quiserem, ou mesmo de fundar eles mesmos seu próprio plano de saúde. O mercado tem como suprir esta demanda de uma forma voluntária, contratual e benfazeja para ambas as partes, e a intervenção estatal somente traz prejuízos que alguém totalmente alheio terá de pagar, bem como o cerceamento das liberdades cidadãs.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.