O MPF precisa representar contra o CFP
por crime de prevaricação, imoralidade pública e falsidade
ideológica.
Por Klauber Cristofen Pires
A primeira vez que escrevi sobre os
conselhos de classe ou ordens profissionais foi em 13 de novembro de
2004, sob o título de “Conselho,
para quê?”. Naquele documento já havia demonstrado a natureza
socialista destas instituições, que tendo sido bem albergadas pelo
fascismo getulista, obtiveram o status de autarquias competentes para
legislar sem representatividade popular (as mais das vezes, em causa
própria) e à revelia da Constituição (a censura sobre a Psicóloga
Rosângela Justino fere o Art. 5º, XIX) ; instituir tributos, à
revelia dos princípios constitucionais tributários e das leis
gerais tributárias; definir quem pode e quem não pode exercer a
profissão que jurisdicionam, e como os ofícios podem ser exercidos;
instituir obrigações para estabelecimentos privados, impondo-lhes
multas ou até mesmo o fechamento de suas portas; fiscalizar, julgar
e cassar profissionais segundo seus próprios critérios; e last
but not least, usar de seu poder como meio de promover o mais
jurássico corporativismo e a mais descarada transformação
ideológica da sociedade, via filtragem seletiva e/ou legislação
administrativa.
ORIGEM E NATUREZA DOS CONSELHOS DE
CLASSE E ORDENS
Ludwig
von Mises já havia detectado o fenômeno que denominou de
“socialismo das guildas”, que “pretendiam
instaurar, segundo palavras dos Webbs, “o direito de
autodeterminação de cada profissão”.
Entretanto, Como muito bem antecipado pelo mestre austríaco, “as
guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do
direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De
servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres
para recorrer a práticas que favorecem seus membros às custas do
resto da população.”
(Mises, Ação
Humana,
p. 1115 a 1117).
Apenas oito anos depois, temos tido
conhecimento de que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem
calibrado suas provas com uma rosca tão fina que atualmente não
mais de 4% dos bacharéis em Direito têm sido admitidos. Frise-se,
os próprios bacharéis a quem o Ministério da Educação, isto é,
o estado brasileiro, tem fornecido diplomas que atestam sua a
conclusão do curso e consequentemente, a capacidade para o exercício
de suas atividades.
Neste entremeio, diversos outros casos
foram se tornando públicos, ainda que em menor capacidade de
provocar a crítica popular: hotéis e clubes foram notificados pelo
Conselho Federal de Química para contratar químicos para cuidar de
suas piscinas; Pet Shops, pelo Conselho de Veterinários, para
contratar seus profissionais, por conta da venda de remédios; e
assim por diante. Vale ainda lembrar do famoso caso do médico Roger
Abdelmasih, que veio a ter o seu registro cassado pelo CFM em 20 de
maio de 2011, por volta de estimados cinco meses depois de sua fuga
para o Líbano sob a complacente pena do ministro Gilmar Mendes, do
STF, que lhe concedeu o habeas Corpus, por provavelmente não
acreditar haver motivos para a fuga de tão distinto senhor acusado
de ter cometido abuso sexual contra pelo menos 56 mulheres, clientes
suas.
Nos últimos meses, todavia, tem merecido
destaque nacional a atuação do Conselho Federal de Psicologia, por
conta de suas perseguições contra as psicólogas Rosângela Justino
e Marisa Lobo, bem como também contra o pastor Silas Malafaia, a
ponto de terem desencadeado um embrião de justificada reação por
parte da bancada evangélica no Congresso.
Aqui vale relembrar um trecho daquele
artigo acima mencionado:
Quando
um “conselho” declara abertamente influir na política, é lógico
inferir que deva manter um pensamento político majoritário, senão
hegemônico. Adianto-me, dificilmente será de natureza liberal, sob
pena de cair em contradição existencial. Se este fato pode ser
encontrado, mesmo que por pura hipótese, então é de se perceber
que, no “exame da ordem”, tal viés ideológico encontrar-se-á
presente nas questões. Ora, em ciências tais como o Direito,
pertencente ao rol das ciências sociais, as questões certamente
serão formuladas com base em tendências políticas abraçadas pelos
que comandam a cúpula destas entidades. Desta forma, inegável
concluir que não haja um monitoramento ideológico, com prejuízo
aos oriundos de universidades onde determinadas posições possam ser
divergentes e, pela monotonia do pensamento, a toda a sociedade.
