Somente sob o férreo respaldo do clamor popular é que o sindicalismo brasileiro será salvo, já que o Estado -através de seus governantes ávidos por preservação e perenidade de poder- habilmente se finge de morto.
Por Fernando
Alves de Oliveira
Ao redor de mais um primeiro de maio, trava-se
disputa entre as duas mais importantes centrais. Antes, de
bastidores. Agora, de domínio público. A CUT procurando defender a
substituição da atual contribuição obrigatória pela “negocial”.
Em verdade, troca não de seis por meia dúzia, mas por dúzia
inteira, face ao valor muito mais elevado. Aliás, prova muito mais
consistente do que essa marqueteira “renúncia financeira” -cujo
propósito não é outro senão o de deixá-la propositalmente se
esboroar ao vento- seria a devolução dos milhões recebidos desde
2008 da partilha com o Ministério do Trabalho, que por sua vez
divide com as centrais a metade do que lhe cabe do rateio do bolo
sindical. E sem nenhuma fiscalização do TCU, como impôs o paizão
Lula, que, além da generosa concessão, fez questão de vetar o
artigo da lei dessa destinação. Este sim seria um significativo
exemplo de abjuração...
Já a Força Sindical, defende obstinadamente a
preservação da atual contribuição obrigatória, sob a alegação
de que ela mantém o sindicalismo “forte”.
Quanto ao patronato, basta cotejar o discurso de
ontem com o mutismo de hoje. Há menos de uma década, a Confederação
Nacional da Indústria divulgava animador trabalho sob o titulo
“Associativismo em Foco; ações e resultados”, que já em seu
prólogo enfatizava com todas as letras “que a reforma da
organização sindical, mesmo que postergada, virá e exigirá
movimento de antecipação e preparação”. Pena que tenha ficado
só no papel. Nos dias atuais, resta apenas prudente silêncio sobre
o tema. Aliás, Idêntico do que ocorre com demais entidades
patronais. Todas não escondem sua preferência pela continuidade
infinda da contribuição. Ainda que veladamente.
Ora, verdadeiramente vigoroso e potencialmente
institucional é o sindicalismo pluralista, sujeito à concorrência.
Que exige extremado labor, competência, ética e transparência,
invertendo o atual sistema e indo de encontro às reais necessidades
do sindicalizado. Simplesmente fulmina a atual e nefasta “reserva
de mercado”, acabando com as contribuições compulsórias, pois ao
torná-las espontâneas, obriga as entidades a trabalharem mais e
melhor no trabalho de angariação de maior número de associados e,
por conseguinte, obtenção de maiores receitas. Como ocorre nas
entidades civis. De forma idêntica à antiga fase sindical, em que
somente após dado estágio é que as entidades obtinham do Estado
concessão da chamada “carta sindical” que lhes permitia a
percepção de contribuições compulsórias.
Não é por outra razão que se constata no
carcomido sistema a existência de milhares de entidades (de
trabalhadores e de patrões) cuja direção está aferrada ao poder
há décadas. Algumas, conhecidas como insofismáveis capitanias
hereditárias...
Este é o retrato da legislação varguista,
empedernida no atraso. Os tempos são outros, mas o modelo perempto é
o mesmo. Que equipara os sindicatos a meras agências governamentais.
Com sinal verde para muitos se servirem sem nenhum pejo, sugando suas
obesas e generosas mamas, das quais escoam infindáveis vícios e
mazelas, genitores do rentável meio de vida e de múltiplas
concorridíssimas sinecuras. Ingrata e inglória a tarefa da chamada
vanguarda sindical. A banda nada sadia lhe é infinitamente maior. Em
tamanho e poder. Bem comparável a “cosa nostra”.
Somente sob o férreo respaldo do clamor popular é
que o sindicalismo brasileiro será salvo, já que o Estado -através
de seus governantes ávidos por preservação e perenidade de poder-
habilmente se finge de morto. Afinal, (e com a escusa da inevitável
repetição) é incontestável que nesta terra reforma sindical não
dá voto (expediente que mais importa aos donos do Poder). Tira. E
muito!
