Prezado leitor, ao ler o título deste artigo, por acaso você parou um instante para pensar em uma possível resposta? Você meu amigo, sabe o que é justiça social?
Prezado
leitor, ao ler o título deste artigo, por acaso você parou um
instante para pensar em uma possível resposta? Você meu amigo, sabe
o que é justiça social? Alguém já lhe apresentou uma definição
semântica correta sobre justiça social? Porém admito a hipótese
de que você escute rotineiramente essa expressão. E talvez até a
repita. Alias, no Brasil, como bem disse o Prof Ubiratan Iorio, basta
que se fale qualquer bobagem, mas usando o termo “social”, e você
ganha ares de intelectual, responsabilidade e, pior,
respeitabilidade. Enfim, o que é justiça social? Por favor, não
espere encontrar nessas linhas a plena verdade. Nesse desenvolver de
idéias, há apenas uma simples intenção de buscar afastar, ainda
que superficialmente, o nevoeiro que insistentemente permanece sobre
a expressão em questão. Afastar levemente a criminosa omissão de
um conceito, de uma definição, de uma explicação, do que seja
justiça social. Afinal muitos a usam. Poucos a entendem. Quase
ninguém a explica.
Vamos
começar da estaca zero. Vamos apresentar distintos conceitos para,
ao final, tentar demonstrar o que é justiça social. Porém faço de
início uma provocação intelectual ao meu estimado leitor: justiça
social não existe. Trata-se apenas de uma redundância da língua
pátria. Então qual a razão de sua utilização? Anestesiamento da
consciência individual e uma forma de manter uma vigilância
ideológica sobre a sociedade. Espero conseguir demonstrar essa
afirmação e, ter a quimera de contentar todos os meus caros
ledores.
Proponho
um desmembramento do termo para facilitar, não só a análise, mas,
principalmente, a percepção e compreensão do mesmo.
Assim
pergunta-se: o que é justiça? A palavra justiça é originária do
latim justitia, e possui inúmeras definições. Pode-se afirmar que
justiça engloba os tribunais e todas as pessoas encarregadas de
aplicar a lei; ou que justiça pode ser estadual, federal, especial,
civil, penal, militar, trabalhista, etc. Mas aqui, para a proposta
deste texto, tem-se que justiça pode ser interpretada como sendo uma
virtude que consiste em dar ou deixar de dar a cada um o que por
direito lhe pertence. Justiça é estar em conformidade com o
direito, ou seja, a razão fundada nas leis, ou ainda, a ação de
reconhecer os direitos de uma pessoa.
Usemos
Hollywood e o filme “O Náufrago” (Cast Away, de Robert Zemeckis,
2000), interpretado por Tom Hanks, como exemplo. Naquela estória, o
personagem vivido por Hanks, após um acidente aéreo do qual é o
único sobrevivente, encontra-se em uma ilha no Pacífico. E lá
permanece por longos quatro anos. Sozinho. Sem ninguém ao seu redor,
exceto o mar. Deixando o cinema de lado, mas usando-o como base
argumentativa, será que os atos de Chuck Noland (personagem de
Hanks) precisava ter em mente o que era certo ou errado? Precisaria
aquele indivíduo se preocupar em ferir direito alheio? Estaria entre
as preocupações de Noland agir segundo as regras do direito por nós
conhecida? A resposta sempre será negativa. Pela simples razão de
que, no exemplo cinematográfico, Noland habitava sozinho um pedaço
de terra. Ele não tinha ninguém ao seu lado para lhe impor
quaisquer formas de regras de conduta. Noland agia espontaneamente.
Fazia o que queria e quando queria. Apenas a natureza podia lhe
cercear algum ato. Apenas a natureza e não o elemento Homem. Desse
modo, é possível concluir que a noção de justiça, ou mesmo de
direito, desaparecem por completo na ilha de Noland. Este era movido
apenas por suas vontades e desejos. Nada de regras, nada de direito,
nada de justiça.
