Amiúde leitores neófitos ou simplesmente descrentes nos fundamentos de uma sociedade livre questionam os artigos que denunciam os casos de intervenção do estado sobre a economia, sobre a propriedade privada ou mesmo sobre a vida íntima das pessoas. Na mente deles, é inconcebível que as coisas possam funcionar de forma eficaz e pacífica sem regras que forneçam, digamos assim, o "sistema operacional", que para eles, é uma prerrogativa estatal.
Estas pessoas não estão absolutamente erradas. Todo jogo têm regras, e assim, necessariamente demanda alguém que zele por elas. O que elas não compreendem, por pura falta de vivência - e aqui estamos falando de uma questão cultural - é que uma sociedade livre tem como estabelecer tais normas de atuação de forma mais eficiente, legítima e idônea que o estado.
O que venho trazer a estas pessoas hoje é justamente a demonstração disto, mas não somente em teoria, como também com exemplos concretos. Em todo o mundo, existem estes ou aqueles serviços que são prestados de forma privada, sendo que frequentemente se saem melhor do que os seus contrapares estatais, e o serviço de regulação privada fornecido pelas "sociedades classificadoras" é um deles.
As sociedades classificadoras tiveram início com a Marinha Mercante, sendo a mais antiga o “Lloyd Register”, fundado na Grã-Bretanha, em 1760. Outras, semelhantes são o ABS (American Bureau of Shipping), o Bureau Veritas e o Det Norske Veritas, entre outros. Atualmente, as sociedades classificadoras expandiram suas atividades, atuando em plantas industriais, oleodutos, linhas férreas, construção civil, e muitas outras atividades.
Sociedades classificadoras são entidades de certificação técnica. Embora privadas, isto é, destituídas de poder estatal, desenvolvem normas técnicas e de procedimentos cuja observância, apesar de voluntária, não é descuidada. Estas entidades são chamadas de "classificadoras" justamente porque "classificam" o objeto de sua normalização e auditoria, segundo a qualidade da construção, o seu destino e o estado de manutenção.
Ao classificar um navio, para ficarmos no caso da marinha mercante, tal entidade certifica que ele está apto a executar determinado serviço (por exemplo, transportar alimentos perecíveis ou substâncias químicas), sob tal ou qual condição (tropical, água doce, com gelo, com dificuldade de manobra, pelo Canal do Panamá, etc.), e com a nota que ela lhe atribuir, e aí então temos uma escala de gradação que compara as diversas embarcações registradas no cadastro da instituição.
Quanto maior a nota atribuída, mais confiável é o navio, e por causa disto, os contratos se seguro tornam-se mais viáveis e mais baratos; os fretes conseguem melhores preços, e torna-se mais facilitado o acesso aos melhores portos, e consequentemente, aos melhores mercados.
Logicamente, o próprio preço do frete também realiza uma função econômica da mais alta importância, pois os preços mais altos para o transporte mais seguro e eficiente são contratados para os bens com maior valor agregado. De uma forma geral, demandam tais serviços os alimentos perecíveis, tais como o chocolate, carne ou frango, assim como os aparelhos eletrônicos delicados, ou os derivados de petróleo e produtos químicos perigosos, enquanto que o transporte de madeira, materiais de construção, grãos e minerais a granel pode ser executado por embarcações mais simples. Como se pode observar, há um critério o mais sensato possível para a melhor utilização dos recursos.
Neste sistema, prevalece um equilíbrio de salvaguarda de interesses, onde a tradição e a confiança são o maior patrimônio. Já no estaleiro o navio deverá ser construído segundo as normas estipuladas pela sociedade classificadora contratada pelo futuro proprietário da embarcação. Quanto mais prestígio e tradição usufruir esta sociedade, mais caro serão os seus serviços, e curioso, mais severas serão as suas futuras e periódicas inspeções, às quais o proprietário e o armador haverão de se submeter fielmente sob pena de multa ou mesmo desclassificação do seu patrimônio.
Observemos aqui as vantagens em relação à normalização estatal. Em primeiríssimo lugar, as regras são aceitas por todos, prevalecendo um ambiente de legitimidade das operações, e por isto mesmo, de um cumprimento mais espontâneo por parte dos envolvidos. Em seguida, tais normalizações são constantemente julgadas por seus clientes, de modo que não podem ser negligentes e tampouco excessivamente exigentes, ou caso contrário os usuários buscarão os concorrentes; em outras palavras, elas necessariamente têm de buscar o "ótimo possível e viável". Por isto mesmo, como um terceiro motivo, a normalização privada não se presta ao desvio de finalidade, como acontece já como regra geral quanto à legislação estatal, cuja perfeita ilustração temos com o Incra, que estipula índices de produtividade cada vez mais altos para viabilizar a desapropriação de terras dos agricultores. Corrupção, então, nem pensar: os auditores em geral são engenheiros muito competentes que recebem altos salários, de modo que um escândalo lhes arruinaria a carreira. Finalmente, por dependerem fortemente da reputação, os envolvidos não se podem prestar a caprichos de discricionariedade, tal como podemos constatar no Paraná e no Pará, onde os governadores Roberto Requião e Ana Júlia Carepa, respectivamente, descumprem sistematicamente as ordens judiciais de reintegração de posse das terras ocupadas pelo MST.
Somente para concluir, é bom que estas pessoas céticas saibam que muito da nossa legislação estatal foi erguida copiando a legislação privada. A ABNT ainda usa normas da S.A.E. (Society of Automotive Enginners), uma entidade particular. Portanto, uma sociedade livre não é necessariamente caótica, como as pessoas mais culturalmente ligadas à idéia de um controle estatal costumam pensar, e isto porque as pessoas em geral têm interesse que suas atividades sejam bem-sucedidas.
