Cade enquadra indústria do cimento
por cartel, mas OAB fica livre para praticar reserva de mercado.
Contradição? Não, é o próprio “state way”...
Por Klauber Cristofen Pires
De acordo com notícia divulgada pela
Agência Brasil, agora é a
indústria do cimento a bola da vez na mira do taco do Cade, o
super-órgão estatal criado e desenvolvido para defender a
concorrência (ou serão “os concorrentes”?)
De acordo com a matéria, a Secretaria de
Direito Econômico (SDE) afirmou que “Nove
em cada dez quilos de cimento vendidos no Brasil em 2006 tinham como
fabricante uma das sete companhias que formavam cartel para
manipulação de preços (com tabelamento e monitoramento), fixação
de quota de produção, troca de informações e aquisição de
empresas menores, fabricantes de concreto, para manutenção de
oligopólio.”
Vivemos no mais mais pitoresco dos
mundos – enquanto o cartel dos produtores de cimento é tratado
como crime sujeito a multas milionárias e até mesmo a prisões, o
cartel dos advogados – a OAB, provavelmente a guilda mais poderosa
de todo o mundo ocidental - teve reconhecido pelo STF o seu direito
de praticar a mais descarada reserva de mercado que já se teve
notícia, por meio do famigerado exame de ordem, que reprova
anualmente cerca de 95% dos bacharéis em Direito.
Agora
prestemos atenção a outros dados apresentados na reportagem:
O
secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho,
calcula que a manipulação de preços feita pelo cartel tenha
causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos consumidores anualmente (10%
do valor de faturamento do setor medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2008). Ele
classifica a prática como um “cartel clássico”.
Se
condenadas pelo Cade, as entidades representativas do setor terão de
pagar multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. As empresas
poderão ter de pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto total.
De acordo com a nova legislação, a ser sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, a multa
poderá ser relativa ao faturamento da empresa no chamado mercado
relevante em que ocorreu a infração (após
a sanção, a lei tem 180 dias para entrar em vigor).
Esperto o governo, né? Explico:
Admitindo que de fato houve formação de
cartel e que este, cumulativamente, causou prejuízo aos
consumidores, a lógica decorrente seria a de que as vítimas é que
deveriam ser as pessoas a receberem as compensações provenientes da
intervenção estatal corretiva. Se fulano rouba ciclano, então o
butim ou o que sobra dele há de ser devolvido a ciclano, como forma
de reparação dos seus danos.
Entretanto, a legislação antitruste,
recentemente turbinada por uma nova lei, prevê a aplicação de
pesadíssimas multas que dentro em breve serão calculadas com base
no conceito da totalidade do mercado relevante – isto é,
unilateral e arbitrariamente estipuladas pelo Cade - cuja arrecadação
há de fluir não para os supostamente lesados adquirentes de
cimento, mas para os cofres da União! Na prática, é como se um
ladrão roubasse outro. Agora você há de perguntar: - e quem ficou
no prejuízo? Resposta: vá se queixar ao bispo!
Com tanto$ incentivo$, é óbvio que a
atuação do Cade só tende a aumentar, de modo que as penalidades de
qualidade pecuniária passam a ter cada vez mais importância
arrecadatória do que extrafiscal.
Em uma sociedade livre e amparada por um
verdadeiro estado de direito, o requisito número 1 de justiça é o
de que uma lei há de ser dirigida para todos os administrados. No
entanto, para o governo, o conceito de cartel e de toda a lei
antitruste é válido para aqueles a quem ele atribuir tal prática,
apurada sempre a posteriori, por meios unilateralmente aferidos e de
forma a impedir-lhes a defesa ou a abstinência.
Se o cartel, como um caso particular do
monopólio, é uma prática necessariamente ruim, então qual a
justiça de haver a Petrobras, os conselhos de classe, a OAB com seu
exame de ordem, as empresas telefônicas em regime de competição
controlada e as apostas pela Caixa Econômica Federal?
Necessário dizer que os cartéis da
iniciativa privada são as mais das vezes o produto da própria
intervenção estatal, e sempre se instalam de forma precária,
muitas vezes até mesmo prestando alguma função benfazeja ao
conjunto da economia. Além disso, sempre correm se sujeitam a ter de
pagar o preço por suas práticas, uma vez que correm o risco de
manchar as suas reputações ou de perderem mercado para concorrentes
e produtos alternativos mais competitivos.
Já os monopólios e cartéis estatais
nada têm a temer, já que se amparam sob as asas da grande águia
estatal, sendo que a conta a pagar sempre resta cidadãos, sejam
estes seus clientes ou não.
Não tarada a hora do Cade começar a
investigar tabuleiros de baianas e banquinhas de peixes...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.