A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.034/09 que institui, para as eleições a partir de 2014, a impressão automática do comprovante de votação, com número único de identificação associado somente à assinatura digital da urna eletrônica.
No entanto, segundo a AGU, na manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), foi demonstrado que o número de identificação registrado nocomprovante do voto está relacionado, tão somente, à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.
Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, por meio de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da lei.
O caso será analisado pela relatora ministra Cármen Lúcia.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/05/16/agu-defende-a-impressao-automatica-de-comprovante-de-votacao-nas-eleicoes-a-partir-de-2014
Muitíssimo importante que isso pudesse se concretizar. Dá mais lisura às eleições.
ResponderExcluir