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Quatro delegados são exonerados em ato homologado pela governadora. A OAB se manifesta desejando que o ato atinja outros servidores. Os representantes dos ditos direitos humanos se regozijam pela justiça feita.
Na condição de servidor público da R/R da PM, e, já tendo exercido a função de delegado de policia do município de Conceição do Araguaia, preciso dar minha opinião. Provavelmente toda e qualquer autoridade constituída que exercite seu oficio com algum tipo de ligação com a área de segurança pública, por menor que seja este contacto, e, este agente seja diligente permitindo-se levantar de sua cadeira, jamais deixara de tomar conhecimento das condições extremamente degradantes em que os servidores de segurança exercitam seu oficio, principalmente no interior. Precisam improvisar alimentação, material, acomodação, gasolina, para seu exercício funcional, sobrevivência pessoal, bem como de todos pelo sistema equivocadamente encarcerado em delegacias. Isto é fato, em intervalos administrativos governamentais amenizados, mas, recorrentes, e, presentes há décadas e décadas. Ninguém nesta condição, nem mesmo o governante poderá dizer que nada sabia somente o dirigente cara de pau igual ao LULA poderá dizer que não sabia, mas, ele só desconhece porque não para e administra ficando dentro de um avião a maior parte de sua administração, mas, nossa governadora é presente, nosso secretario é presente, nosso delegado geral é presente, logo, conhecem muito bem aludida condição.
Não defendo a conduta dos delegados, se crime ficou evidenciado ao longo da apuração, que se espere a sentença judicial.
Em relação à apuração administrativa do ato de oficio, mesmo não tendo vistas ao processo administrativo disciplinar, julgo a exoneração ato extremo e hipócrita. Atenuantes não devem faltar na vida funcional dos quatro delegados, paralelo a isto se some o ambiente de trabalho como acima relatado. Em especificas ocasiões estas autoridades são obrigadas em optar entre a segurança e o bem estar da sociedade, e, os direitos de um delinqüente, mesmo menor. Não possuem espaço para afastá-los do convívio social, o juiz não tem onde recebê-los, o conselho tutelar idem, o prefeito idem, a pastoral idem; o que fazer a não ser assumir a responsabilidade e risco em nome de um bem maior, a sociedade. Em Salinas como a prefeitura não recolhia o lixo, soube que moradores levaram seus lixos e o depositaram na frente da prefeitura. Os delegados justamente por não considerarem a menor lixo, a depositaram em um prédio público não próprio, mas, único que poderiam usar para afastá-la das ruas em defesa da sociedade e da própria. Antes do erro dos delegados, o Estado falhou no aparelhamento, e, ate mesmo no suporte social da menor e sua família.
O Estado permite menor perambulando e cheirando cola em nossas ruas, vamos exonerar quem?
O Estado permite paciente de câncer morrer sem assistência condigna, vamos exonerar quem?
O Estado se permite contratos equivocados, dizem superfaturados, que vão do alfa ao DELTA passando pelos Kits, vamos exonerar quem?
A punição aos delegados deve existir, mas, a exoneração é hipócrita em sua proposta, e, em sua homologação. Sei que um erro não justifica outro, mas, num Estado de “equívocos”, se,a autoridade que homologa tivesse senso de consciência e abrangente visão, se julgaria suspeita de homologar ato extremo, que deveria conhecer antecipadamente, e, com o qual convive rotineiramente mesmo em áreas diferentes.
Como então pode ser tão contundente ao jogar a primeira pedra.
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