Excelentíssimos senhores deputados,
Em 2013, um projeto de lei que dispunha “sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual” passou pelo Congresso Nacional tão rapidamente que Vossas Excelências sequer tiveram prazo para examinar e discutir com clareza o que o texto da proposta dizia. Prova disso é que muitos parlamentares só passaram a repensar o referido projeto quando este já tinha sido aprovado nas duas casas legislativas e estava nas mãos da Presidente da República, Dilma Rousseff.
Trata-se da Lei n. 12.845/2013 (até então, apenas Projeto de Lei n. 3/2013). O texto desta lei, com uma linguagem aparentemente inofensiva, introduz no ordenamento jurídico brasileiro alguns conceitos e garantias problemáticos. Faz referência “ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual”, considerando esta “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, além de fixar como obrigatório para “todos os hospitais integrantes da rede do SUS” um serviço denominado “profilaxia da gravidez”. Regulamentando esta lei, o Ministério da Saúde emitiu, no final do último mês, a Portaria 415, que fixava o preço da “INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO” (eufemismo para aborto) em R$ 443,40. A portaria foi revogada, no dia 28, mas, infelizmente, a Lei n. 12.845, que permitiu a edição de uma norma deste teor, continua vigente.
Considerando que O POVO BRASILEIRO É MAJORITARIAMENTE CONTRÁRIO AO ABORTO, à sua descriminalização e à sua disseminação no Brasil, pedimos a Vossas Excelências que APROVEM UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA VOTAR O PROJETO DE LEI N. 6033/2013, que revoga a Lei n. 12.845. Este projeto, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), precisa ser votado o mais depressa possível e diretamente no Plenário da Câmara, a fim de evitar novas intromissões do governo nesta matéria e assegurar o exercício da soberania do povo que, repetimos, é majoritariamente contrário ao aborto, à sua descriminalização e à sua disseminação em nosso país.
Estamos cientes do que tratam essas leis e acompanhamos com muito critério cada movimento nesse sentido no Congresso Nacional.
Atenciosamente,
ASSINATURA
(Contribuição de João Heitor Montans Condé)
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