E em razão de claras peculiaridades de conduta
política em relação ao seu antecessor, pelo menos no que diz
respeito aos estritos termos de reforma da estrutura sindical, não
esperem absolutamente nada da sucessora do governo do PT. Muito menos
do Legislativo, exceto alguns trôpegos rompantes e casuísmos, os
quais, se ocorrerem, quando muito, não passarão de enxertos e
remendos meramente cosméticos. Do tipo “é preciso fazer alguma
coisa para que tudo permaneça como está...”
A própria denominação da contribuição
obrigatória já mudou de rótulo, sem alterar o conteúdo. Até
novembro de 1966, era cognominada de “imposto”, virando a partir
daí “contribuição”. Mudança meramente semântica, pois não
perdeu a personalidade jurídica de tributo, e como tal, obrigatório,
por amparado no artigo 149 da Constituição.
Rendamo-nos, pois, à inquestionável evidência.
Somos mesmo um país campeão na invenção de nomenclaturas que,
geralmente, mudam somente a casca. Pródigo em governantes e
legisladores com profunda avidez pela maquiagem semanticista. Pois
não é que de uns tempos a esta parte, corrupção, falcatruas e
desvios de conduta, sempre saqueando o erário e praticadas por
salteadores da República, passaram a ser evocadas pelo ameno
adjetivo de “malfeito”?
Ora, apenas os parvos, mal-esclarecidos ou os
sempre mal-intencionados, deixarão de reconhecer que a septuagésima
legislação prevalecente, cevada por Getúlio Vargas nos resquícios
corporativistas e fascistas do regime italiano de seu colega Benito
Mussolini e numa época longínqua em que o Brasil não passava de
uma colônia agrícola, está –e de forma inequívoca- em posição
diametralmente oposta às óbvias necessidades das relações do
Trabalho exigidas pelo hodierno. Especialmente as de uma nação que
se gaba de ocupar a sexta economia no ranking
do mundo globalizado.
É justamente aí é que reside grave e inegável
contradição: o Brasil economicamente gigantesco e que nos enche de
orgulho, é o mesmo que nos envergonha pelo atraso de um sistema
sindical fossilizado e de portas escancaradas ao sistema sindical
corrupto e corruptor.
Urge, sim, a adoção do associativismo, em sua
mais profunda acepção. Imperativo, sim é a ratificação da
Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948 (há
54 anos) e até hoje permanece amarelecida na gaveta.
Grotesca e estapafúrdia é a contradição dos
nossos governantes. Acaba de travar-se uma briga de foice pelo
cumprimento de um tratado de Estado (Lei Geral da Copa) assinado pelo
ex-presidente com a FIFA. Todavia, sequer foi, é ou continuará a
ser lembrado (e cobrado com a responsabilidade exigida) obrigatório
cumprimento firmado a mais de meio século, como signatário de igual
tratado internacional, firmado com a OIT- Organização Mundial do
Trabalho... Coisa muito mais séria do que sediar uma Copa do Mundo
de futebol, de efêmeros 30 dias. Mas esta, além de votos, é claro,
rende também muitas outras benesses à classe política dominante...
E como rendem!
Enfim, o que espera o sindicalismo brasileiro que
em 2013 completará formais 70 anos? Já não passou da hora de
dar-lhe um salutar e benfazejo “bem-feito”, mudando o caduco,
pecaminoso e vergonhoso modelo por de conteúdo digno, ansiado e
exigido pelos mais comezinhos princípios republicanos do Brasil da
atualidade?
Consultor
Sindical Patronal, autônomo e independente, autor dos livros O
sindicalismo brasileiro clama por socorro,
e S.O.S.SINDICALpt
–ambos
editados pela LTr- de palestra direcionada e dezenas de artigos sob
o tema sindical. Acervo em http://falvesoiveira.zip.net/ Contatos:
falvesoli40@terra.com.br
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