Vê-se,
pois que, a noção de justiça está, necessariamente, ligada a
idéia de sociedade. Não há como se fazer ou realizar justiça em
uma ilha em que vive apenas um ser humano, pois se a justiça existe
para, por exemplo, dar ou deixar de dar algo a alguém, como esse
princípio poderia ser aplicado na ilha de Noland? Simplesmente não
poderia. Porque algo é certo ou errado se houver um parâmetro. Se
meu comportamento é bom ou não é porque estará afetando uma outra
pessoa, pelo menos. Essa outra pessoa será o meu parâmetro, minha
referencia. Se você está isolado como Chuck Noland estava, você
não tem ninguém para lhe servir de referencia a fim de determinar
se suas atitudes são ou estão corretas ou incorretas.
Lembrando
um velho ditado popular: “Não faça com os outros aquilo que não
queres que façam com você”. Isso é correto, ético, certo, isso
é justo. Isso é justiça. Logo, seguindo o pensamento helênico,
não devemos “empregar o adjetivo social à ideia de justiça,
porque aquele era inerente a esta”.
Segunda
pergunta: o que é social? A ideia de social está ligada ao que
pertence ou o relativo à sociedade, ou seja, que diz respeito a uma
sociedade. Assim, social encerra um conceito relativo, pertencente,
devotado ou apropriado ao intercurso ou às relações amigáveis ou
por elas caracterizado. Pode-se dizer que social está umbilicalmente
ligado à idéia de sociedade, de coletividade, de um todo.
É
possível verificar, portanto, que o termo justiça social é, de
fato, uma redundância. Então qual a razão de seu farto e cansativo
uso? Aí a questão deixa a seara salutar do direito para adentrar na
esgueira área da política. Então justiça social é uma questão
político-ideológica e nada tem a ver com o direito ou com o tal
Estado Democrático de Direito, que eu também, ainda não entendi
bem do que se trata, mas isso é assunto pra outra ocasião. O fato
certo e determinado é que quando se fala em justiça social, por
trás dessa aparência doce e meiga que o termo pode se apresentar há
todo um trabalho político e ideológico. Pra que? Para o
desenvolvimento de um Estado comunista. Apenas isso. E qual a
principal característica dessa forma degenerada de Estado? A
incessante busca por uma sociedade igualitária, sem classes sociais,
ou seja, tecnicamente falando, a busca do coletivismo.
Antes
de adentrar neste tópico, do direito coletivo, vamos ver um aspecto
preparatório para aquele. Foi visto que a noção de direito está
intrinsecamente ligada à ideia de sociedade. Então sempre que se
falar em justiça social estar-se-á tratando de direito coletivo.
Ocorre que a existência de um direito gera uma necessária
contraprestação, ou seja, se fulano tem o direito, por exemplo, de
freqüentar um clube, a contraprestação desse direito será a
obrigação do clube em lhe proporcionar meios para o gozo daquele
direito. Agora, ao clube cabe o direito de ser ressarcido por aquele
fulano a fim de manter as condições ideais de uso de referido
clube. O direito de ressarcimento (mensalidade) do clube gera uma
contraprestação, vale dizer, uma obrigação para o sócio fulano.
Logo, a idéia de direito cumpre uma função de mão-dupla. Um
direito e uma obrigação e depois uma obrigação e um direito. E o
mundo seria melhor. Só que aqui, está se falando em direitos
individuais, direitos de um cidadão. Logo, um direito individual
gera uma obrigação igualmente individual.
Mas
se falamos em direito coletivo, a quem incumbe a contraprestação?
Direito coletivo é uma espécie de direito que envolve toda a
sociedade. Se a todos é concedido um direito, não sobra, em tese,
ninguém para saldá-lo. Certo? Errado. Se há um direito previsto
para toda uma sociedade, o elemento responsável pela contraprestação
é o Estado. E aqui a coisa começa a se aclarar. Vejamos a nossa Lei
Maior. Diz em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos. De
todos significa de toda a sociedade, de todos nós. Quem vai cumprir
esse direito? Reza o mesmo artigo: "e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação".
Assim
o Estado brasileiro é (ou deveria ser) o garantidor do acesso
universal e igualitário à saúde. Universal significa para todos e
igualitário, sem distinção. Soa bonito, mas brilha horrores.
Primeiro porque o Estado, no caso do Brasil, nos oferece diariamente
provas de sua incapacidade e incompetência para saldar o direito de
todos á saúde. E segundo e mais sério. Ao fazer essa afirmação,
a Constituição organiza a sociedade brasileira nos moldes de um
estado comunista. Na sociedade comunista acontece a mesma previsão:
o Estado é sempre o detentor e responsável por políticas que visem
a distribuição de direitos à sociedade. Consequentemente tem-se
que o direito coletivo é a forma de o Estado ditar as regras sobre
você, sobre nós. E tem gente que ainda acha interessante.