Certamente que o Conselho Federal de
Psicologia não impõe o exame de ordem, mas nem por isto deixa de
exercer o protagonismo ideológico, desde que tem à sua disposição
como objeto da profissão a própria prerrogativa de manipulação da
consciência humana. Trata, por este meio, de fazer de cada psicólogo
um agente de transformação social, apenas por delimitar-lhe o campo
de ação, positiva ou negativamente.
- A iniciativa da bancada evangélica, por sua vez, tem desencadeado a réplica daquela instituição. Em recente declaração à imprensa, Humberto Verona, presidente do CFP, arguiu o seguinte: “- Achamos que uma lei que possibilite, por concepções religiosas, que profissionais tratem de orientação considerada "inadequada" é um problema grave para a sociedade brasileira. Não podemos deixar isso passar. O projeto é um retrocesso e é uma interferência na própria legislação do País, que organizou o exercício das profissões. No Brasil, temos leis que criam conselhos e que delegam aos próprios profissionais fazer a regulação da sua profissão de acordo com as necessidades e demandas da sociedade. Queremos continuar a ter garantias do nosso direito de fazer isso”. Grifos meus. Alguma dúvida quanto à existência desses estados paralelos?
A
TRANSFORMAÇÃO DO LAICISMO EM ATEÍSMO
Em nota
oficial publicada pelo CFM, intitulada Nota
Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o)
sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional
destacam-se
as seguintes alegações, seguidas de meus comentários, a cada
trecho:
“Não
existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário,
a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé
estão presentes na cultura e participam na constituição da
dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos
com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca
imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.
Assim,
afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão
de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na
Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a
democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão
da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o)
Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser
realizados com base em técnicas fundamentados na ciência
psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros
alheios a esta profissão:
…
Se
as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças
religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e
ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de
crença.
O que
predomina no trecho acima transcrito é uma inversão do significado
de laicismo. Em uma sociedade livre, o estado é e deve ser laico. É
muito bom que o estado - só o estado - seja laico, desde que o
objetivo seja impedir que um cidadão seja prejudicado no guichê de
um órgão público por conta de um servidor que o trate com
preconceito.
Destaque-se
que o laicismo se resume ao estado, ficando a sociedade à vontade
para fazer uso do direito de associação, de modo que os crentes se
unam em torno da construção de instituições segundo a concepção
de mundo e de sua fé. Não tem sido por menos que se erigiram ao
longo do tempo notáveis instituições de abrigo e de cuidados de
pessoas especiais, de creches, escolas e hospitais, muitas das quais
permanecem ainda hoje reconhecidas como as melhores do país.
A
ninguém pertence o conhecimento, que se adquire com o fim de obter
meios para produzir melhor um bem ou serviço. Neste sentido, nada há
de impedir que um cristão busque nos conhecimentos da Psicologia
melhores subsídios com que atender aos seus irmãos de fé ou a
quem lhe aprouver procurá-lo de livre e espontânea vontade.
Em
tempo, este é o verdadeiro significado e exercício da liberdade.
Somente há liberdade onde houver direito de escolha e livre trânsito
de ideias. Se alguém constata que os serviços prestados por um
psicólogo cristão não estão lhe fazendo bem, permanece a sua
garantia de buscar outro mais satisfatório, aliás, como fazem os
outros pacientes por qualquer outra razão. Porém, se o tratamento
que inclui uma compreensão da existência de uma dimensão
transcendental vista como essencial à natureza humana produz
resultados, então qual é o problema?
