Tratem de se cuidar os militares (ainda vivos) que
atuaram na repressão contra guerrilhas urbanas e rurais que
promoveram a violenta luta armada, assaltos, seqüestros e mortes
para implantar o comunismo no Brasil, nas décadas de 60 e 70. A ala
ideologicamente radical do governo já inventou um jeitinho criativo
de neutralizar e, tecnicamente, revogar a Lei de Anistia (Lei n°
6.683), promulgada pelo presidente João Baptista de Figueiredo, em
28 de agosto de 1979.
A não concessão de anistia e reparação financeira ao “Cabo” Anselmo pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça foi apenas o primeiro teste para uma nova tese que invalida a Lei de Anistia promulgada no governo dos presidentes militares. Para anulá-la de uma vez, permitindo a punição unilateral de agentes do Estado (e não dos militantes que cometeram crimes hediondos), os criativos revanchistas apelam para uma manobra pseudo-constitucional.
Os membros da Comissão de Anistia, da Comissão da Verdade e os autoproclamados promotores da tal “Justiça de Transição” (transição para quê (?), ninguém ainda explicou) defendem a questionável ideia de que a Lei de Anistia de Figueiredo de nada vale. Para derrubá-la, alegam que ela foi superada e anulada pela regra de anistia escrita nas disposições transitórias da Constituição de 1988, que foi regulamentada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Malandramente, a regra não fala em anistia aos militares da ativa. É esta brecha que os revanchistas querem usar para passar por cima da Lei de Anistia de 1979.
O Artigo 8º das disposições transitórias prescreve: “É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
No parágrafo 5º está escrito: - A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de decisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978 , ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º. Os revanchistas se aproveitam da malandra interpretação do termo “exceto nos Ministérios militares” para alegar a nulidade da Lei de 1979.
Outra indicação de que a Comissão da Verdade é um passo para o revanchismo veio de um dos personagens mais ligados à banda da Teologia da Libertação que opera no PT e no governo Dilma Rousseff. Em entrevista a O Globo, o frade dominicano Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, lamenta que a comissão seja da “verdade e não da justiça”. No entanto, Frei Betto defende que a CV pode ser o primeiro passo para a responsabilização dos torturadores.
A tese de Frei Betto é claramente revanchista: “O Brasil é uma exceção. Todos os países que passaram por ditaduras militares ou civis, na América Latina, tiveram investigação, punição. O Brasil está amordaçado por uma lei injusta, que é a Lei da Anistia, que nivela assassinos e assassinados, torturadores e torturados. Isso é uma aberração”. Aberrante mesmo é a tese do “religioso” para pregar que a CV puna os militares e demais agentes do Estado que atuaram na repressão sos radicalóides da luta armada: “Pode-se ouvir todo mundo, mas não querer comparar os dois lados. Uma coisa é uma ditadura, uma opressão, um Estado de violência. Outra coisa são aqueles que defendem princípios e ideias e que seguiram o princípio tomista, de Santo Tomás de Aquino, de que, quando uma tirania é violenta e irremovível por via pacífica, é direito do cidadão reagir com as armas”.
O Alerta Total alerta novamente: Se a Lei de Anistia foi rasgada e violentada pelos 12 conselheiros da Comissão de Anistia que justiçaram o “Cabo” Anselmo”, os militares que se preparem para o espetáculo de revanchismo que será deflagrado com a pretensa Comissão da Verdade. O alvo preferencial do revanchismo será o Coronel Reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra – cuidadosamente escolhido como “símbolo dos repressores”. Se os militares continuarem dando mole, acabarão justiçados pelos revanchistas...Primeira Vítima
José Anselmo dos Santos é vítima de uma grave violação dos direitos humanos cometida pelo Estado brasileiro.
Aos 23 anos de idade, marinheiro de primeira classe, teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional número 1, de 9 de abril de 1964.
Aos 72 anos, ainda luta judicialmente para ter de volta seu nome de batismo, uma simples Carteira de Identidade (RG) e uma anistia.
Sobrevivendo há quase 50 anos na clandestinidade, contando com a ajuda de pouquíssimos amigos, em 22 de maio de 2012, Anselmo teve negado seu direito líquido e certo à anistia pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Anselmo é punido pelo revanchismo histórico de uma esquerda radical que não se conforma por ele ter sido um dos homens que colaborou para evitar um banho de sangue com uma guerra civil que pretendia implantar uma ditadura comunista no Brasil, via luta armada.Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.
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