segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Quando a Constituição cede aos casuísmos

Por Klauber Cristofen Pires

Prezados leitores,

Estamos vivendo um tempo ímpar, aquele em que a ditadura se veste de democracia. Em épocas assim, de nada adianta termos princípios e garantias constitucionais, desde que com alguma fórmula de ocasião se funde o argumento para a sua derrogação. Ninguem mais tem tem o chão sob os pés. Ninguém mais tem o seu lar como asilo inviolável, ninguém mais pde abrir a boca.


Da coluna do jornalista Reinaldo Azevedo trago uma sucessão de ilegalidades e demonstrações de abuso de poder que somadas merecem muito mais a nossa atenção como cidadãos do que o processo eleitoral em curso. Trata-se da contratação de impressão de um manifesto pela Comissão de Defesa da Vida da Regional Sul I, da CNBB para a Gráfica Pana, no centro de São Paulo, cujo gerente foi intimidado por militantes petistas em flagrante ato de assédio moral, a acusar-lhe de ter cometido um ato ilegal, quando se tratava de ato juridicamente perfeito, e que para cúmulo dos absurdos, posteriormente veio a ter seus impressos apreendidos pela Polícia Federal por ordem do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mais curioso de tudo é que o PT filmou tudo e exibiu em seu site, bem como o distribuiu à rede blogueira militante, de tal forma que pareça aos incautos e ignorantes de que se trata de uma denúncia contra um ato de ilegalidade. Em outras palavras, é como se o assaltante denunciasse a vítima.

Relembremos o que diz a nossa Constituição, em seu artigo 5º:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;



VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Atentem especialmente para o parágrafo primeiro, que dispensa qualquer ato de regulamentação porterior, seja por lei ou por ato administrativo. Em plena verdade, nem sequer uma emenda constitucional pode macular o comando constitucional firmado no Artigo 5º, eis que se trata de cláusula pétrea. Qualquer estudante do primeiro ano do curso de Direito tem ou deveria plena consciência desta norma. Não, não! Na verdade, qualquer criança em idade escolar deveria ter conhecimento do alcance do artigo 5º.

O teor do manifesto produzido por aquela instituição religiosa não recomenda votar ou deixar de votar em algum candidato ou partido em específico, mas atenção: ainda que o tivesse feito, estaria no pleno gozo de seus direitos fundamentais! Quem, muito ao contrário, não deveria ficar por aí subindo em palanques é o próprio presidente da República, o Sr Luíz Inácio Lula da Silva.

Olhem como estamos com os valores trocados! No episódio em que o gerente da gráfica Pana foi abordado por aqueles barbudos pretenciosos, em ato que até o constrageram a abrir-lhes as portas para terem acesso ao interior da firma como se tivessem autoridade para tanto, seria até mesmo o caso de ser chamada a polícia para prender estes vagabundos.   

Vou reproduzir aqui, com os créditos do jornalista Reinaldo Azevedo e os devidos links, o teor do manifesto produzido pela CNBB, e aqui convoco todos os blogues da LIBERESFERA para que façam o mesmo.

Atentem especialmente para o perigo que estamos correndo por conta do positivismo levado às proximidades do seu ponto de ruptura. Nós já estamos vivendo um tempo em que tais subcomandos se sobrepõe às normas primeiras da nação, quando deveriam submeter-se a elas. O comando exibido no artigo 5º  é claro, não deixa dúvidas, e não permite derrogações de nenhuma espécie. A decisão do TSE representa um escândalo maior do que todos os atos de corrupção praticados por Dilma Roussef e sua fiel escudeira Erenice Guerra. Quando normas legais infraconstitucionais, atos oriundos de autoridades administrativas e decisões de juízes começam a encontrar pretextos aqui e ali para o encolhimento da eficácia da Carta Magna, vão por assim comendo o mingau pelas bordas, até que se raspe o prato: dali só nos resta lavá-lo.

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