Infelizmente,
o avanço do intervencionismo estatal tem se estendido às escolas e
às faculdades, aos meios de comunicação e como se vê, por conta
da regulamentação exercida pelos conselhos de classe, ao exercício
das profissões, de tal forma que, por onde finquem suas bandeiras,
proclamem o laicismo como norma geral à moda do João-sem-braço,
desapropriando assim o exercício da liberdade religiosa no âmbito
privado, que se vê doravante sem espaço para manifestar-se.
Trata-se, pois, de uma forma sorrateira e gradualista de “ateisação”
do laicismo e estatização das atividades originalmente privadas.
Como
flagrante prova, rogo especial atenção ao seguinte parágrafo:
“A
Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo
teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e
validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da
regulação pública que validam o conjunto de formulações do
interesse da sociedade. Os
princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de
ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como
atribuições da Psicologia como ciência e profissão.”
(Grifos meus).
O que
o CFP pretende ao afirmar que a Psicologia como ciência e profissão
pertence à sociedade é fazer uso de uma camuflagem semântica, vez
que em verdade sustenta que pertence a si próprio (e aos movimentos
sociais a que se alinha). Se fosse da sociedade, os conhecimentos da
Psicologia poderiam ser aproveitados pelos católicos segundo a
crença católica, assim como também para os evangélicos de acordo
com suas convicções espirituais, os espíritas, os budistas e por
que não dizer, pelos ateus. Notem especialmente a afirmação de
que “as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera
privada”, para compreender a ilegítima desapropriação que o CFP
opera nas relações privadas entre os cidadãos: Ora, que há de
público entre a relação entre um psicólogo e seu cliente? O
conhecimento da Psicologia? Perceberam como foi estatizado a to
contínuo, “ateisado”?
ATIVISMO
POLÍTICO, PREVARICAÇÃO e DESVIO DE FINALIDADE.
Vamos
adiante, agora repassando o que diz o Artigo 2º do Código
de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o), conforme o mesmo
documento:
Art.
2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:
b)
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,
religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,
quando do exercício de suas funções profissionais;
Será
bem apropriado a esta altura recorrermos a um preceito moral
advertido pelo próprio Cristo: “Antes
de apontar o cisco
no
olho de seu irmão, olhe o travessão
que
está no seu olho”.
Mais adiante, será demonstrado como o CFP realiza um intenso
protagonismo político-ideológico, e que as perseguições contra as
psicólogas Rosângela Justino e Marisa Lobo e ao Pastor Silas
Malafaia (que também é psicólogo) não são feitas com ânimo de
isenção, mas justamente por conta de sua ativa militância
segundo a agenda das esquerdas, inclusive a agenda gaysista.
Para começar, basta acessar o site
do Conselho Federal de Psicologia para se deparar, com banners
em destaque e sem rodeios, com várias diretrizes políticas
capitaneadas pelo PT e seus partidos aliados. Dentre os quais cito:
- Campanha Nacional dos Direitos Humanos: “A campanha nos lembra que as práticas da Psicologia são sempre políticas.”
- 13 razões para defender uma política para usuários de crack, álcool e outras drogas sem exclusão: Recomendável ler todo o manifesto, mas destacam-se: 1. Defendemos o Sistema Único de Saúde (SUS) – um dos maiores patrimônios nacionais, construído coletivamente para cuidar da saúde da população brasileira; 6. Reconhecer que as cenas públicas de uso de drogas, as chamadas cracolândias, que tanto incomodam a população em geral, são também efeitos da negligência pública e da hipocrisia social. A transformação desta situação impõe a criação de políticas públicas que incluam os usuários e a população local, através da implantação de projetos de moradia social, geração de renda, qualificação do espaço urbano, educação, lazer, esporte, cultura, etc.; 9. A humanidade sempre usou drogas em cerimônias, festas, ritos, passagens e em contextos limitados. Nossa sociedade precisa se indagar sobre o significado do consumo que o mundo contemporâneo experimenta e tanto valoriza, buscando entender o uso abusivo de drogas nos dias de hoje e as respostas que tem dado ao mesmo.
