Com a nova lei aprovada em novembro de 2011, em vigor a partir desta terça-feira, a outra ponta da operação precisará também ter um faturamento mínimo, estabelecido em R$ 30 milhões
Nota de LIBERTATUM: depois de promulgada a Lei 12.529/2011, que cria o órgão que passou a ser conhecido como o "SuperCade", o direito de propriedade, a livre iniciativa e a concorrência segundo seu significado real e literal caem de joelhos perante o estado interventor. A torta filosofia adotada por este órgão segue os propósitos da primeira lei antitruste, o Sherman Act, de 1890: proteger não a concorrência, mas os concorrentes, aqueles mais incompetentes e especialmente os mancomunados com o governo.
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
BRASÍLIA - Os novos e mais elevados limites de faturamento mínimo de grupos econômicos para que fusões e aquisições sejam analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) devem reduzir significativamente a quantidade de casos que tramitarão no órgão antitruste. A nova lei de defesa da concorrência, que entrou em vigor nesta terça-feira, também deve levar menos casos a julgamento pelo plenário do conselho, com redução entre 20% e 30%.
Pela lei em vigor desde 1994 bastava que um dos grupos envolvidos no negócio tivesse faturamento anual de pelo menos R$ 400 milhões para que a operação fosse submetida à autoridade. Mas com a nova lei aprovada em novembro de 2011, em vigor a partir desta terça-feira, a outra ponta da operação precisará também ter um faturamento mínimo, estabelecido em R$ 30 milhões. O Cade espera ainda a publicação de uma portaria que elevará esses pisos para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente.
Segundo o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, sem a edição dessa portaria a redução dos casos analisados será de 20% a 30%. "E, se os limites forem aumentados, a redução poderá ser de 30% a 40%", disse ele, ressaltando que o crescimento econômico do País também influencia na quantidade de operações.
Para Chinaglia, a redução no número de notificações não prejudicará a aplicação da lei anticoncorrencial, pois devido ao tamanho inferior dessas operações esses casos provavelmente não sofreriam restrições. "Há possibilidade de o Cade solicitar informações sobre determinado negócio em um pequeno mercado, independentemente dos critérios de faturamento no prazo de até um ano após a concretização da operação. Existe essa salvaguarda", disse.
O presidente interino lembrou que mesmo as operações que atendam aos critérios de faturamento, embora sejam mais simples, passarão pelo rito sumário, sendo encerradas na Superintendência Geral, criada no novo modelo do Cade. "Com base nos casos que hoje tramitam assim, eu diria que no máximo 30% dos casos notificados a partir de agora serão levados ao tribunal", avaliou.
Além disso, a nova formatação da análise exigirá a apresentação de uma documentação muito mais detalhada por parte das companhias. "A relação entre as empresas e o Cade terá de ser muito mais colaborativa a partir de agora. Como pela regra anterior os negócios já entravam em funcionamento, as empresas não tinham incentivo para apresentar a documentação completa. Agora, elas farão isso rapidamente para que a autoridade possa fazer a análise de maneira ágil", disse.
Chinaglia disse acreditar que as análises prévias não precisarão esgotar o prazo máximo definido em 240 dias, prorrogáveis por mais 90. "É óbvio que não irá levar tanto tempo, até mesmo porque a média hoje tem sido de 51 dias corridos e a tendência é de diminuição dos casos".
Segundo ele,a atual estrutura de pessoal do Cade será suficiente para dar vazão aos cerca de 200 casos antigos, submetidos até a segunda-feira, e aos novos que chegarão conforme as regras atualizadas. Além da requisição de funcionários a outros órgãos, o conselho conta ainda com um concurso previsto para o segundo semestre deste ano para contratação de 50 servidores, em 2013.
Apesar de a nova lei ter entrado em vigor nesta terça-feira, 28, o Cade irá decidir amanhã se processos de fusão e aquisição assinados e apresentados até o dia 19 de junho ainda poderão ser submetidos à regra antiga, escapando assim da análise prévia pelo órgão antitruste. Segundo o novo presidente da autoridade, Vinícius de Carvalho, que deve tomar posse nos próximos dias, os processos assinados até ontem, dia 28, e apresentados até o dia 19 (15 dias úteis após a entrada em vigor da nova lei) estão garantidos na regra antiga. Da mesma forma, qualquer documento de negociação apresentado após o dia 19 será enquadrado na regra nova.
"A dúvida é em relação aos documentos assinados e apresentados durante esse período de transição. Esse critério que iremos definir amanhã à tarde", disse Carvalho.
Segundo o novo presidente do Cade, é mais provável que se decida pela aceitação dessas operações, ou seja, com qualquer negócio firmado e apresentado ao Cade até o dia 19 de junho sendo contemplado pela regra antiga. Mas, para evitar que grupos econômicos aproveitem esse período para apresentar documentos muito vagos acerca de planos de fusões e aquisições, a reunião de amanhã também irá estabelecer critérios sobre os documentos que serão aceitos ou não pelo Cade para que esses processos sejam reconhecidos ainda durante essa fase de transição.
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