Índice Nacional da Construção Civil varia 0,64% em abril
Por Ricardo Bergamini
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo IBGE em convênio com aCAIXA, apresentou variação de 0,64% em abril, ficando 0,33 ponto percentual acima da taxa de março (0,31%). Em relação a abril de 2011 (0,48%), a diferença foi de 0,16 ponto percentual. Considerando os quatro primeiros meses do ano, o índice ficou em 1,87%, superior a igual período do ano anterior (1,67%). O resultado dos últimos doze meses situou-se em 5,86%, abaixo dos 7,00% registrados em abril de 2011.
O custo nacional da construção por metro quadrado, que em março havia sido R$ 819,53, em abril passou para R$ 824,81, sendo R$ 446,25 relativos aos materiais e R$ 378,56 à mão de obra.
A parcela dos materiais apresentou variação de -0,04%, caindo 0,10 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,06%), enquanto a mão de obra, com variação de 1,46%, aumentou 0,83 ponto percentual em relação a março (0,63%). Os acumulados em doze meses foram: 11,54% (mão de obra) e 1,47% (materiais).
Região Sudeste registra maior variação mensal: 0,92%
A Região Sudeste, com alta de 0,92%, ficou com a maior taxa regional em abril. Os demais resultados foram: 0,79% (Nordeste); 0,27% (Sul); 0,09% (Norte) e 0,06% (Centro-Oeste).
Os custos regionais, por metro quadrado, foram: R$ 863,23 (Sudeste); R$ 834,27 (Norte); R$ 819,23 (Centro-Oeste); R$ 814,76 (Sul) e R$ 781,43 (Nordeste).
Rio de Janeiro registra a maior alta: 4,33%
Devido à pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de acordo coletivo, o Rio de Janeiro registrou a maior taxa mensal, 4,33%.
Estes resultados são calculados mensalmente pelo IBGE através de convênio com a Caixa Econômica Federal, a partir do Sinapi(Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
O Sinapi, criado em 1969, tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando à elaboração e avaliação de orçamentos, como também acompanhamento de custos.Em 2002, o Congresso Nacional aprovou, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a adoção do Sinapi como referência para delimitação dos custos de execução de obras públicas. |
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