- Campanha contra redução da maioridade penal: entidades resgatam pensamento do sociólogo Betinho: 6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige; 7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão; 8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência; 9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade; 10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
- Forum Nacional pela Democratização da Comunicação: Há um banner no site, indicando o seu apoio à causa da instauração da censura, eufemisticamente tratada por “democratização da comunicação”. Dentro do site do FNDC, pode ser encontrado o seguinte documento, no qual o CFP assina formalmente em conjunto com várias entidades ligadas às esquerdas: Manifesto em defesa do Conselho de Comunicação Social e da democracia: “As entidades abaixo assinadas manifestam publicamente seu total apoio à criação do Conselho de Comunicação Social do Estado do Ceará e repudiam, de forma veemente, as tentativas de setores conservadores da sociedade de desqualificar a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de propor ao governador Cid Gomes (PSB) a criação de um órgão que possibilitará a efetiva participação da sociedade cearense na criação de políticas públicas em comunicação do Estado”. Assina o Conselho Federal de Psicologia, conjuntamente com instituições tais como União da Juventude Socialista - UJS, Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB, União Nacional dos Estudantes – UNE, e várias outras. (Grifos meus).
Não
obstante, a participação de um Conselho de classe, que por
revestir-se na condição de uma autarquia deveria manter-se neutro
quanto a assuntos políticos, não se limita ao exposto. No artigo
assinado por Luciano Garrido intitulado “O
Ativismo Político do Conselho Federal de Psicologia”, de
outubro de 2011, evidencia-se o protagonismo político explícito e
em carne-e-osso, que vai desde a intercessão pelo então prisioneiro
Cesare Battisti, ao apoio ao MST e outros movimentos sociais
congêneres, a apologia aos regimes totalitaristas, e sabem o que
mais? A solidariedade prestada nas passeatas do movimento LGBT,
inclusive ao programa de assédio sexual denominado “projeto escola
sem homofobia”, com direito a kit-gay, e of course, ao PLC
122.
CONCLUSÃO
Do
exposto, resta evidente, por muito bem demonstrado, que as alegadas
apurações de denúncias contra os psicólogos Rosângela Justino,
Marisa Lobo e Silas Malafaia jamais tiveram por objetivo combater
supostos cerceamentos de liberdade religiosa, mas sim atender às
diretrizes da agenda gaysista-esquerdista, em ato eivado de
imoralidade pública caracterizado pelo mais escrachado desvio de
finalidade e consequentemente, de falsidade ideológica.
Ademais,
como uma autarquia representativa de uma profissão, o Conselho
Federal de Psicologia usurpa os direitos políticos dos seus
associados, vez que não possui competência regimental (não é
partido político) nem procuração (não é uma associação privada
constituída com os fins declarados) para falar em nome deles, o que
caracteriza flagrante crime de prevaricação.
Desta
forma, rogo a recepção deste artigo pelos Srs Deputados e
Senadores, especialmente os evangélicos, católicos e da oposição,
bem como ao Ministério Público Federal, para que representem contra
o Conselho Federal de Psicologia e seus atuais mandatários sob a
acusação de prevaricação, falsidade ideológica e abuso de
poder.
Por
fim, saliento que já passa da hora de extinguir a constituição dos
conselhos de classe e ordens profissionais na forma de autarquias,
devendo revestirem-se tão somente dos atributos comuns às
associações privadas em geral, inclusive destituídas do monopólio.
O exemplo das Sociedade Classificadoras, que atuam no setor marítimo
há centenas de anos, é a solução ideal de regulação privada,
porque se enquadra nos fundamentos do direito privado de liberdade de
contrato, liberdade de associação e liberdade de crença e de
expressão, e submetem-se ao crivo da sociedade sem tornarem-se
castelos ideológicos nas mãos de nenhum grupo político.
Prezado Dr. Klauber Cristofen Pires, muito grata por este artigo!
ResponderExcluirE que Deus o abençoe, ricamente, em nome de JESUS! Rozangela Justino
rozangelajustino@gmail.com