segunda-feira, 21 de maio de 2012

Cristovam Buarque quer a nossa felicidade...estatizada!


Surreal projeto de emenda constitucional do senador Cristovam Buarque pretende incluir a felicidade no rol dos direitos sociais. Entenda o que isto pode significar.
Por Klauber Cristofen Pires

Se arrependimento matasse...e dizer que andei escrevendo um artigo tecendo críticas severas sobre um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT/DF) que prevê a obrigatoriedade das escolas de nível fundamental e médio de exibirem duas horas de filmes nacionais por mês...deveria conhecer melhor a obra do exótico parlamentar antes de afiar a minha pena:  afinal, ele só quer a nossa felicidade!
Não acreditam? Pois conheçam o Projeto de Emenda Constitucional nº 19/2010, de sua autoria, que há de instituir a inclusão da expressão “essenciais à busca da felicidade”, ao atual artigo 6º da Constituição Federal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (os grifos são meus)

Cuidado, prezados leitores: não se deixem levar pela preguiça e pela distração!  Antes que muitos de vocês creditem a iniciativa à mera vaidade pessoal do parlamentar, alerto que um comuno-social-petista (o fato dele ser do PDT o inclui numa destas denominações) não dá ponto sem nó, e aqui vai o pulo do gato, no texto da justificação da PEC acima citada:
Como já exposto, a expressa previsão do direito do indivíduo de perquirir a felicidade vem ao encontro da possibilidade de positivação desse direito, ínsito a cada qual. Para a concretização desse direito, é mister que o Estado tenha o dever de, cumprindo corretamente suas obrigações para com a sociedade, bem prestar os serviços sociais previstos na Constituição. (grifos meus).

Bem entendido, não se trata da felicidade individual, ou melhor, da felicidade individualmente buscada pelos indivíduos, mas sim de uma felicidade de valor pretensamente objetivo, definida e provida pelo próprio estado.
Consequentemente ao primado hermenêutico segundo o qual não há palavras em vão no texto constitucional, desde o ponto de vista apresentado pelo bizarro legislador, habilitar-se-á o cidadão a exigir juridicamente a sua “felicidade” junto ao estado sempre que este não cumprir com seus deveres de garantia dos direitos sociais expressos no art. 6º e outros correlatos da Carta Magna. Porém, há uma segunda interpretação, bem mais apropriada à linguagem ambígua típica dos textos constitucionais e legais que envolvem o que chamamos de obrigações imputadas ao estado.
Explico: considerem, como exemplo, que determinada cláusula legal ou contratual estatua a João o encargo de prover a educação de Pedro. Indubitavelmente,  haveremos de reconhecer que João está realmente obrigado a arcar com a educação de Pedro, visto que os custos sairão, de fato, do seu bolso. Todavia, em sentido absolutamente oposto devemos interpretar o vocábulo “obrigação”, quando se trata de imputá-la ao estado, uma vez que este se remunera, em verdade, confiscando propriedade alheia por meio dos tributos, de forma que, ao invés de um ônus, o que se tem aí é uma autêntica prerrogativa, qual seja, a de uma reserva de mercado para um rol de serviços em que os consumidores sim é que se comprometem compulsoriamente a sustentá-los de acordo com o valor que o  estado-fornecedor estipular.
Interpretando corretamente a norma, capacitamo-nos a enxergar o seu alcance por um outro ângulo, especialmente aquele que os esquerdistas preferem não expor - por menos por enquanto – e justamente levando em consideração que o estado é uma instituição que por natureza não depende dos seus clientes para julgar a qualidade e eficiência de seus serviços, pode-se concluir que será este a julgar os cidadãos; afinal, convenhamos, não seria muito apropriado que uma pessoa “infeliz” venha a ser admitida numa instituição pública de ensino superior, numa ordem ou conselho de classe, ou quiçá, em um cargo público de provimento por concurso ou ainda, eletivo, não é mesmo? No mínimo, um indivíduo assim mereceria ser “reeducado”, antes que se lhe deleguem alguma função de responsabilidade, certo?
Então, para que não restem dúvidas, no conceito do “senador da educação”, a felicidade individual não passa de uma patologia:
Evidentemente as alterações não buscam autorizar um indivíduo a requerer do Estado ou de um particular uma providência egoística a pretexto de atender à sua felicidade. Este tipo de patologia não é alcançado pelo que aqui se propõe, o que seja, repita-se, a inclusão da felicidade como objetivo do Estado e direito de todos. (grifos meus)

E que tal espelhar-se no Butão, aquele exótico fim-de-mundo incrustado entre a China e a Índia, de renda per capita de US$ 1.321.00 (147º entre as nações)? Só para ter uma ideia, naquele paradisíaco reino as pessoas são proibidas de ter acesso à TV e a publicações estrangeiras... Claro, trata-se de uma eloquente medida de um governo extremamente zeloso no que se refere à felicidade de seu povo...ou como diria um amigo meu, não existe mais curto atalho para a felicidade do que a ignorância...:
… .Nesse contexto, como deixar de citar o Reino do Butão, que estabelece, como indicador social, um Índice Nacional de Felicidade Bruta (“INFB”), mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo, determinando o artigo 9º daquela Constituição o dever do INFB. O artigo 20, item 1 daquela Carta estabelece, na mesma esteira, que o Governo deverá garantir a felicidade do Estado de promover as condições necessárias para o fomento do povo. (grifos meus)

Mas esperem, que o que já passaria de uma obra-prima do surrealismo para os reles mortais não atinge o tedioso lugar comum para uma mente marxista, ou alguém em sua sã consciência haveria de invocar a felicidade que o nosso gramscista congressista pretende nos “garantir” citando como precedente histórico a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776?
Só para quem não sabe, mas o conceito de felicidade, segundo a revolução pela independência americana, reporta-se justamente à prerrogativa de os seus cidadãos perseguirem seus projetos com total liberdade e nenhuma interferência estatal! Como é possível tal usurpação? A técnica é esta: ao invés de bater de frente com termos e conceitos consagrados e absolutamente incompatíveis com as ideias socialistas, agem como os cupins: apropriam-se deles, roem o miolo, depositando no vazio deixado as suas defecções, mas cuidando de deixar a casca intacta!
Termino aqui com uma reflexão complementar ao outro projeto de lei do mesmo autor, sim, aquele que obrigará as escolas a exibirem filmes de produção cabocla, para esclarecemo-nos mais acuradamente acerca dos propósitos colimados: Ao obrigar os estudantes a assistir  as películas que não querem ver nem mesmo na cota obrigatória das tv's pagas, forçando-as até mesmo a redigirem resenhas sobre elas - Cristovam Buarque não quer nos garantir a felicidade, mas estatizá-la. E ai de quem não se sentir feliz!

Um comentário:

  1. Klauber, muito bom teu texto. Rico e cheio de novas perspectivas. Digo isso, porque, alguns dias atrás, também escrevi sobre o tema: http://casal20ribas.blogspot.com.br/2012/05/felicidade-maravilha-ou-sobre-cantares.html

    Depois de ter escrito o meu texto e, agora, lendo o teu, posso dizer que aprendi com a maneira como você abordou o assunto. Parabéns pela postagem.

    Abraços sempre afetuosos.

    Fábio.

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