segunda-feira, 9 de abril de 2012

Extra: Vigília Ecumênica em Defesa da Vida!


CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA  DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF - Supremo Tribunal Federal 

Dom Luiz Bergonzini  -Bispo de Guarulhos/SP


1 - VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL 
Dias 10 e 11.04.2012 - Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF - Supremo Tribunal Federal 
(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )
Participações de artistas:  Elba Ramalho e Nael de Freitas


2- VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES
CNBB convoca  VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA 
em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL
Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas

3 - TWITAÇO VIGÍLIA  -  #abortonuncamais
A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda  a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF 

A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento - envio de emails para os Ministros do STF - Emails dos ministros e TEXTOS abaixo


EMAILS DOS MINISTROS

MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS

"Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal: 
1 - Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.  
2 - A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema,  apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação.  Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo. 
3 - A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero.  Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas. 
4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico. 
5 - O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos. 
6 - É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto  e no uso  político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.
7 - Por isso, solicitamos de V. Excia  que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira. 
 Atenciosamente ......."

MODELO N. 02  DE TEXTO DE EMAIL  PARA OS MINISTROS:


Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:

“...Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte...”

Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)

“NÃO TENHO MEDO DO BARULHO DOS MAUS,
MAIS ME APAVORA O SILÊNCIO DOS BONS!”
Martin Luther King

Participe!  A vida humana não tem religião, tem vida humana!
Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes. 
Seja você também um defensor da vida humana!

Pastor e Deputado Marco Feliciano - CNBB -  Dom Carmo João Rhoden - Dom Luiz Gonzaga Bergonzini    - Pe. Mateus Maria - Movimentos Legislação e Vida (S.Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília) 

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