Direito
coletivo, portanto, nada mais é do que uma forma de buscar a justiça
igualitária, a sociedade sem diferenças, a igualdade pela força do
direito. E quem patrocina essa ideia? A esquerda. Sempre a esquerda.
Basta uma olhada na História. Todos os ditos países comunistas se
constituíam a base da "distribuição" de direitos e
direitos e mais direitos.
Todos
de caráter coletivo, inibindo, coibindo e proibindo o direito
individual. O coletivo devia preponderar sobre o individual. É o
Estado cerceando as individualidades em nome da coletividade, dizendo
quais são os seus direitos, porém sem a necessária preocupação
de ofertar aquela contrapartida. Ou será que a saúde no Brasil é
exemplar. Exemplar é, mas de pura ineficiência. E a culpa é apenas
do Estado. Sim, porque ele assumiu uma prerrogativa que não tinha
condições de assumir. Aliás, a nossa Carta Magna está impregnada
de atribuições coletivas sem a respectiva responsabilidade de
contraparte. Tente mover uma ação contra o Estado por algum direito
seu, previsto na Carta Magna e que não foi cumprido.
Talvez
seus bisnetos (como sou otimista) consigam vencer aquela ação
contra o ente estatal.
Porém
vencer uma ação contra o Estado não significa receber a justa
indenização, pela simples razão de o estado brasileiro estar
falido.
Portanto,
coletivismo pode ser entendido como um tipo de organização social
em que deveres recíprocos prendem moralmente e, principalmente,
fisicamente, os indivíduos a certo número de grupos, de tal modo
que muitos atos considerados pessoais em sociedades individualizadas
são tidos como de interesse direto da sociedade. E a maior sociedade
que existe é o Estado. Logo, quando se fala em justiça social
estar-se-á falando em obrigações do particular para com o Estado,
ou seja, é a total inversão de valores. O Estado que surgiu para
servir ao Homem, através da semântica comunista, passa a ser
servido por este. E o pior, sem o seu consentimento. Modernamente,
quando se fala em justiça social, se estufa o peito e a plena voz se
declamam os direitos sociais, quando na verdade, por ignorância ou
má-fé, está se assumindo um papel de submissão ao Estado.
Assim
é que, como afirmado no começo, justiça social não existe, ao
menos para aqueles que prezam a liberdade. Justiça social somente é
conhecida por todos os defensores do totalitarismo de Estado.
Finalizando,
pode-se dizer que justiça social é um argumento de dominação
esquerdista, socialista ou comunista (por favor, escolha o nome, pois
é tudo a mesma porcaria). A semelhança fica por conta dos
resultados. É usual se ouvir que há a necessidade de justiça
social para buscar uma sociedade mais justa e igualitária. Ocorre
que todos os países que foram atrás desse discurso utópico (aqui
eu sugiro a leitura do livro Socialismos Utópicos, de Jean-Christian
Petitfils), se tornaram sanguinárias ditaduras, afinal, a única
forma que o Estado possui de tornar igualitária uma sociedade
composta por Homens naturalmente diferentes no pensar, no crer, no
agir, é pelo uso da força, vale dizer, do terror
institucionalizado. E tal ideia só nas doentias cabeças comunistas.
O
Homem é diferente de seu semelhante por natureza. Aristóteles
afirmava que a vida deve ser um caminho meritório, ou seja, as
conquistas e derrotas devem ser atribuídas às capacidades e
limitações de cada ser humano. E não o Estado dizer o que é certo
ou errado.
Enfim,
justiça social, além de ridícula redundância semântica, é um
instrumento político extremamente perigoso. Nenhuma sociedade deve
dispor de justiça. Essa se constitui no ponto de equilíbrio
institucional do próprio Estado. A justiça deve existir como a
responsável pela mantença da paz entre os Homens e entre estes e o
Estado. A lei foi criada pelo Homem para estruturar o Estado. Assim,
a justiça existe como protetora dos direitos individuais do Homem e
do próprio Estado, através de seu mais importante elemento: a
Constituição.
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