Estas pessoas não estão absolutamente erradas. Todo jogo têm regras, e assim, necessariamente demanda alguém que zele por elas. O que elas não compreendem, por pura falta de vivência - e aqui estamos falando de uma questão cultural - é que uma sociedade livre tem como estabelecer tais normas de atuação de forma mais eficiente, legítima e idônea que o estado.
O que venho trazer a estas pessoas hoje é justamente a demonstração disto, mas não somente em teoria, como também com exemplos concretos. Em todo o mundo, existem estes ou aqueles serviços que são prestados de forma privada, sendo que frequentemente se saem melhor do que os seus contrapares estatais, e o serviço de regulação privada fornecido pelas "sociedades classificadoras" é um deles.
As sociedades classificadoras tiveram início com a Marinha Mercante, sendo a mais antiga o “Lloyd Register”, fundado na Grã-Bretanha, em 1760. Outras, semelhantes são o ABS (American Bureau of Shipping), o Bureau Veritas e o Det Norske Veritas, entre outros. Atualmente, as sociedades classificadoras expandiram suas atividades, atuando em plantas industriais, oleodutos, linhas férreas, construção civil, e muitas outras atividades.
Sociedades classificadoras são entidades de certificação técnica. Embora privadas, isto é, destituídas de poder estatal, desenvolvem normas técnicas e de procedimentos cuja observância, apesar de voluntária, não é descuidada. Estas entidades são chamadas de "classificadoras" justamente porque "classificam" o objeto de sua normalização e auditoria, segundo a qualidade da construção, o seu destino e o estado de manutenção.
Ao classificar um navio, para ficarmos no caso da marinha mercante, tal entidade certifica que ele está apto a executar determinado serviço (por exemplo, transportar alimentos perecíveis ou substâncias químicas), sob tal ou qual condição (tropical, água doce, com gelo, com dificuldade de manobra, pelo Canal do Panamá, etc.), e com a nota que ela lhe atribuir, e aí então temos uma escala de gradação que compara as diversas embarcações registradas no cadastro da instituição.
Quanto maior a nota atribuída, mais confiável é o navio, e por causa disto, os contratos se seguro tornam-se mais viáveis e mais baratos; os fretes conseguem melhores preços, e torna-se mais facilitado o acesso aos melhores portos, e consequentemente, aos melhores mercados.
Logicamente, o próprio preço do frete também realiza uma função econômica da mais alta importância, pois os preços mais altos para o transporte mais seguro e eficiente são contratados para os bens com maior valor agregado. De uma forma geral, demandam tais serviços os alimentos perecíveis, tais como o chocolate, carne ou frango, assim como os aparelhos eletrônicos delicados, ou os derivados de petróleo e produtos químicos perigosos, enquanto que o transporte de madeira, materiais de construção, grãos e minerais a granel pode ser executado por embarcações mais simples. Como se pode observar, há um critério o mais sensato possível para a melhor utilização dos recursos.
Neste sistema, prevalece um equilíbrio de salvaguarda de interesses, onde a tradição e a confiança são o maior patrimônio. Já no estaleiro o navio deverá ser construído segundo as normas estipuladas pela sociedade classificadora contratada pelo futuro proprietário da embarcação. Quanto mais prestígio e tradição usufruir esta sociedade, mais caro serão os seus serviços, e curioso, mais severas serão as suas futuras e periódicas inspeções, às quais o proprietário e o armador haverão de se submeter fielmente sob pena de multa ou mesmo desclassificação do seu patrimônio.
Observemos aqui as vantagens em relação à normalização estatal. Em primeiríssimo lugar, as regras são aceitas por todos, prevalecendo um ambiente de legitimidade das operações, e por isto mesmo, de um cumprimento mais espontâneo por parte dos envolvidos. Em seguida, tais normalizações são constantemente julgadas por seus clientes, de modo que não podem ser negligentes e tampouco excessivamente exigentes, ou caso contrário os usuários buscarão os concorrentes; em outras palavras, elas necessariamente têm de buscar o "ótimo possível e viável". Por isto mesmo, como um terceiro motivo, a normalização privada não se presta ao desvio de finalidade, como acontece já como regra geral quanto à legislação estatal, cuja perfeita ilustração temos com o Incra, que estipula índices de produtividade cada vez mais altos para viabilizar a desapropriação de terras dos agricultores. Corrupção, então, nem pensar: os auditores em geral são engenheiros muito competentes que recebem altos salários, de modo que um escândalo lhes arruinaria a carreira. Finalmente, por dependerem fortemente da reputação, os envolvidos não se podem prestar a caprichos de discricionariedade, tal como podemos constatar no Paraná e no Pará, onde os governadores Roberto Requião e Ana Júlia Carepa, respectivamente, descumprem sistematicamente as ordens judiciais de reintegração de posse das terras ocupadas pelo MST.
Somente para concluir, é bom que estas pessoas céticas saibam que muito da nossa legislação estatal foi erguida copiando a legislação privada. A ABNT ainda usa normas da S.A.E. (Society of Automotive Enginners), uma entidade particular. Portanto, uma sociedade livre não é necessariamente caótica, como as pessoas mais culturalmente ligadas à idéia de um controle estatal costumam pensar, e isto porque as pessoas em geral têm interesse que suas atividades sejam bem-sucedidas.
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